Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o direito ao salário-maternidade prescreve em cinco anos, conforme o parágrafo único do Art. 103 da Lei 8.213/91, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as prestações.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 56 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma apelação interposta pelo INSS contra sentença que concedeu salário-maternidade à autora, devido ao nascimento de seu filho. O INSS alega prescrição quinquenal, pois a ação foi proposta mais de cinco anos após o nascimento da criança, e contesta a comprovação do regime de economia familiar e trabalho agrário da autora, argumentando que seu marido era empregado rural. A controvérsia gira em torno da prescrição das prestações do benefício e da caracterização do trabalho rural da autora para fins de concessão do salário-maternidade, conforme a Lei no 8.213/91. 2
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da apelação interposta por uma autora que teve seu pedido de concessão de salário-maternidade negado, sob a alegação de não comprovação de sua qualidade de trabalhadora rural. A parte autora argumenta que preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício, enquanto a decisão anterior considerou a prescrição do direito ao recebimento do benefício, uma vez que o parto ocorreu há mais de cinco anos em relação ao ajuizamento da ação. A controvérsia central envolve a análise da prescrição quinquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, que se aplica ao salário-maternidade. 3
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve uma apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, no qual a autora buscava a concessão do benefício de salário-maternidade na condição de segurada especial. A autora argumenta que o prazo prescricional deveria ser contado a partir de 92 dias após o parto, considerando a suspensão do prazo durante o processo administrativo, alegando que a prescrição quinquenal não teria ocorrido. O INSS defende a prescrição com base no art. 103 da Lei 8.213/91, que estabelece o prazo de cinco anos para ações referentes a prestações vencidas. 4
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando o reconhecimento da prescrição de valores referentes ao salário-maternidade rural, em decorrência do nascimento do filho da autora. O INSS argumenta que os valores já estariam prescritos, enquanto a parte autora defende a manutenção da sentença que reconheceu o direito ao benefício. A controvérsia central gira em torno da contagem do prazo prescricional, considerando a data do nascimento e o requerimento administrativo realizado pela autora. 5
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve uma apelação do INSS contra decisão que concedeu salário-maternidade a uma segurada especial. O INSS alega prescrição quinquenal, argumentando que a ação foi ajuizada após o prazo legal, e questiona a ausência de prova material do trabalho rural. A autora, por sua vez, defende que a prescrição é uma inovação recursal e que os documentos apresentados constituem início de prova material, necessitando de complementação por prova testemunhal. A controvérsia central gira em torno da prescrição e da necessidade de prova testemunhal para comprovar o exercício da atividade rural. 6
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora questiona a sentença que declarou a prescrição de seu pedido de salário-maternidade, extinguindo o processo. A autora argumenta que não houve prescrição e que preencheu os requisitos para a concessão do benefício, enquanto a parte ré, o Instituto Nacional do Seguro Social, defende a ocorrência da prescrição com base na legislação pertinente. A controvérsia central gira em torno da contagem do prazo prescricional e a sua suspensão em razão de requerimento administrativo. 7
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma trabalhadora rural contra o INSS, buscando a concessão de salário-maternidade, que foi negado na instância inferior por falta de prova material. A autora argumenta pela caracterização de sua qualidade de segurada especial. A controvérsia gira em torno da prescrição quinquenal das prestações não reclamadas, conforme o artigo 71 da Lei no 8.213/91, e a suspensão do prazo prescricional devido ao protocolo do processo administrativo previdenciário. A ação foi ajuizada após o prazo prescricional, levantando a questão da prescrição total das parcelas pleiteadas. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de uma apelação em que a autora busca a concessão do benefício de salário-maternidade, alegando o nascimento de sua filha. O pedido inicial foi julgado improcedente, com a autora sendo condenada ao pagamento de honorários advocatícios. A controvérsia gira em torno da prescrição do direito à concessão do benefício, com a autora argumentando que o prazo prescricional estaria suspenso devido a um requerimento administrativo. O INSS defende que a ação foi proposta fora do prazo quinquenal previsto no Art. 103 da Lei 8.213/91, resultando na prescrição do direito. 9
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata da apelação de uma autora que pleiteia a concessão de salário-maternidade, tendo seu pedido negado em primeira instância devido à prescrição do direito. A autora argumenta que não houve prescrição, uma vez que o requerimento administrativo foi indeferido, e sustenta que o prazo prescricional não se aplicaria ao seu caso. O conflito central envolve a interpretação do prazo de prescrição de cinco anos, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91, e a contagem desse prazo em relação ao benefício solicitado. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 56 referências