Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o regime de compensação de horas na semana espanhola é válido se ajustado por acordo ou convenção coletiva, conforme OJ 323 da SDI-1 do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 68 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade da compensação de jornada na modalidade "semana espanhola", que alterna semanas de 48 horas e 40 horas de trabalho. O reclamante argumenta que tal compensação é inválida por falta de comprovação de acordo coletivo, conforme a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST, que exige ajuste mediante acordo ou convenção coletiva. A ausência de norma coletiva torna o regime inválido, levando à discussão sobre a aplicabilidade do item IV da Súmula 85 do TST, que prevê pagamento apenas do adicional para horas extras, ou se deve haver pagamento integral das horas excedentes à 44a semanal. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade do sistema de compensação de jornada conhecido como "semana espanhola", que alterna semanas de 40 e 48 horas, sem previsão em norma coletiva, em período anterior à Lei no 13.467/2017. O reclamante argumenta que a compensação é inválida sem acordo coletivo, conforme o art. 59, § 2o, da CLT e a Súmula 85, IV, do TST. O tribunal regional havia validado o sistema, apesar da ausência de norma coletiva, contrariando a Orientação Jurisprudencial no 323 da SDI-1 do TST, que exige previsão em norma coletiva para tal compensação. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a validade dos regimes de compensação de jornada adotados pela reclamada, especificamente a "semana espanhola" e o "banco de horas". O Tribunal Regional concluiu que não havia previsão nas normas coletivas para a "semana espanhola", tornando-a inválida conforme a Orientação Jurisprudencial no 323 do TST. Quanto ao "banco de horas", apesar de autorizado por norma coletiva, houve abuso na sua aplicação, com o reclamante realizando horas extras habituais além do limite legal, descaracterizando o acordo de compensação. A controvérsia gira em torno da observância dos limites legais para a compensação de jornada, conforme o art. 59 da CLT. 3
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a validade da adoção da "semana espanhola" em relação à jornada de trabalho, especificamente as escalas 3X1 e 4X2, sem previsão em norma coletiva. A parte recorrente argumenta que a implementação dessas escalas extrapola o módulo semanal de 40 horas, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho, e que não há ajuste compensatório que justifique a jornada pactuada. A decisão anterior negou provimento ao recurso, afirmando a inexistência de norma coletiva que autorizasse tal jornada, tornando-a inválida. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a validade da compensação de jornada no regime denominado "semana espanhola", onde o trabalhador labora seis dias seguidos e folga dois. A parte autora argumenta que tal compensação deve ser prevista em norma coletiva, conforme o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, e que a ausência dessa previsão torna o acordo individual inválido. O Tribunal Regional, por sua vez, considerou desnecessária a norma coletiva, o que gerou a controvérsia sobre a legalidade do ajuste individual para a compensação de horas. 5
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa em face de decisão que negou provimento a seu agravo de instrumento, relacionado a temas como horas extras, validade de norma coletiva e multa convencional. A parte agravante argumenta que a questão possui transcendência e que houve cerceamento do direito de defesa, mas a decisão reafirma que a matéria já é pacífica na jurisprudência, destacando a invalidade do sistema de compensação em razão da prestação habitual de horas extras. A análise conclui que não houve violação aos princípios constitucionais invocados e que a questão não apresenta transcendência. 6
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a validade da compensação de jornada de trabalho sob a perspectiva da "semana espanhola", que requer norma coletiva para sua adoção, conforme o art. 7º, XIII, da Constituição Federal e a OJ nº 323 da SBDI-1 do TST. A reclamante argumenta que a compensação de horas não é válida na ausência de ajuste coletivo, enquanto a parte reclamada defende a regularidade do regime adotado, alegando que a jornada não ultrapassava o limite constitucional de 44 horas semanais. O Tribunal Regional, ao reconhecer a validade da compensação, contraria a orientação jurisprudencial que exige norma coletiva para a implementação da "semana espanhola". 7
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, conforme a OJ 97 da SDI-1 do TST, e a aplicação da Súmula 366 do TST em relação aos minutos residuais. A parte agravante contestou a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, alegando contrariedade a dispositivos legais e súmulas. As teses defendidas incluem a validade de normas coletivas e a alegação de violação de direitos trabalhistas, mas a decisão foi mantida em conformidade com as normas processuais vigentes. 8
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interposto por uma empresa contra decisão que deu provimento ao recurso de revista de um trabalhador. A controvérsia central gira em torno da integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, conforme a OJ 97/SBDI1/TST, e a aplicação da Súmula 366/TST sobre minutos residuais. A empresa argumenta que a decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento não deveria prevalecer, mas não conseguiu demonstrar violação de normas ou divergência jurisprudencial que justificasse o recurso. 9
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a validade de norma coletiva que estabelece jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com previsão de 8 horas diárias e compensação semanal, conhecida como "semana espanhola". O reclamante argumenta que a norma é inválida, pois a carga horária semanal ultrapassa o limite de 44 horas, em contrariedade ao artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal e à Súmula nº 423 do TST. A parte reclamada defende a legalidade do ajuste coletivo, sustentando que a negociação respeita os limites constitucionais e que a prestação de horas extras era eventual. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 68 referências