Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a ilegitimidade passiva do Município de Sinop não se sustenta, pois a responsabilidade solidária dos entes públicos no fornecimento de tratamento de saúde já foi reconhecida pelo STF, permitindo que a ação seja ajuizada contra qualquer um dos entes federados.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 26 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público visando a condenação do Estado a fornecer um procedimento cirúrgico de alta complexidade, o implante percutâneo de válvula aórtica, disponível no Sistema Único de Saúde. O Estado argumenta que a responsabilidade pela realização do procedimento é do Município, com base na repartição de competências do SUS e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde. A controvérsia central envolve a correta formação da relação processual e a definição do ente responsável pelo cumprimento da obrigação de saúde. 1
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de um recurso inominado envolvendo a obrigação de fazer, especificamente a internação compulsória de uma paciente diagnosticada com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de Zolpidem. A paciente, representada por sua mãe, recusa o tratamento prescrito e apresenta comportamento agressivo, colocando em risco sua vida e a de terceiros. O Município de Sorriso/MT recorre, alegando que a responsabilidade pela internação deveria ser exclusivamente do Estado de Mato Grosso, argumentando que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes federados, mas o litisconsórcio passivo é simples. 3
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer, onde a parte autora busca a correção de erro na emissão do título de propriedade de seu imóvel, alegando que paga o IPTU de um imóvel que não é seu devido a um erro cadastral. A parte autora argumenta que, apesar de residir em um imóvel, o título e o carnê de IPTU referem-se a outro endereço, o que gerou insegurança e prejuízos. Os réus, por sua vez, alegam ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade, sustentando que a correção do cadastro é de competência de uma autarquia estadual. 4
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de um Agravo Interno interposto em razão de decisão que direcionou o cumprimento da obrigação de fornecimento de um procedimento cirúrgico ao ente público estadual, em vez do município. O agravante argumenta que essa decisão afasta a responsabilidade do município, o que contraria a solidariedade entre os entes públicos prevista no artigo 196 da Constituição Federal. O município, por sua vez, defende sua legitimidade no polo passivo da demanda, sustentando que a responsabilidade pela saúde é solidária e deve ser observada a repartição de competências entre os entes federados. 5
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de um recurso inominado envolvendo a obrigação de transferir uma paciente para uma UTI devido a problemas de saúde graves, como insuficiência respiratória e hipertensão. A autora buscava compelir o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá a garantirem a internação de alto custo. O Município de Cuiabá argumentou ilegitimidade passiva, alegando que a responsabilidade seria do Estado, conforme o Tema 793 do STF, que estabelece a solidariedade entre os entes federativos na área da saúde, cabendo ao judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme as regras de repartição de competências. 6
Caso julgado pelo TJ-MS em 2023: O caso envolve uma ação ordinária de ressarcimento de valores para tratamento fora do domicílio TFD), movida por um indivíduo contra o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul. O Município alegou ilegitimidade passiva, atribuindo ao Estado a responsabilidade pelo TFD. O Estado, por sua vez, argumentou falta de interesse de agir do autor e ausência de cumprimento dos requisitos do TFD. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade dos entes públicos em garantir o direito à saúde, conforme o art. 23, II, da Constituição Federal, e a solidariedade entre União, Estados e Municípios no âmbito do SUS. 7
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Sinop, devido à demora na realização de uma cirurgia de revascularização do miocárdio, determinada judicialmente, que resultou no falecimento do paciente. O Município de Sinop argumenta ilegitimidade passiva, alegando que a responsabilidade pelo serviço médico é do Estado, e contesta a caracterização do dano moral, além de solicitar a redução do valor indenizatório. Os autores, filhos do falecido, sustentam a omissão dos entes públicos na prestação do serviço de saúde, contribuindo para o óbito. 8
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de uma Ação Civil Pública em que se discute a obrigação do fornecimento de medicamentos e suplementos alimentares a uma criança, com o Ministério Público requerendo a condenação do Município e do Estado ao fornecimento de Fludrocortisona e Leite Neocate LCP. O Município alega ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade seria do Estado e da União, além de questionar a viabilidade financeira do fornecimento. O juízo de primeira instância reconheceu a necessidade do tratamento e a responsabilidade solidária dos entes federativos, mantendo a decisão que impõe a obrigação de fornecimento dos medicamentos. 9
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de uma apelação cível interposta pelo Município de Cuiabá contra sentença que determinou a realização de cirurgia de artroplastia total no joelho de um paciente. O município alega ilegitimidade passiva e ausência de urgência, argumentando que o procedimento é de alta complexidade e não de sua responsabilidade. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de assistência à saúde, conforme o art. 196 da Constituição Federal e a jurisprudência do STF. A necessidade do tratamento foi comprovada por laudo médico, evidenciando doença degenerativa e hipossuficiência do paciente. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 26 referências