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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o empregado enquadrado no art. 62, II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados, conforme jurisprudência do TST e artigos 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o empregado enquadrado no art. 62, II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados, conforme jurisprudência do TST e artigos 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 17 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre o direito ao pagamento em dobro por trabalho realizado em domingos e feriados por empregados ocupantes de cargos de confiança, conforme o art. 62, II, da CLT. O recorrente argumenta que, mesmo em cargos de confiança, há direito ao pagamento em dobro, citando violação aos arts. 7o, XV, da Constituição Federal e 1o da Lei 605/49, além de contrariedade à Súmula 146 do TST. A controvérsia gira em torno da interpretação das normas trabalhistas que asseguram o repouso semanal remunerado a todos os trabalhadores, independentemente do cargo ocupado. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a questão do direito ao pagamento em dobro por trabalho realizado em domingos e feriados por empregado ocupante de cargo de confiança, conforme o art. 62, II, da CLT. O recorrente argumenta que, apesar de seu enquadramento, deve receber a remuneração em dobro, sustentando violação aos artigos 7º, XV, da Constituição Federal e 1º da Lei nº 605/49. A parte reclamada defende que o cargo de confiança exclui a aplicação das normas sobre jornada de trabalho, mas a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que o direito ao repouso semanal e ao pagamento em dobro é garantido a todos os trabalhadores, independentemente da função exercida. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso discute a aplicação do artigo 386 da CLT, que estabelece a organização de uma escala de revezamento quinzenal para o trabalho das mulheres aos domingos, e a sua recepção pela Constituição Federal. A parte reclamante argumenta que a norma deve ser aplicada independentemente do cargo ocupado, enquanto a parte reclamada sustenta que a lei foi derrogada por legislações posteriores. A decisão também aborda a correção monetária de créditos trabalhistas, reconhecendo a necessidade de aplicar o IPCA-E e a taxa SELIC conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso envolve um recurso trabalhista em que o reclamante contesta a decisão que negou o pagamento de horas extras, alegando não estar enquadrado no cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT. O reclamante argumenta que não possuía poderes de gestão, apenas coordenava equipes de manutenção, e que não estava em posição hierárquica superior que justificasse a exclusão do controle de jornada. A reclamada, por sua vez, defende que o reclamante exercia funções de gestão e que o laudo pericial foi equivocado ao reconhecer o adicional de periculosidade, alegando que ele não estava exposto a riscos. 6

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2022: O caso trata da controvérsia sobre o enquadramento do autor no artigo 62, II, da CLT, que exclui a aplicação das regras de jornada de trabalho, e a consequente reivindicação de pagamento em dobro por trabalho em domingos e feriados. O autor argumenta que, apesar do enquadramento, mantém o direito à remuneração dobrada por não ter usufruído de folgas compensatórias, enquanto a ré defende que a norma exclui tal direito. Além disso, o réu questiona a nulidade processual e a concessão de benefícios da Justiça gratuita ao autor, além de discutir a equiparação salarial e o adicional de periculosidade. 7

  • Caso julgado pelo TRT-13 em 2022: O caso envolve uma disputa trabalhista entre uma gerente e uma empresa de lojas, com foco em três principais controvérsias. A primeira é sobre o trabalho realizado em domingos e feriados por meios tecnológicos, com a reclamante alegando que era acionada constantemente, enquanto a empresa sustenta que ela tinha folgas regulares. A segunda controvérsia diz respeito à redução salarial durante a pandemia, com a reclamante argumentando que não houve redução proporcional de sua jornada, enquanto a empresa defende a regularidade do acordo. Por fim, a terceira questão trata da gratificação de função para o cargo de gerente, com a reclamante pleiteando o pagamento adicional previsto no art. 62, II, da CLT, e a empresa contestando a necessidade dessa gratificação específica. 8

  • Caso julgado pelo TRT-8 em 2022: O caso trata da dispensa de um empregado que se encontrava doente, diagnosticado com "Síndrome de Burnout", e a alegação de nulidade dessa demissão. O reclamante argumenta que sua doença é ocupacional e que a demissão ocorreu em um momento em que ele estava em tratamento, requerendo a reintegração ao emprego e indenização por danos morais. As reclamadas contestam, afirmando que o tempo de trabalho foi insuficiente para o desenvolvimento da doença e que não houve queixas formais do empregado durante o contrato. 9

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2021: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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