Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor da condenação é devida, totalizando 11%, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 25 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2023: O caso discute a legalidade da fixação de piso salarial para engenheiros em múltiplos do salário mínimo, conforme a Lei 4.950-A/1966. A parte recorrente argumenta que essa prática viola o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, ao permitir a indexação de salários a reajustes automáticos, o que seria inconstitucional. Em contrapartida, a decisão recorrida sustenta que a fixação do piso é válida, desde que não haja vinculação a reajustes automáticos, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1
Caso julgado pelo STF em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a exequente questiona a extinção do cumprimento de sentença, alegando que seu crédito referente a honorários advocatícios é superior ao valor depositado pelos executados. A apelante sustenta que houve majoração dos honorários de 12% para 20% pelo Superior Tribunal de Justiça, mas o juízo de primeira instância considerou a questão preclusa, já que os valores devidos foram previamente definidos e não houve impugnação oportuna. A decisão recorrida foi mantida, considerando que a preclusão impede a rediscussão de matérias já decididas. 3
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, combinada com pedido de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por dano moral. A parte autora, analfabeta funcional, alega descontos indevidos em seus proventos, enquanto o banco defende a legalidade do contrato e a inexistência de dano moral, propondo compensação de valores já recebidos pela autora. A controvérsia central gira em torno da validade do contrato e da responsabilidade do banco por descontos indevidos, com a autora buscando majoração da indenização por danos morais. 4
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de um recurso de apelação interposto em uma ação de cobrança e arbitramento de alugueres, onde o apelante contesta a decisão que limitou a condenação ao pagamento de alugueres a partir da data da partilha, ocorrida em 2019. O apelante argumenta que a condenação deveria retroagir à data da dissolução da união estável, em 2011, alegando que a requerida usufruiu exclusivamente dos alugueres do imóvel comum desde então, configurando enriquecimento sem causa. A controvérsia central envolve a aplicação do art. 1.319 do Código Civil e a possibilidade de indenização pelo uso exclusivo do bem comum antes da formalização da partilha, considerando a definição inequívoca do quinhão de cada parte. 6
Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2022: O caso envolve uma ação de cobrança movida por um banco contra um cliente inadimplente por débitos de cartão de crédito. O banco alega que o cliente não pagou as faturas mensais, apresentando documentos que comprovam a utilização do cartão e a evolução do débito. O cliente, por sua vez, contesta a legitimidade da cobrança, afirmando que o banco não apresentou o contrato de cartão de crédito ou qualquer documento que comprove a relação jurídica. A controvérsia gira em torno da validade da cobrança e da alegação de abusividade dos juros aplicados, com o cliente argumentando que não há provas suficientes para a cobrança. 8
Caso julgado pelo TRF-5 em 2022: O caso envolve uma apelação do INSS contra sentença que concedeu salário-maternidade a uma segurada especial. O INSS argumenta que não há comprovação suficiente do exercício de atividade rural, alegando falta de documentos oficiais e homologação dos períodos apresentados. A apelada, por sua vez, apresentou documentos como certidão de nascimento e declarações sindicais que indicam sua profissão de agricultora, além de depoimentos testemunhais que corroboram sua condição de rurícola em regime de economia familiar. A controvérsia central é a adequação da apelada à condição de segurada especial para recebimento do benefício. 9
Caso julgado pelo TJ-AL em 2022: O caso envolve uma apelação cível interposta pelo Município de Porto Calvo/AL contra decisão que o condenou ao pagamento de valores devidos a uma empresa de publicidade por serviços de divulgação prestados. O município alega nulidade da contratação, argumentando que o apelado, à época, era servidor público, o que o impediria de firmar contrato com o poder público, conforme a Lei de Licitações. Além disso, contesta a comprovação da prestação dos serviços e a ausência de documentos fiscais. A controvérsia central é a existência de direito ao recebimento dos valores, com base na comprovação da prestação dos serviços e na responsabilidade da administração de pagar por serviços efetivamente realizados. 10
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