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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o Município tem a obrigação de fornecer transporte escolar gratuito a criança portadora de necessidades especiais, conforme o art. 205 da CF/88 e o art. 53 da Lei nº 8.069/90, pois é dever do Poder Público promover a educação às crianças e adolescentes?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o Município tem a obrigação de fornecer transporte escolar gratuito a criança portadora de necessidades especiais, conforme o art. 205 da CF/88 e o art. 53 da Lei nº 8.069/90, pois é dever do Poder Público promover a educação às crianças e adolescentes.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer, na qual uma menor, representada por sua mãe, demanda contra o Estado de Minas Gerais para garantir o fornecimento de transporte escolar adaptado. A necessidade do transporte especial é comprovada por laudo médico, que indica paralisia cerebral e outras condições que colocam a menor em risco ao utilizar transporte público convencional. A controvérsia gira em torno do dever do Estado de assegurar o direito à educação, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por um menor, representado por sua mãe, contra o Município de Morro Agudo. Alega-se que o menor foi abandonado sozinho em um ponto de ônibus após um assalto à escola, o que teria causado trauma e recusa em retornar à escola. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, destacando a falta de provas sobre o abandono e o trauma alegado, além de evidências de que o menor foi deixado em segurança em frente à sua residência. A genitora apelou, buscando a reforma da sentença, mas o recurso não foi provido. 2

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Município de Alfredo Chaves contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de transporte intermunicipal a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que realiza tratamento em clínica em outro município por meio de plano de saúde suplementar. O município argumenta que a responsabilidade pelo transporte é da operadora de saúde, conforme a Resolução ANS 259/2011, e contesta o prazo exíguo de 10 dias para cumprimento da decisão, além do valor da multa diária. A parte agravada alega dificuldades financeiras para arcar com os custos do deslocamento e defende a obrigação do município em fornecer o transporte, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de guarda, regulamentação de visitas e fixação de alimentos, onde o alimentante, com emprego formal, alega incapacidade financeira para arcar com os alimentos fixados em 30% do salário mínimo para cada filho. O apelante argumenta que sua renda mensal é inferior ao valor necessário para cumprir a obrigação alimentar, além de já arcar com despesas de saúde para uma filha com necessidades especiais. A controvérsia gira em torno da adequação do valor dos alimentos à capacidade financeira do alimentante e às necessidades dos menores, considerando a inclusão das crianças em plano de saúde corporativo e a divisão de despesas extraordinárias. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de obrigação de fazer. A autora, uma criança de 9 anos, reside em área rural e enfrenta dificuldades de acesso à escola devido ao estado precário da estrada que liga seu assentamento à via principal, onde passa o transporte escolar. O Estado argumenta que o serviço de transporte escolar está sendo prestado, mas a questão central envolve a infraestrutura da estrada, que impede o acesso direto do transporte à residência da autora. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária entre Estado e Município pelo fornecimento de transporte escolar adequado, conforme garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 5

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um menor autista, representado por sua curadora, contra decisão que negou tutela antecipada para restabelecer o uso do cartão passe livre especial, suspenso por suposto uso indevido. A agravante alega que o cartão sempre foi utilizado de forma lícita, essencial para seu deslocamento à escola e consultas médicas, e que a suspensão é desproporcional, considerando o valor irrisório do suposto prejuízo ao erário. O Distrito Federal defende a manutenção da suspensão, mas o Ministério Público argumenta que a suspensão indefinida viola o direito à educação e à saúde do menor, conforme o princípio da proteção integral à criança. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais, onde a mãe de uma criança de quatro anos, esquecida dentro de um ônibus escolar, busca a responsabilização do Município e da empresa de transporte. A autora alega que a falta de cuidado dos réus resultou em traumas para seu filho, que necessitou de tratamento psicológico e teve medo de andar de ônibus. Os réus, por sua vez, contestam a responsabilidade, argumentando que tomaram as devidas providências e que a indenização por danos materiais não foi comprovada. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação ordinária proposta por um menor com autismo, representado por seu pai, contra o Estado de São Paulo e a EMTU/SP, buscando o fornecimento de transporte especial (sistema "Ligado") para sua locomoção à Associação para o Desenvolvimento dos Autistas de Campinas (ADACAMP). A sentença de primeira instância negou o pedido, alegando que a ADACAMP não é conveniada ao Estado. O autor recorreu, argumentando que sua necessidade está amparada pela Constituição Federal e que o transporte público comum não atende suas necessidades, devido a reações agressivas. A defesa dos réus baseia-se na existência de um programa municipal de transporte adaptado, mas a tese central é a solidariedade dos entes federativos na prestação de serviços à pessoa com deficiência, conforme o artigo 23, II, da Constituição Federal. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Município de Santo Antônio do Leverger contra decisão em ação civil pública que determinou a regularização do transporte escolar para alunos das redes estadual e municipal. O município alega ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pelo transporte dos alunos da rede estadual é do Estado, conforme a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Além disso, contesta o prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação, alegando desproporcionalidade devido à limitação orçamentária. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por sua vez, defende a responsabilidade solidária dos entes públicos em garantir o direito à educação, incluindo o transporte escolar, conforme a Constituição Federal e a Lei Estadual no 8.469/2006. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata da obrigação do Município de Januária em fornecer transporte para uma menor em tratamento de saúde, conforme solicitado pelo Ministério Público. O Município argumenta que não há comprovação da deficiência da paciente e que o transporte não é coberto pela política pública do SUS, além de questionar a urgência do tratamento. A decisão anterior determinou a concessão do transporte, considerando a saúde como um direito fundamental e a necessidade do tratamento para a qualidade de vida da menor. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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