Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que não há aplicação de multa por litigância de má-fé quando não se verifica conduta dolosa ou de má-fé por parte do autor, conforme art. 80 do CPC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 92 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TRT-6 em 2024: O caso trata da alegação de limbo previdenciário em relação ao não pagamento de salários e verbas trabalhistas após a alta médica do reclamante. O reclamante afirmou que não foi reintegrado ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário, enquanto a parte ré sustentou que o autor não se apresentou para retornar às atividades, configurando abandono de emprego. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade do empregador em aceitar o retorno do trabalhador e a prova de que houve recusa por parte da empresa em readmiti-lo. 2
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança de taxas condominiais, onde o Condomínio Senador Arthur Santos busca o pagamento de cotas vencidas por parte dos réus, proprietários de uma loja comercial. Os réus argumentam que nunca foram compelidos a pagar tais taxas desde a aquisição da loja em 1996, alegando que a unidade comercial não gera despesas ao condomínio e que a cobrança foi repentina, sem deliberação em assembleia. Eles defendem a aplicação do instituto da supressio, que impede a cobrança retroativa devido à inércia prolongada do condomínio. Além disso, pedem a restituição dos valores pagos indevidamente, sem reconhecimento de má-fé do condomínio. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de usucapião ordinária, onde os apelantes contestam a sentença que homologou um acordo entre as partes e extinguiu o processo. Os apelantes alegam que o genitor manteve posse mansa e pacífica do imóvel por mais de dez anos, e que o acordo na ação de reintegração de posse reconheceu seu direito sobre o imóvel, o que deveria ser considerado na usucapião. Argumentam ainda que a litigância de má-fé não foi evidenciada e que a parte passiva não apresentou oposição à pretensão, buscando a declaração de domínio sobre o imóvel. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de reparação por danos morais, onde a autora contesta a negativação de seu nome por um fundo de investimento. A autora alega que a dívida, originada de um contrato de venda financiada com a Via Varejo, foi indevidamente cedida a terceiros, sem sua anuência, e que não foi devidamente notificada sobre a cessão e a negativação. O réu, por sua vez, defende a legitimidade das cobranças, apresentando documentos que comprovam a cessão de crédito e a notificação da autora, argumentando que agiu no exercício regular de direito. 5
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais, onde a autora contratou serviços de internet fibra, mas, após mudança de endereço, foi informada que o serviço só seria possível via rádio, sem atendimento adequado. A autora teve seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes e foi cobrada indevidamente. A empresa apelante argumenta que não houve falha na prestação do serviço e busca a aplicação de multa por litigância de má-fé à autora, enquanto esta refuta tais alegações, sustentando a inexistência de má-fé e a falha na prestação do serviço. 6
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma ação de prestação de contas envolvendo a administração de uma empresa familiar por uma herdeira, questionada pelos espólios de outros herdeiros. Os apelantes alegaram cerceamento de defesa devido ao indeferimento de quebras de sigilos bancário e fiscal, argumentando que tais medidas seriam essenciais para apurar supostos desvios financeiros. A controvérsia gira em torno da gestão precária e informal da empresa, com documentação inadequada, e a alegação de que a perícia já realizada seria insuficiente para apurar o saldo devedor indicado. A defesa da apelada sustentou a inutilidade das quebras de sigilo, dado o acervo probatório já apresentado. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória cumulada com pedido de indenização, onde a autora busca a resolução de um contrato de prestação de serviços para campanhas de marketing e a restituição de valores pagos antecipadamente. A controvérsia gira em torno da existência de um crédito de R$30.000,00, alegadamente devido pela ré à autora por atrasos em projetos anteriores. A ré, por sua vez, argumenta que a execução dos serviços foi prejudicada por atrasos e alterações solicitadas pela autora, e que o crédito já foi compensado nas parcelas do último projeto. Ambas as partes apresentam versões conflitantes sobre a culpa pela rescisão contratual. 9
Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso envolve um agravo de petição interposto por um sindicato e um banco em uma execução trabalhista. O sindicato questiona a exclusão de um substituído e a não inclusão de honorários assistenciais para substituídos que desistiram da ação. O banco, por sua vez, contesta a inclusão de funcionários que não estavam no rol original, a base de cálculo das horas extras, a atualização das contribuições previdenciárias, e a aplicação de normas coletivas. A controvérsia central gira em torno da correta aplicação do título executivo e das normas trabalhistas, especialmente a Súmula 264 do TST, que determina a inclusão de parcelas salariais na base de cálculo das horas extras. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 92 referências