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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os irmãos da vítima têm legitimidade para pleitear indenização por dano moral reflexo, conforme jurisprudência do STJ, que reconhece o liame afetivo presumido entre irmãos?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os irmãos da vítima têm legitimidade para pleitear indenização por dano moral reflexo, conforme jurisprudência do STJ, que reconhece o liame afetivo presumido entre irmãos.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 177 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de reparação por danos morais decorrente da morte de uma criança, em que a parte recorrente questiona a responsabilidade da instituição de saúde e a legitimidade dos autores para pleitear a indenização. A decisão de primeira instância reconheceu a negligência médica e a legitimidade dos familiares próximos da vítima para a reparação, considerando a existência de dano moral reflexo. A parte recorrente argumenta sobre a ausência de nexo causal e a inadequação do valor da indenização, além de contestar a legitimidade dos autores, que são avó, tio e tia da criança falecida. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um Agravo Interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão que reconheceu a legitimidade de parentes da vítima para pleitear indenização por danos morais em decorrência de falha na prestação de serviços de saúde. Os recorrentes argumentam que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que apenas os sucessores legítimos têm direito à reparação, enquanto a parte agravada defende a legitimidade de todos os parentes afetados indiretamente pelo ato lesivo. A controvérsia central reside na interpretação dos artigos 12 e 1.829 do Código Civil, que delimitam a legitimidade para a ação de indenização. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de um acidente que resultou na perda da visão do olho direito de um menor, causado por uma omissão do Município de Joinville em realizar exames médicos necessários. Os recorrentes, pais da vítima, alegam que sofreram danos morais reflexos e pleiteiam a majoração da pensão mensal para um salário mínimo, a ser paga a partir do evento danoso. O Tribunal de origem negou a indenização por danos morais aos pais, argumentando que o sofrimento deles não gerava direito a tal reparação, o que contraria a jurisprudência sobre o dano moral reflexo. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve a responsabilidade civil do Estado do Rio de Janeiro em relação ao desaparecimento de Amarildo, após ser conduzido por policiais militares. A controvérsia gira em torno da indenização por danos morais aos irmãos da vítima, cujos pedidos foram julgados procedentes, enquanto a mãe de criação não conseguiu comprovar vínculo afetivo com Amarildo. O Estado recorreu, alegando que o acórdão presumiu os danos aos irmãos e que os valores fixados seriam excessivos, mas a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade dos parentes colaterais para pleitear indenização, desde que comprovado o dano moral. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um acidente de trânsito em que a vítima sofreu lesões graves, resultando em tetraplegia, e os familiares buscaram indenização por danos morais e materiais. A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa dos parentes da vítima para pleitear a indenização, mesmo sem o falecimento da vítima direta, e da legitimidade passiva dos pais do condutor do veículo, que era maior de idade. Os recorrentes argumentam que o dano moral é personalíssimo e que apenas a vítima direta ou seus herdeiros próximos teriam legitimidade para a ação, enquanto a jurisprudência reconhece o dano moral reflexo a familiares próximos, como irmãos e avós, devido ao vínculo afetivo presumido. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata de um agravo interno interposto por partes que questionam a legitimidade dos irmãos da vítima para pleitear indenização por danos morais, além da responsabilidade do proprietário do veículo em um acidente de trânsito. Os agravantes alegam violação de dispositivos legais e a exorbitância do valor da condenação, que foi fixado em montantes distintos para os pais e irmãos da vítima. A jurisprudência do tribunal, no entanto, reconhece a legitimidade dos colaterais para a ação indenizatória e a responsabilidade solidária do proprietário do veículo, não havendo elementos que justifiquem a revisão do quantum indenizatório. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata da responsabilidade civil de réus condenados pelo homicídio do pai e namorado das autoras, com um dos corréus reconhecido por excesso na legítima defesa. As autoras, que se qualificam como companheira e filha da vítima, buscam indenização por danos materiais e morais, alegando que a conduta do réu, ao exceder os limites da legítima defesa, gera o dever de indenizar. A controvérsia central envolve a legitimidade do corréu para responder à ação civil, o direito à indenização por danos morais e o valor da pensão alimentícia a ser paga à filha da vítima. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata de um acidente de trânsito que resultou na mutilação do braço da vítima, levando seus genitores e irmãos a ajuizarem uma ação de indenização por danos morais. A controvérsia central gira em torno da legitimidade ativa dos autores para pleitear a indenização, com base na teoria do dano moral reflexo, que reconhece que familiares próximos da vítima podem sofrer danos indiretos em decorrência do ato lesivo. A parte agravante argumenta que não haveria respaldo legal para tal legitimidade, enquanto a parte agravada sustenta a existência de vínculo afetivo que justifica a reparação. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata da responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores, especificamente em uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de um disparo de arma de fogo efetuado por um menor. O recorrente argumenta que não houve litisconsórcio necessário entre ele e seu filho, uma vez que o menor não estava sob sua companhia no momento do ato ilícito, e sustenta a culpa concorrente da vítima. A decisão anterior reafirma a responsabilidade do pai, independentemente da proximidade física, considerando o poder familiar e a obrigação de vigilância sobre o filho. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência do falecimento de uma vítima atropelada por um trem em uma passagem de nível. A parte agravante argumenta que não há provas da relação estreita entre os irmãos da vítima e a necessidade de comprovação das despesas de funeral. Os agravados, por sua vez, sustentam o direito à indenização por danos morais, alegando o sofrimento pela perda, que deve ser reconhecido independentemente da prova do abalo íntimo. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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