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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende do depósito do montante integral e em dinheiro, não sendo suficiente o oferecimento de caução com veículos ou imóveis, conforme art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende do depósito do montante integral e em dinheiro, não sendo suficiente o oferecimento de caução com veículos ou imóveis, conforme art. 151, II, do CTN e Súmula 112 do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 39 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação anulatória proposta por uma usina, suspendendo a exigibilidade de um crédito não tributário. O Estado argumenta que não foi devidamente intimado para analisar o seguro garantia apresentado pela usina, alegando ausência de requisitos essenciais. A controvérsia gira em torno da possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário mediante caução idônea, afastando a aplicação da Súmula 112 do STJ, que se refere a créditos tributários. 3

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma empresa contra decisão de um juiz da 18ª Vara do Trabalho, que indeferiu pedido de suspensão da exigibilidade de um débito fiscal decorrente de auto de infração. A empresa argumenta que a ação anulatória em curso e a garantia oferecida são suficientes para suspender a cobrança e a inscrição do débito em cadastros de devedores, alegando que a continuidade da sua atividade econômica está em risco. A autoridade coatora, por sua vez, sustentou que a garantia apresentada não atende aos requisitos legais para a suspensão da exigibilidade do crédito. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata de uma ação anulatória de débitos fiscais proposta por um indivíduo contra o Estado de Santa Catarina, visando a nulidade de um lançamento tributário referente ao ICMS, alegando que não houve operações tributáveis sem a emissão de documentos fiscais. O autor argumenta que os veículos foram adquiridos para uso pessoal e posteriormente transferidos a suas concessionárias, sem intenção comercial, e que o lançamento tributário apresenta vícios, como erro de fato e na base de cálculo. O Estado, por sua vez, defende a regularidade do lançamento, sustentando que o autor atuou como contribuinte habitual, tendo transferido a propriedade de diversos veículos sem a devida documentação fiscal. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa de telecomunicações contra o Estado do Rio de Janeiro, em uma ação anulatória de débito fiscal. A controvérsia gira em torno da aceitação de uma carta de fiança bancária como garantia para suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. A empresa busca evitar que os débitos sejam cobrados por meio de protesto, negativação ou inscrição no CADIN estadual, argumentando que a fiança bancária, embora aceita para garantia, não possui os mesmos efeitos jurídicos de um depósito em dinheiro integral, conforme entendimento do STJ e a Súmula 112. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa de transporte contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória para anular um processo administrativo relacionado à cobrança de taxa de fiscalização. A empresa argumenta que a taxa, fixada em valor excessivo, foi revogada por uma nova lei e que a cobrança se refere a fatos geradores de um ano anterior à revogação. A parte agravante sustenta que a pandemia afetou financeiramente o setor, mas a decisão destaca a ausência de depósito e a impossibilidade de aplicação retroativa da nova legislação, o que inviabiliza a concessão da tutela. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto por uma empresa contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em uma Execução Fiscal promovida por um município. A agravante alegou abusividade na cobrança de IPTU, solicitando a restituição em dobro e a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, argumentando que a oferta de bens à penhora deveria garantir essa suspensão. Contudo, a decisão fundamentou-se na incompatibilidade do pedido com a legislação tributária, destacando que a oferta de bens não se equipara ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata de uma ação anulatória de débito fiscal proposta por uma empresa contra o Estado, visando a suspensão da exigibilidade de créditos tributários relacionados ao ICMS e a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. A empresa argumenta que não estornou corretamente créditos de ICMS e que a decadência do crédito tributário deveria ser reconhecida, além de alegar que possui garantias suficientes para a emissão da certidão. O Estado, por sua vez, defende que a exigibilidade do crédito só pode ser suspensa mediante depósito integral em dinheiro, conforme a legislação tributária. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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