Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a falsificação de assinatura em contrato de empréstimo consignado justifica a nulidade do contrato, conforme prova pericial que atesta a inautenticidade da assinatura.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 129 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2007: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma seguradora contra decisão que determinou a restituição simples de valores descontados indevidamente de um contrato de empréstimo consignado. A controvérsia gira em torno da validade do contrato, cuja assinatura foi comprovada como inautêntica por perícia grafotécnica, e da aplicação da Taxa Selic como índice de correção monetária e juros. A seguradora argumenta pela regularidade da contratação e pela compensação de valores, enquanto a parte autora busca a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais, alegando falha na prestação do serviço. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação anulatória de alteração de beneficiários de um plano de previdência privada, movida por beneficiários indicados pelo contratante falecido contra a entidade gestora, o banco e os supostos beneficiários que receberam os valores indevidamente. A controvérsia gira em torno da alegação de fraude na assinatura do termo de alteração de beneficiários, comprovada por perícia grafotécnica. As partes réus, incluindo o Banco do Brasil e a Brasilprev, argumentam ilegitimidade passiva e questionam a autenticidade da assinatura e a responsabilidade pela fraude, enquanto os autores buscam a anulação da alteração fraudulenta e a restituição dos valores pagos indevidamente. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, onde a autora alega ter sido vítima de fraude em um empréstimo consignado. Terceiros utilizaram documentos falsos para contratar o empréstimo em nome da autora, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A instituição financeira, ré no processo, defende-se alegando boa-fé e ausência de responsabilidade, mas a perícia grafotécnica confirmou a falsidade da assinatura no contrato. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco por fraudes em operações bancárias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de nulidade de débito e indenização por danos morais, onde o autor alega ter sido vítima de um contrato de financiamento fraudulento relacionado a um veículo que não adquiriu. O autor registrou boletim de ocorrência e constatou restrições em seu nome, além de multas e penalidades em seu prontuário de condutor. O banco réu, por sua vez, buscou a improcedência dos pedidos, mas a perícia confirmou a falsificação da assinatura no contrato, levando à declaração de inexigibilidade dos débitos e à condenação por danos morais. 7
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve a negativa de cobertura de parto por um plano de saúde coletivo empresarial após a demissão sem justa causa de um empregado. Os autores alegam que, ao serem informados sobre a possibilidade de portabilidade de carências para um novo plano da mesma operadora, aceitaram a migração, mas tiveram a cobertura negada sob a justificativa de carência contratual. A assinatura no contrato apresentado pela ré foi considerada falsa após perícia grafotécnica. A controvérsia gira em torno da legalidade da exigência de carência e da aplicação das normas da ANS sobre portabilidade de carências. 8
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata da declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais em razão de um empréstimo não contratado, com a parte autora alegando que sua assinatura foi falsificada. A instituição financeira, recorrente, defendeu a validade do contrato, mas a perícia constatou a inautenticidade da assinatura, configurando fraude. A controvérsia central envolve a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a legalidade da inscrição da parte autora em cadastros de inadimplentes. 9
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por uma autora contra duas empresas de seguros. A autora alega que não celebrou os contratos que resultaram em descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pleiteando a devolução dos valores e indenização por danos morais. As rés contestam, argumentando ausência de dano e, em alguns casos, alegam serem vítimas de fraude. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade das rés pelos descontos indevidos e a adequação do valor da indenização por danos morais. 10
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