Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade em contrato de adesão é nula de pleno direito, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, conforme artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 186 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da abusividade de cláusulas contratuais em contratos de adesão para prestação de serviços de TV por assinatura e internet, que impõem ao consumidor a responsabilidade integral por danos, perdas ou extravios de equipamentos fornecidos pela prestadora. O Ministério Público argumenta que tais cláusulas violam os artigos 393 do Código Civil e 51 do Código de Defesa do Consumidor, configurando desvantagem exagerada ao consumidor. A prestadora defende a validade das cláusulas, alegando que a responsabilidade é legítima e que a norma da ANATEL as ampara, mas a controvérsia central gira em torno da proteção do consumidor frente a práticas contratuais abusivas. 1
Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos materiais e morais, onde o autor alega que a renovação automática de um plano de assinatura para acesso a um curso preparatório ocorreu sem sua concordância, resultando em cobrança indevida. A parte ré defende que a cláusula de renovação automática estava claramente prevista nos termos de uso, aos quais o autor anuiu, e que notificou o autor sobre a necessidade de cancelamento antes do término do contrato. O autor, por sua vez, argumenta que não usufruiu dos serviços e que a cobrança deve ser restituída em dobro, além de pleitear indenização por danos morais. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de locação de automóvel em que o locatário se envolveu em um acidente, resultando em danos ao veículo. A locadora buscou cobrar do locatário um valor referente a custos de reparo, com base em cláusula contratual, após a seguradora ter arcado com as indenizações. A sentença de primeira instância declarou a inexigibilidade do débito, fundamentando-se na falta de destaque da cláusula no contrato, conforme a Lei nº 8.078/90, e a apelante não conseguiu demonstrar prejuízo que justificasse a cobrança. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve embargos à execução opostos por uma empresa contra uma cooperativa de crédito, em razão de uma cédula de crédito bancário. A embargante alega cerceamento de defesa, a existência de relação de consumo, a nulidade do contrato por ser de adesão, a cobrança de juros abusivos e a vedação à capitalização de juros. A empresa argumenta que, devido a problemas financeiros, não conseguiu cumprir as obrigações contratuais, caracterizando excesso de execução. A cooperativa, por sua vez, defende a manutenção da sentença de improcedência dos embargos. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência da anotação indevida do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito, após a declaração de inexigibilidade do débito que originou a negativação. A parte ré argumenta a inexistência de ato ilícito e a ausência de danos morais, além de pleitear a redução do valor da indenização. Por sua vez, o autor busca a majoração do valor indenizatório, sustentando que a quantia fixada não é suficiente para reparar o sofrimento causado pela negativação indevida. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos materiais em que a intermediadora de pagamentos bloqueia valores de vendas online, alegando que a responsabilidade pelo chargeback em caso de fraude é do estabelecimento comercial. A parte autora, comerciante, argumenta que as vendas foram devidamente autorizadas e os produtos entregues, mas os valores não foram repassados devido ao bloqueio. A intermediadora defende a validade das cláusulas contratuais que transferem o risco ao comerciante, mas não comprova a fraude alegada, enquanto o comerciante apresenta provas de contratação e emissão de notas fiscais. 7
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata da rescisão de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, onde a parte autora alegou a falta de infraestrutura de abastecimento de água, configurando descumprimento contratual por parte da vendedora. A parte ré sustentou a validade da cláusula de irrevogabilidade do contrato e a aplicação de cláusula penal em caso de rescisão, além de pleitear a restituição parcelada dos valores pagos. A controvérsia central envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a possibilidade de rescisão contratual em razão de culpa exclusiva da vendedora, conforme a jurisprudência. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde a autora adquiriu um curso online com prazo contratual de doze meses, mas teve a assinatura renovada automaticamente sem autorização. A autora alega não ter sido informada sobre a alteração contratual que incluiu a cláusula de renovação automática, nem teve a oportunidade de exercer o direito de desistência. A ré, por sua vez, argumenta que a autora não recebeu a comunicação devido ao descadastramento de seu e-mail e que a renovação estava prevista nos termos de uso. A autora busca a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e a majoração da indenização por danos morais. 9
Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto por uma consumidora contra a decisão que julgou parcialmente procedentes seus pedidos em uma ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel. A autora alegou que desistiu do negócio devido ao aumento vertiginoso das mensalidades e buscou a restituição dos valores pagos. A parte ré defendeu a manutenção do contrato, alegando cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, mas foi acusada de impor cláusulas abusivas, como a retenção de um percentual elevado do valor pago, consideradas incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor. 10
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