Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o pagamento parcial da dívida alimentar não impede a prisão civil do devedor, conforme jurisprudência do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 128 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno em recurso ordinário de habeas corpus, onde o agravante questiona a legalidade da prisão civil decretada por inadimplemento de pensão alimentícia em favor da filha, que atingiu a maioridade. O agravante argumenta que a maioridade da alimentada e sua dificuldade financeira deveriam afastar a prisão, mas a decisão anterior reafirma que a obrigação alimentar persiste até decisão judicial que a exonere. A análise da dificuldade financeira e a revisão da obrigação alimentar não são cabíveis na via do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno em recurso de habeas corpus relacionado à prisão civil por dívida alimentar. O agravante alega que a dívida não é atual, pois pagamentos foram realizados regularmente desde 2018, e que houve erro nos cálculos, incluindo honorários advocatícios indevidos e sem desconto das parcelas já quitadas. A controvérsia gira em torno da atualidade da dívida e da adequação do habeas corpus para analisar questões fáticas, como erros de cálculo e pagamentos parciais, que exigiriam dilação probatória inadequada para essa via processual. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O habeas corpus foi impetrado em favor de um indivíduo contra a decisão de um desembargador que indeferiu liminar em agravo de instrumento, resultando na decretação de sua prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar. A defesa alegou ilegalidade na ordem de prisão, argumentando que o valor do débito incluía honorários advocatícios e multa processual, o que não poderia ser considerado para a prisão civil, que deve se restringir às verbas alimentares. A impetrante sustentou ainda a falta de oportunidade para contestar os cálculos apresentados pela parte credora e a condição de desemprego do paciente. 3
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um agravo interno em ação de execução de alimentos, onde o agravado, representado por sua responsável, busca o restabelecimento da ordem de prisão civil do agravante, alegando inadimplemento de três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que venceram durante o curso. O agravado argumenta que o agravante, um empresário, não comprovou sua incapacidade financeira para arcar com a pensão alimentícia, apresentando apenas pagamentos parciais insuficientes. Alega ainda cerceamento de defesa e requer a decretação da prisão civil, conforme a Súmula 309 do STJ. 4
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto por um devedor de alimentos, contestando a decisão que decretou sua prisão civil em razão do descumprimento de um acordo de pensão alimentícia. O recorrente alegou a nulidade da execução por falta de memória de cálculo e argumentou que a prisão foi prematura, pois não houve intimação para apresentação de cálculos. A parte recorrida, representada por sua mãe, sustentou que o recorrente não cumpriu integralmente o acordo, o que justificou a decretação da prisão civil. 8
Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STJ em 2008: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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