Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a tempestividade do agravo de instrumento é reconhecida, pois foi interposto dentro do prazo legal, conforme o Código de Processo Civil.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 187 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto pelo Município de Jatobá contra decisão que reconheceu a intempestividade de seu recurso especial. O município argumenta que houve erro na contagem do prazo recursal, apresentando prints de tela como prova, o que não é aceito pela jurisprudência. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação da tempestividade no ato de interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 6o, do CPC/2015, sendo insuficiente a apresentação de provas genéricas ou extraídas da internet. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra a Lei Complementar n. 999/2018, que extinguiu a Estação Ecológica Soldado da Borracha. A controvérsia gira em torno da inconstitucionalidade formal e material da referida lei, alegando-se vícios que comprometem a proteção ambiental e o direito ao meio ambiente equilibrado. A Associação dos Produtores Rurais e Pecuaristas interpôs recurso especial, que foi considerado intempestivo por ter sido apresentado fora do prazo legal, sem comprovação de suspensão de prazos por feriado local no ato de interposição. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que não conheceu de seu recurso especial, alegando intempestividade. A parte agravante argumentou que a interposição do recurso foi tempestiva, apresentando prova de feriado local que justificaria a prorrogação do prazo. A controvérsia central envolve a inépcia da petição inicial e a definição do termo inicial dos juros de mora em uma ação monitória, com a agravante sustentando que os juros deveriam contar a partir da citação, enquanto a decisão anterior indicou que incidem a partir do vencimento da obrigação. 4
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de embargos de declaração interpostos em face de acórdão que considerou intempestivo um agravo em recurso especial. A defesa alegou omissão quanto à análise da tempestividade do recurso, argumentando que a contagem do prazo deveria considerar a suspensão dos prazos processuais durante feriados e recesso forense. A tese central discutida envolve a interpretação do art. 798 do Código de Processo Penal e a necessidade de comprovação da suspensão dos prazos para a aferição da tempestividade do recurso interposto. 5
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo regimental em recurso especial relacionado a um crime de estupro de vulnerável, onde a Defensoria Pública questiona a tempestividade do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A defesa argumenta que o prazo para recurso terminou antes da entrega dos autos na secretaria, enquanto o Ministério Público defende que o recurso foi apresentado dentro do prazo legal de cinco dias, considerando a prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. O Tribunal de origem reconheceu a tempestividade do recurso ministerial, destacando que a dúvida sobre a tempestividade favorece quem interpôs o recurso. 6
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto em um processo de improbidade administrativa, onde o agravante argumenta que o recurso foi protocolado tempestivamente em juízo diverso, o que caracterizaria erro escusável. A controvérsia gira em torno da tempestividade do recurso, que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é aferida pela data de protocolo no juízo correto, não sendo aproveitada a interposição em juízo errado, mesmo que dentro do prazo legal. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Travesseiro são partes agravadas, e a questão central é a validade do protocolo em juízo diverso. 7
Caso julgado pelo STJ em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve um agravo interno em recurso especial relacionado a uma ação de desfazimento contratual com pedido de indenização. A controvérsia gira em torno da manutenção de um contrato de distribuição de bebidas, com a FFG buscando a continuidade do contrato e a SPAL contestando a tempestividade do agravo de instrumento e os requisitos para concessão de tutela antecipada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou o recurso tempestivo, destacando a boa-fé e a relação contratual complexa entre as partes, além de novos investimentos realizados pela FFG, o que justificaria a manutenção da liminar revogada. 9
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve o Instituto Nacional do Seguro Social INSS) e o espólio de um ex-combatente, cuja aposentadoria foi objeto de revisão após ação rescisória. O INSS buscou o bloqueio dos valores recebidos via precatório, alegando que a decisão que fundamentou o pagamento foi rescindida, tornando indevida a liberação dos valores. A controvérsia gira em torno da tempestividade do agravo de instrumento interposto e da possibilidade de suspensão dos valores até o julgamento final da ação rescisória, considerando a natureza alimentar da verba e a boa-fé no recebimento. 10
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