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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a restituição de valores pagos a título de IPTU é devida quando o tributo foi cobrado indevidamente, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a restituição de valores pagos a título de IPTU é devida quando o tributo foi cobrado indevidamente, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 695 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou seu pedido de restituição de indébito referente ao ICMS, alegando ilegitimidade ativa. A empresa argumenta que, como contribuinte de direito, possui legitimidade para pleitear a repetição dos valores pagos indevidamente devido a uma alíquota adicional considerada inconstitucional. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeira instância que negou a legitimidade da empresa, exigindo a comprovação de que ela suportou o ônus econômico do tributo, conforme o art. 166 do Código Tributário Nacional. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve a empresa Concrecon Concreto e Construções Ltda. contra o Município de Goiânia, discutindo a dedução da base de cálculo do ISS dos valores de materiais utilizados na construção civil. A empresa alega omissão do tribunal de origem quanto à análise de documentos que comprovariam o pagamento indevido do imposto, buscando a restituição dos valores pagos. A controvérsia central gira em torno da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil, tema que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 603497, sob repercussão geral. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma empresa hoteleira contra o Secretário de Finanças do Município de Recife, buscando a isenção do ISS sobre a locação de salões. A sentença de primeira instância concedeu a segurança, sendo mantida pelo Tribunal de origem, que reconheceu a não incidência do imposto sobre a locação de bens imóveis, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O recurso especial interposto pela empresa visava a análise da restituição de valores recolhidos indevidamente, contestando a interpretação da incidência do ISSQN. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve uma ação ajuizada por uma empresa contra o Município do Rio Grande do Sul, buscando a repetição dos valores pagos de ISSQN sobre materiais empregados em obra contratada. A sentença inicial foi favorável à empresa, mas o Tribunal de origem reformou parcialmente a decisão, destacando a necessidade de o contrato especificar que o custo dos materiais não integra a base de cálculo do imposto. A empresa argumenta que o ISSQN não deve incidir sobre os materiais e que a restituição pode ser apurada em liquidação de sentença, além de contestar a inversão da sucumbência e a aplicação de súmulas que impedem o reexame de provas. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2005: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, onde a autora adquiriu um veículo zero km, supostamente isento de IPVA, mas descobriu que o financiamento foi fraudado e o veículo possuía placa fria. A autora alega que a preposta da ré prometeu a isenção do IPVA, o que não ocorreu, e busca indenização pelos valores pagos e futuros de IPVA, além do cumprimento forçado da oferta de financiamento do saldo em aberto. A ré, por sua vez, contesta a concessão de justiça gratuita à autora e a existência de danos morais, além de questionar o valor da indenização fixada. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por duas empresas contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal de IPTU dos anos de 2015 a 2020, movida pelo Município de São Paulo. As agravantes alegam que os débitos foram indevidamente cobrados, pois já haviam sido pagos sob um cadastro anterior, cancelado após desdobro cadastral. Argumentam que a municipalidade ignorou os pagamentos anteriores e lançou novos créditos sem considerar os valores já quitados, violando o art. 149 do CTN e a Lei Municipal no 17.092/2019, que prevê o aproveitamento de pagamentos anteriores. O município defende a regularidade dos lançamentos e a necessidade de dilação probatória. 9

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por particulares contra o Município de Manaus, questionando a cobrança do IPTU nos anos de 2015 e 2016. A controvérsia central é a ausência de previsão legal da Planta Genérica de Valores na Lei Municipal, que foi posteriormente introduzida por decreto, violando o princípio da legalidade tributária. Os apelantes argumentam que a base de cálculo do IPTU deve ser estabelecida por lei, não por decreto, e buscam a restituição dos valores pagos indevidamente, enquanto o apelado defende a legalidade da cobrança e a improcedência do recurso. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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