Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança da mensalidade deve ser proporcional ao número de disciplinas efetivamente cursadas, pois a cobrança integral é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor, conforme jurisprudência do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 57 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de não fazer combinada com revisão de contrato e ressarcimento por perdas e danos, onde alunos questionam a legalidade da cobrança de mensalidades diferenciadas entre calouros e veteranos em uma instituição de ensino superior. A controvérsia central envolve a interpretação do art. 1º da Lei nº 9.870/1999, que estabelece que o valor das mensalidades deve ser baseado na última cobrança do ano anterior, e a possibilidade de acréscimos em razão de variações de custos, que devem ser comprovadas pela instituição. Os alunos argumentam que não houve a devida comprovação dos custos adicionais, enquanto a instituição defende a legalidade da cobrança diferenciada com base em melhorias pedagógicas implementadas. 1
Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação revisional de mensalidade escolar no âmbito do ensino superior, onde o autor contesta a cobrança de valores distintos para alunos do mesmo curso e período, alegando violação ao princípio da isonomia, conforme a Lei no 9.870/99. O autor argumenta que, enquanto ele paga R$ 7.500,00, outro aluno do mesmo período paga R$ 6.900,00 devido a um "abono de pontualidade" não aplicável a ele. Além disso, questiona o reajuste de mensalidade para 2018, alegando que foi aplicado sem o devido aviso prévio de 45 dias, conforme exigido pela legislação. 3
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de prestação de serviços educacionais, onde os autores buscam a redução do valor das mensalidades devido à alteração do modelo de ensino presencial para remoto, em razão da pandemia de Covid-19. Os autores argumentam que o ensino à distância não corresponde ao serviço contratado, justificando a redução do pagamento. A instituição de ensino, por sua vez, defende que a redução proposta é excessiva e que a pandemia não trouxe vantagens, além de alegar que já concedeu descontos menores. A controvérsia gira em torno da necessidade de reequilíbrio contratual em face das mudanças impostas pela crise sanitária. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de embargos opostos à ação monitória em que uma instituição de ensino busca a cobrança de mensalidades não pagas por um aluno. O apelante argumenta que seu filho frequentou as aulas apenas por uma semana e invoca o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, alegando que a cobrança seria indevida. A parte apelada, por sua vez, defende a legalidade da cobrança proporcional ao período de frequência, sustentando que a contratação ocorreu dentro do estabelecimento e que a prestação de serviços foi realizada, mesmo que por curto período. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de prestação de serviços educacionais, onde a autora alega que a instituição de ensino alterou unilateralmente os dias e horários das aulas, prejudicando sua interação com os professores e, consequentemente, seu aproveitamento no curso. A autora também contesta a cobrança diferenciada de mensalidades entre alunos de períodos distintos do mesmo curso, argumentando que não houve comprovação de variação de custos que justificasse tal prática. Em sua defesa, a autora requer a revisão do valor da mensalidade, a restituição de valores pagos a maior e indenização por danos morais devido aos transtornos causados. 6
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-RS em 2023: O caso envolve uma apelação cível em que uma instituição de ensino busca a cobrança de multa rescisória e valores de materiais didáticos de uma aluna que desistiu de um curso preparatório para vestibular de medicina. A controvérsia surgiu devido à mudança das aulas presenciais para o formato online em razão da pandemia de Covid-19, o que não foi aceito pela aluna, levando à rescisão contratual. A instituição argumenta que a adaptação para o ensino remoto foi feita conforme normas do Ministério da Educação e que a rescisão não justifica a isenção da multa e dos valores dos materiais didáticos. A aluna, por sua vez, alega não ter se adaptado ao formato online e que o contrato previa aulas presenciais, além de contestar a cobrança integral dos materiais didáticos, que deveria ser proporcional ao tempo de uso. 8
Caso julgado pelo TJ-RN em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata de uma ação de revisão contratual proposta por um autor contra uma instituição de ensino, alegando a ilegalidade na cobrança diferenciada de mensalidades do curso de Medicina, em comparação aos alunos veteranos. O autor argumentou que essa prática viola o princípio da isonomia e as disposições do Código de Defesa do Consumidor, além de não ter sido comprovada a variação de custos que justificasse tal diferenciação. A instituição contestou, defendendo a legalidade das cobranças, mas não apresentou provas robustas que sustentassem sua posição. 10
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