Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a indenização por danos morais é cabível quando a fraude bancária causa abalo emocional ao consumidor, devendo ser fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é cabível quando a fraude bancária causa abalo emocional ao consumidor, devendo ser fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 306 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de nulidade e pedido de indenização por danos materiais e morais, em decorrência de fraude bancária envolvendo títulos de capitalização não contratados, com alegação de falsificação de assinaturas. O banco agravante argumenta que não houve reexame fático, sustentando a impossibilidade de restituição de valores já resgatados e a inexistência de nexo causal para o dano moral. A parte agravada, por sua vez, impugna a defesa do banco e requer a aplicação de multa por litigância de má-fé. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que a autora, correntista de uma instituição financeira, alega ter sido vítima de fraude bancária. Após receber uma mensagem e ligação de suposta central de atendimento, que tinha conhecimento de seus dados pessoais, a autora foi induzida a realizar um empréstimo e transferência bancária, configurando um golpe. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pela falha no dever de segurança e monitoramento do perfil do consumidor, resultando em transações atípicas. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de fraude bancária, onde a autora foi vítima de um golpe envolvendo transferência não autorizada via aplicativo remoto. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco em garantir a segurança das operações bancárias, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. A autora argumenta que a falha de segurança do banco justifica a indenização por danos morais, enquanto o banco tenta transferir a responsabilidade à vítima e alega ausência de nexo causal e cerceamento de defesa. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por um autor contra o Banco Safra, após ser vítima de um golpe de falsa central de atendimento. O autor alega que, após fornecer dados pessoais, transações fraudulentas foram realizadas, resultando em prejuízo financeiro. O banco, por sua vez, defende a validade das transações, argumentando culpa exclusiva de terceiros ou do próprio autor. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco por falhas na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória no âmbito do direito do consumidor, onde o autor alega que empréstimos foram descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, sem que ele tenha reconhecido as contratações com as instituições financeiras rés. A sentença de primeira instância declarou a nulidade dos contratos e a inexigibilidade dos débitos, além de condenar as instituições à restituição dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais. O banco recorrente, incorporador de uma das rés, contestou a regularidade das contratações, mas não conseguiu demonstrar a efetiva intenção de contratar do autor. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de um golpe de phishing, onde a autora, correntista de um banco, foi induzida a instalar um aplicativo malicioso após receber uma mensagem fraudulenta. Esse aplicativo permitiu que golpistas realizassem transações não autorizadas em sua conta, incluindo empréstimos e saques. A autora busca a anulação dos contratos, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais, alegando falha na segurança do banco. O banco, por sua vez, argumenta que a culpa é exclusiva da autora, que teria fornecido seus dados a terceiros, e que realizou campanhas de conscientização sobre fraudes. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, decorrente de fraude conhecida como "golpe da troca de cartão". O autor alega que, após realizar um saque em um terminal de autoatendimento, seu cartão foi trocado por um terceiro, resultando em transações fraudulentas. O Banco do Brasil e o hipermercado, onde o golpe ocorreu, contestam a responsabilidade, alegando culpa de terceiros e ausência de falha no serviço. O autor busca a condenação dos réus por danos morais, argumentando que a falha na segurança e a falta de ressarcimento imediato pelas transações fraudulentas causaram-lhe transtornos significativos. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de rescisão contratual e pedido de restituição de valores investidos em criptomoedas, além de indenização por danos morais. Os autores alegam que firmaram contrato com a ré, que prometeu altos rendimentos, mas os valores ficaram indisponíveis após operação policial que bloqueou os ativos das rés, investigadas por fraudes e crimes financeiros. Os réus argumentam que a sentença aplicou indevidamente a Teoria da Asserção e que os autores assumiram os riscos do mercado de criptomoedas, além de questionarem a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade solidária. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a declaração de inexistência de relação jurídica com um banco, alegando fraude em contrato de empréstimo consignado. O autor afirma que não contratou o empréstimo, que resultou em descontos indevidos em seu benefício previdenciário e inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. A perícia técnica confirmou a falsidade da assinatura no contrato, e o autor pleiteia a majoração da indenização por danos morais e o afastamento da obrigação de restituir valores, argumentando que não recebeu o montante do empréstimo. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 306 referências