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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a utilização de prova emprestada é admitida para comprovação de tempo especial, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 372 do CPC?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a utilização de prova emprestada é admitida para comprovação de tempo especial, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 372 do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 13 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que aceitou laudos periciais como prova emprestada para comprovar tempo de serviço especial do agravado. A controvérsia gira em torno da validade dessa prova, com o INSS argumentando que não há comprovação de equivalência entre os processos e que não foi respeitado o contraditório e o devido processo legal. A parte autora busca o reconhecimento de períodos de trabalho como especiais, apresentando documentos e PPPs que indicam exposição a agentes nocivos, enquanto o INSS contesta a utilização da prova emprestada sem a devida similitude e contraditório. 1

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados pela parte autora contra decisão que não teria abordado adequadamente o reconhecimento de sua condição de trabalhadora rural e o direito à pensão por morte rural. A embargante argumenta que, em processo anterior, foi reconhecida sua condição de rurícola, comprovada por prova material e testemunhal, conforme a Lei 8.213/91. Alega-se a possibilidade de utilização de prova emprestada, desde que respeitado o contraditório, e que os requisitos para concessão do benefício previdenciário, incluindo idade mínima e carência, foram atendidos. 2

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso envolve um pedido de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, onde o autor busca o reconhecimento de períodos de trabalho como especiais devido à exposição a agentes nocivos. O INSS contestou o pedido, impugnando a gratuidade de justiça e pleiteando a improcedência do pedido. O autor argumenta que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de provas para comprovar a especialidade dos períodos trabalhados em indústrias de móveis e serviços aeroportuários. Ele busca a utilização de provas emprestadas e perícias por similaridade para demonstrar a exposição a ruídos e outros agentes nocivos, visando o reconhecimento do tempo especial e a concessão do benefício previdenciário. 4

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2023: O caso envolve um pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial para concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. O autor, empregado de uma empresa petrolífera, alega exposição a agentes nocivos, mas o formulário PPP apresentado pela empresa indicou ausência de riscos ocupacionais no período em questão. O INSS contesta a concessão do benefício, argumentando que o PPP não comprova a exposição a agentes nocivos. No entanto, o autor defende a utilização de laudo pericial de caso semelhante como prova emprestada, devido à omissão do PPP e à continuidade das mesmas funções. 5

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2023: O caso envolve um recurso interposto por um segurado contra o INSS, buscando o reconhecimento de períodos de trabalho como tempo especial, para fins de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. O autor alega cerceamento de defesa devido à ausência de decisão saneadora e julgamento antecipado, sem oportunidade para produção de provas sobre os períodos de 06/03/1997 a 31/12/2004 e 01/03/2009 a 03/02/2012. Argumenta que esteve exposto a agentes químicos e ruído acima dos limites de tolerância, apresentando laudos técnicos como prova emprestada para demonstrar a insalubridade das condições de trabalho. 6

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2022: O caso envolve um recurso do INSS contra decisão que reconheceu a especialidade do tempo de serviço de um eletricista, devido à exposição a eletricidade, entre 2002 e 2019. O INSS argumenta que a exposição intermitente à eletricidade não justifica o reconhecimento da especialidade e questiona a validade da prova emprestada utilizada. A controvérsia central gira em torno da caracterização do trabalho como especial, considerando a exposição a tensões elétricas superiores a 250 volts, e a possibilidade de conversão desse tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2022: O caso trata da concessão de aposentadoria por tempo de serviço, com foco na conversão de tempo de serviço especial em comum, em que a parte autora alegou ter trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) recorreu da sentença que reconheceu a especialidade do tempo de serviço, argumentando sobre a desnecessidade de sobrestamento do feito e a validade da prova emprestada de laudo técnico obtido em reclamação trabalhista. A controvérsia central envolve a aplicação das normas previdenciárias e a comprovação da exposição a agentes nocivos, especialmente ruído, em períodos anteriores e posteriores a mudanças legislativas. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2022: O caso trata do pedido de reconhecimento de períodos de contribuição com condições nocivas e concessão de aposentadoria especial, ajuizado contra o Instituto Nacional do Seguro Social. A sentença inicial reconheceu alguns períodos como especiais, mas não concedeu o benefício, levando ambas as partes a recorrerem. O INSS contestou o enquadramento de certos períodos e a parte autora alegou cerceamento de defesa, requerendo a aceitação de provas emprestadas e a realização de perícias, argumentando a dificuldade de obtenção de documentos das empresas empregadoras. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2020: O caso trata de recurso interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu tempo especial de trabalho para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS argumenta que a prova emprestada utilizada para comprovar as condições especiais de trabalho não é válida, pois os laudos técnicos não apresentariam elementos suficientes. A controvérsia gira em torno da aceitação de prova emprestada e da exposição a ruído acima dos limites legais, com discussão sobre a metodologia de aferição e a aplicação de normas sobre equipamentos de proteção individual. A parte autora defende o reconhecimento do tempo especial e a concessão da aposentadoria, sustentando a validade da prova apresentada. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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