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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a cláusula penal pode ser reduzida de ofício pelo juiz, de acordo com o art. 413 do Código Civil, quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cláusula penal pode ser reduzida de ofício pelo juiz, de acordo com o art. 413 do Código Civil, quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 40 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a recurso especial, relacionado a embargos à execução de contrato de locação. A controvérsia gira em torno da redução de ofício da cláusula penal, considerada excessiva pelo Tribunal de origem, com base no art. 413 do Código Civil, que permite a redução equitativa da penalidade quando esta se mostra manifestamente excessiva. A agravante argumenta contra a redução da cláusula penal e dos honorários sucumbenciais, sustentando que tais valores deveriam ser fixados conforme a legislação processual vigente. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de honorários advocatícios com cláusula quota litis, onde se discute a validade de um contrato que estipulava 50% dos valores recebidos em ação previdenciária como honorários. O autor, idoso e analfabeto, alega que a cláusula é abusiva, pois a remuneração da advogada ultrapassou o benefício econômico recebido por ele. A advogada, por sua vez, defende a validade do contrato, argumentando que o percentual acordado é legal e que o trabalho foi realizado com excelência. A controvérsia gira em torno da possibilidade de revisão do percentual para 30%, conforme entendimento do STJ e princípios de boa-fé e equidade. 2

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve uma disputa contratual entre a Confederação Nacional das Cooperativas do SICOOB, o Banco Cooperativo do Brasil e uma empresa de eventos, após a rescisão de um contrato de exploração de espaços publicitários em jogos de futebol das Séries A e B. A controvérsia gira em torno da aplicação e redução de uma cláusula penal, com os autores defendendo o pagamento integral da multa contratual, enquanto a ré argumenta que a rescisão por parte dos clubes de futebol, sem culpa sua, deveria isentá-la da multa. A ré também pleiteia a gratuidade de justiça, alegando estar em recuperação judicial. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação declaratória e indenizatória em que a autora alega descumprimento contratual por parte da ré, referente à prestação de serviços de fabricação e instalação de móveis planejados. A autora sustenta que o contrato previa a conclusão dos serviços até uma determinada data, mas a instalação foi finalizada com atraso e com defeitos, o que a levou a solicitar a rescisão do contrato e a indenização por danos materiais e morais. A ré, revel, não contestou as alegações, e a autora argumenta que a cláusula penal foi indevidamente reduzida pelo juiz, além de pleitear a reparação pelos prejuízos sofridos devido ao atraso e à qualidade dos móveis. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma ação monitória proposta por uma empresa contra um produtor avícola, devido à inadimplência em um contrato de produção integrada. A empresa autora busca a constituição de um título executivo judicial referente a uma dívida confessada, enquanto o réu contesta a validade do instrumento de confissão e alega remissão da dívida. A controvérsia central gira em torno da redução, de ofício, da cláusula penal pelo juiz, com base no artigo 413 do Código Civil, e a distribuição dos ônus de sucumbência entre as partes, considerando a sucumbência recíproca. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento em fase de cumprimento de sentença, onde os agravantes contestam a rejeição da exceção de pré-executividade. A controvérsia gira em torno da alegada abusividade de uma cláusula penal de 100% em caso de inadimplemento de acordo, argumentando que a multa é desproporcional e que os agravantes, idosos, não tinham plena consciência do que estavam assinando, mesmo assistidos por advogados. Os agravantes buscam a redução da multa para 30%, invocando os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, enquanto a parte contrária defende a validade da cláusula, alegando que está dentro dos limites legais e foi acordada de forma regular. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores, envolvendo a prestação de serviços de intermediação para um curso no exterior. A autora, após adiamentos sucessivos devido à pandemia de COVID-19, solicitou a rescisão do contrato, questionando a cláusula que prevê multa de 50% em caso de desistência. A ré defende a validade da cláusula, alegando que a multa cobre custos administrativos e que a desistência foi unilateral, enquanto a autora argumenta que a cláusula é abusiva e busca a devolução integral dos valores pagos, com base no Código de Defesa do Consumidor e no artigo 413 do Código Civil. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso envolve embargos à execução opostos por um restaurante contra uma pousada, questionando a validade de um título executivo extrajudicial. O restaurante alega a inexistência de título certo, líquido e exigível, argumentando que a multa por desocupação do imóvel é inviável devido a uma ação renovatória em andamento e à ausência de intimação da sentença de despejo. Além disso, contesta o valor da multa por ser excessivo e a cobrança de cláusula penal por falta de liquidez e provas de danos ao imóvel. A pousada, por sua vez, defende a exequibilidade do título e a legalidade dos valores cobrados. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma ação declaratória de rescisão contratual e revisão de cláusulas, onde o autor busca a nulidade de cláusulas contratuais que impõem encargos rescisórios considerados abusivos. As rés contestam, alegando ilegitimidade passiva e prescrição, além de defenderem a legalidade das cláusulas questionadas. O autor, por sua vez, recorre da decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de uma das rés e da redução da cláusula penal para 25%, enquanto as rés buscam a legalidade da cobrança de comissão de intermediação e taxa de fruição. A controvérsia central gira em torno da validade das cláusulas contratuais e da responsabilidade das partes envolvidas. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, onde os autores alegaram problemas de saúde e insatisfação com o investimento como motivos para a rescisão. A parte ré contestou, argumentando que a relação não era consumerista e que o contrato era irrevogável, além de ter ajuizado uma ação monitória para cobrança de parcelas. A controvérsia central gira em torno da validade da rescisão contratual e da aplicação da cláusula penal, com os autores buscando a devolução dos valores pagos e a parte ré defendendo a manutenção do contrato e a cobrança das parcelas. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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