Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a tutela de urgência para reativação de conta no Instagram é concedida quando há probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC, evidenciado pela desativação sem justificativa específica e impacto na atividade comercial da autora.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 104 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um usuário contra a decisão que indeferiu seu pedido de tutela de urgência para reativação de sua conta no WhatsApp Business. O agravante alega que seu número foi bloqueado sem aviso prévio ou justificativa, prejudicando seu trabalho como desenvolvedor de conteúdo digital, pois o número é utilizado para comunicação profissional. Argumenta que a suspensão foi abusiva e que buscou, sem sucesso, resolver a questão pelos canais de atendimento da empresa. Requer a reativação da conta sob pena de multa diária, alegando prejuízos financeiros e morais devido à interrupção do serviço. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma cabeleireira contra a decisão que indeferiu seu pedido de tutela de urgência para restabelecimento de sua conta no Instagram. A autora teve sua conta suspensa unilateralmente pelo Facebook, sob alegação de violação à propriedade intelectual, após uma postagem que brevemente exibiu um produto. A autora argumenta que não houve intenção de promover o produto e que a suspensão foi arbitrária, sem oportunidade de defesa. O Facebook, por sua vez, defende a suspensão alegando violação de propriedade intelectual, mas sem apresentar provas concretas. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra a decisão que negou tutela provisória para reativação de acesso à sua conta no Facebook e ao Business Manager. A empresa alega que sua conta foi invadida, resultando na perda de acesso e causando prejuízos financeiros, pois depende da plataforma para realizar anúncios e manter vendas. A autora tentou resolver a situação diretamente com a ré, sem sucesso, e argumenta que a suspensão da conta gera risco de dano, enquanto a reativação não parece causar prejuízo à ré, que tem a obrigação de prestar um serviço seguro. 3
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma empresa de tecnologia contra sentença que determinou a reativação de uma conta banida no aplicativo WhatsApp e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A empresa recorrente alega ilegitimidade passiva, argumentando que não é a operadora do serviço, mas sim uma empresa norte-americana, e que a reativação da conta já teria ocorrido, perdendo o objeto da ação. No entanto, a controvérsia central gira em torno da legitimidade da empresa brasileira para representar os interesses do WhatsApp Inc. e da ausência de comprovação de violação aos "Termos de Serviço" que justificasse o banimento da conta. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra a decisão que negou tutela de urgência para reativação de sua conta no Instagram, desativada sem justificativa prévia. A empresa alega que sua conta comercial, com milhares de seguidores, foi abruptamente desativada, prejudicando suas atividades comerciais e sem oportunidade de defesa, conforme a Lei no 12.965/2014. A controvérsia gira em torno da necessidade de justificativa clara para a suspensão de contas comerciais e o direito do consumidor à informação, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento em uma ação de obrigação de fazer e indenização, onde a autora, proprietária de um canil, teve sua conta no Instagram desativada sob alegação de violação dos "Termos de Uso" e "Diretrizes da Comunidade". O agravante argumenta que a conta foi suspensa por venda de animais vivos, o que não se aplicaria ao uso comercial da autora, que utiliza a plataforma para impulsionar seu negócio. A decisão de primeira instância que determinou a reativação da conta foi contestada, mas a análise preliminar não demonstrou abusos por parte da autora, justificando a manutenção da tutela de urgência. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa de serviços online contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de conta no Instagram de um usuário. O autor alega que sua conta foi invadida e alterada por criminosos, impossibilitando seu acesso, apesar de ter fornecido um novo e-mail seguro. A empresa argumenta que a decisão é inexequível por falta de informações específicas e contesta a aplicação de multa diária, alegando enriquecimento ilícito e solicitando sua redução. A controvérsia gira em torno da obrigação de fazer e da aplicação de astreintes para garantir o cumprimento da ordem judicial. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa de serviços online contra decisão que deferiu tutela de urgência para reativação de conta profissional de uma empresa de comércio de equipamentos no Instagram. A conta foi desativada sem justificativa clara, alegando-se violação aos termos de uso da plataforma. A empresa de serviços online argumenta que a desativação ocorreu em cumprimento às regras da plataforma e contesta a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. A autora, por sua vez, sustenta que a justificativa para o banimento é genérica e que a desativação prejudica gravemente suas atividades comerciais. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por dois dançarinos contra uma empresa de serviços online, após a suspensão de seu perfil no Instagram, utilizado para divulgação profissional. Os autores alegam que a desativação ocorreu sem justificativa clara, violando o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), e que a medida causa prejuízos significativos à sua atividade profissional. A empresa ré não esclareceu adequadamente as supostas violações das regras da plataforma, limitando-se a uma comunicação genérica, o que fundamenta o pedido de reativação do perfil em tutela de urgência. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa de serviços online contra decisão que concedeu tutela de urgência a uma usuária do Instagram. A autora teve seu perfil invadido por hackers, que utilizaram a conta para fraudes, resultando na perda de acesso e danos à sua reputação. A autora buscou a restauração do acesso e do conteúdo anterior à invasão, argumentando que a plataforma deve preservar os dados conforme o Marco Civil da Internet. A empresa, por sua vez, contesta a obrigação de armazenar conteúdos além dos dados de acesso, alegando cumprimento da decisão judicial, mas a autora afirma que restrições ainda impedem o acesso pleno à conta. 10
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