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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, tem direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 3 da NR-15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE e a OJ 173 da SBDI-I do TST?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, tem direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 3 da NR-15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE e a OJ 173 da SBDI-I do TST.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 80 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um recurso de revista interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho, discutindo a validade de provas e normas coletivas. A empresa alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa devido à utilização de prova pericial emprestada, além de contestar a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade por exposição a raios solares. Também questiona a natureza das horas "in itinere", previstas em norma coletiva como de caráter indenizatório, em contraste com a decisão regional que as considerou de natureza salarial. A controvérsia central gira em torno da validade das normas coletivas e da utilização de provas emprestadas no processo trabalhista. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a discussão sobre a validade de normas coletivas em diversos aspectos, como a utilização de prova técnica emprestada para comprovar insalubridade, a natureza jurídica das horas "in itinere" e do prêmio de produtividade, além da concessão de cesta básica condicionada à assiduidade. A controvérsia central gira em torno da autonomia das negociações coletivas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que permite acordos coletivos limitarem direitos trabalhistas, desde que não sejam absolutamente indisponíveis. A reclamada defende a validade das normas coletivas, enquanto o Tribunal Regional questiona a ausência de direito de oposição e a falta de comprovação de requisitos para certos benefícios. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve múltiplas questões trabalhistas, incluindo a validade de prova emprestada para comprovar insalubridade, a natureza jurídica de prêmios de produtividade e horas "in itinere" conforme normas coletivas, e a devolução de descontos de contribuições sindicais de empregados não sindicalizados. A controvérsia central gira em torno da aplicação de normas coletivas que, segundo a agravante, deveriam prevalecer sobre a legislação ordinária, especialmente no que tange à natureza indenizatória de certas verbas. A agravante argumenta que tais normas coletivas são constitucionais, desde que respeitados direitos indisponíveis, conforme entendimento do STF no Tema 1046 de repercussão geral. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a discussão sobre a concessão de adicional de insalubridade a um trabalhador exposto a calor excessivo em atividades a céu aberto, com base na Norma Regulamentadora nº 15. O Tribunal Regional reconheceu o direito ao adicional, fundamentando-se na exposição a níveis insalubres de calor, em conformidade com o Anexo 3 da NR-15, enquanto a parte ré argumentou a ausência de previsão legal para tal concessão. Além disso, a questão das horas in itinere foi debatida, com a Corte reconhecendo a validade de norma coletiva que regulamenta o pagamento dessas horas, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra a decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista, alegando nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia central envolve o direito ao adicional de insalubridade e a aplicação das pausas previstas na NR 31, com a parte recorrente sustentando que não houve análise adequada de laudos periciais e provas sobre a condição de trabalho do reclamante. O Tribunal Regional, por sua vez, fundamentou sua decisão com base em laudos que indicaram exposição a calor acima dos limites de tolerância e a necessidade de pausas para o trabalhador rural, em conformidade com a legislação pertinente. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre a concessão de adicional de insalubridade a um trabalhador exposto ao calor e à radiação solar durante suas atividades. O reclamado argumentou que não houve comprovação da exposição a calor acima dos limites de tolerância, sustentando que a mera exposição ao sol não enseja o adicional, conforme a norma pertinente. Por outro lado, a parte reclamante defendeu que as condições de trabalho, incluindo a realização de atividades em asfalto sob altas temperaturas, justificariam a concessão do adicional, com base na interpretação da legislação e jurisprudência aplicáveis. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a concessão de adicional de insalubridade a um trabalhador exposto a raios solares em atividade a céu aberto. A parte reclamante argumenta que não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, conforme laudo pericial que atesta a insuficiência do fornecimento do EPI "touca árabe". A parte reclamada, por sua vez, defende que os EPIs fornecidos eram suficientes e que a atividade não se enquadraria nas condições que justificariam o adicional, citando a ausência de previsão legal para tal concessão. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata do pagamento de adicional de insalubridade a um trabalhador exposto a calor excessivo em atividade a céu aberto, conforme os limites estabelecidos na NR-15. A parte recorrente argumenta que não há previsão legal para tal pagamento em decorrência de calor natural e que a perícia realizada não foi necessária, além de contestar a validade de acordos coletivos que suprimem direitos. O Tribunal Regional, no entanto, manteve a condenação, considerando que o laudo pericial comprovou a insalubridade e que a jurisprudência permite o adicional em situações de exposição ao calor acima dos limites de tolerância. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre o pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo para recuperação térmica, em contexto de exposição a calor excessivo. O reclamante argumenta que a não concessão desse intervalo, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15, gera o direito ao pagamento de horas extras, enquanto a reclamada defende que a atividade a céu aberto não enseja tal pagamento. A controvérsia se concentra na interpretação da legislação e na aplicação da jurisprudência sobre a insalubridade e os direitos trabalhistas relacionados ao calor. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre o direito ao adicional de insalubridade de um trabalhador que atuava como ajudante de ferreiro, exposto a condições de calor e ruído em ambiente de trabalho. A parte reclamante argumentou que a atividade não se enquadrava nas condições insalubres previstas na legislação, enquanto o Tribunal Regional reconheceu a insalubridade com base na NR 15 e na prova técnica que demonstrou a inadequação dos EPIs fornecidos. A controvérsia central envolve a interpretação da legislação trabalhista e a aplicação de normas sobre insalubridade, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 10

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