Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a negativação em cadastro de inadimplentes é indevida, quando não há comprovação de relação jurídica entre as partes, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 125 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexigibilidade de débito e pedido de indenização por danos morais. A autora firmou um acordo extrajudicial para pagamento de dívida de cartão de crédito, mas os boletos das duas últimas parcelas foram emitidos em nome de empresas do mesmo grupo econômico, resultando em pagamentos não reconhecidos e negativação indevida da dívida. Os réus alegam exercício regular de direito ao negativar a dívida, mas não comprovam a existência dela nem esclarecem a falha na prestação do serviço, que é atribuída à empresa de cobrança que os representa. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de compensação por danos morais, onde o autor alega desconhecer a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes pela empresa ré. Inconformado com a sentença desfavorável, o autor recorreu, buscando a reforma da decisão para obter indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, contestou o pedido de gratuidade de justiça e defendeu a manutenção da sentença original, argumentando que não houve comprovação de negativação do nome do autor ou de abalo moral. 3
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, onde a parte autora, analfabeta, alegou desconhecimento da contratação de um cartão de crédito. A instituição financeira, por sua vez, defendeu a regularidade da contratação, apresentando evidências de uso do cartão e a validade do contrato. Contudo, a análise revelou a ausência de cumprimento das formalidades legais exigidas para contratos firmados por analfabetos, resultando na nulidade do negócio jurídico e na improcedência da indenização por danos morais, em razão de anotações preexistentes nos cadastros de inadimplentes. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedidos de tutela de urgência e indenização por dano moral, movida por uma autora contra um banco. A autora alega que seu nome foi negativado indevidamente por uma dívida de um contrato já declarado nulo em processo anterior, transitado em julgado. O banco, por sua vez, argumenta que a negativação se refere a renovações do contrato original e que agiu dentro do exercício regular de seu direito, contestando a concessão da tutela de urgência e a condenação em honorários advocatícios. A controvérsia central é a legitimidade da inscrição do nome da autora nos cadastros de crédito. 5
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida por uma consumidora contra uma distribuidora de energia. A consumidora alega que foi indevidamente cobrada e teve seu nome negativado em cadastro de inadimplentes, sem ter solicitado a interrupção de energia que gerou a cobrança. A empresa não conseguiu comprovar a legalidade da cobrança, nem apresentou provas que justificassem a negativação, configurando falha na prestação de serviço e dano moral. A controvérsia gira em torno da necessidade de esgotamento das vias administrativas e da exigência de comprovantes específicos de negativação, ambos rejeitados por não haver exigência legal. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que o autor alega ter sido vítima de fraude ao afirmar que não contratou serviços de telefonia, resultando na negativação de seu nome. A controvérsia central envolve a validade do contrato de prestação de serviços e se a negativação configura dano moral indenizável. A empresa ré apresentou documentos que comprovam a existência do contrato e a inadimplência do autor, afastando a alegação de fraude e legitimando a negativação. 7
Caso julgado pelo TJ-BA em 2024: O caso trata de uma alegação de negativa indevida de crédito por parte de uma instituição financeira, que não apresentou provas da efetiva contratação do serviço. O recorrido argumentou que não havia relação contratual, enquanto a recorrente sustentou a validade da negativação. A controvérsia central envolve a responsabilidade civil por danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço, com a parte acionada não conseguindo demonstrar a existência do débito, conforme exigido pelo Código de Processo Civil. 8
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma consumidora que teve seu nome negativado por um fundo de investimento em direitos creditórios, alegando não reconhecer o débito e desconhecer qualquer vínculo com a ré. A parte autora busca a declaração de inexigibilidade do débito e danos morais. A parte ré, por sua vez, argumenta que o débito decorre de cessão de crédito entre empresas, mas não apresentou provas suficientes da regularidade da contratação, nem do nexo causal para danos morais, sustentando a improcedência da demanda. A controvérsia central reside na legitimidade da cobrança e inscrição nos órgãos de restrição ao crédito. 9
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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