Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a licença não remunerada não afasta a vedação de acumulação de cargos públicos, pois não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 119 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2022: O caso trata da acumulação de cargos públicos, especificamente a possibilidade de um servidor público municipal, em licença não remunerada, exercer outro cargo na Casa da Moeda do Brasil. O recorrente argumenta que a licença sem vencimentos não impede a acumulação, enquanto a parte contrária sustenta a ilegalidade da acumulação, com base no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos. A controvérsia central reside na interpretação da norma constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a acumulação de cargos em situações de licença. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma professora universitária que busca a acumulação de cargos públicos, alegando estar licenciada sem remuneração de um deles. A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei 8.745/1993 e da jurisprudência do STF e STJ, que vedam a acumulação de cargos mesmo em licença não remunerada. A parte agravante defende que a legislação deve ser interpretada conforme a Constituição Federal de 1988, permitindo a acumulação, enquanto a Universidade Federal argumenta pela impossibilidade de tal acumulação, conforme precedentes que sustentam a vedação. 2
Caso julgado pelo STF em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2021: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata de apelação interposta pela Fundação Universidade do Amazonas contra sentença que concedeu segurança para a nomeação da impetrante ao cargo de Professor Substituto. A Fundação argumenta que a impetrante não preenche os requisitos para a nomeação, uma vez que já ocupa dois cargos de professora efetiva, dos quais está licenciada para acompanhar cônjuge. A controvérsia central envolve a interpretação da vedação à acumulação de cargos públicos, mesmo em situações de licença não remunerada, conforme disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal e na jurisprudência pertinente. 6
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata da tentativa de acumulação de cargos públicos por uma servidora, que ocupava as funções de professor e auxiliar de serviços gerais. A autora buscou o retorno ao cargo de auxiliar ou a concessão de aposentadoria, após recomendação do Ministério Público para exoneração de um dos cargos, alegando ilicitude na acumulação conforme o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. A controvérsia gira em torno da natureza técnica ou científica do cargo de auxiliar de serviços gerais, que não foi reconhecida, inviabilizando a acumulação pretendida. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Município de Contagem contra decisão que concedeu liminar para permitir que uma servidora em estágio probatório obtenha licença sem remuneração para participar de Curso de Formação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O município argumenta que a legislação municipal não prevê tal licença e que a decisão viola o princípio da legalidade, além de causar prejuízos financeiros. A servidora, por sua vez, defende seu direito à ampla acessibilidade a cargos públicos, alegando que a negativa de licença afronta o princípio constitucional da igualdade. 8
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por um servidor público em estágio probatório, que busca o afastamento não remunerado de seu cargo de policial penal para participar de um curso de formação da Polícia Rodoviária Federal. O impetrante foi aprovado nas etapas iniciais do concurso, mas a última fase, eliminatória, ocorre em horário incompatível com seu trabalho atual. O Estado de Goiás, como apelante, contesta a concessão da licença, argumentando que a legislação estadual impede tal afastamento. A controvérsia gira em torno do direito constitucional de acesso a cargos públicos e a aplicação do princípio da proporcionalidade, considerando a possibilidade de substituição temporária do servidor sem ônus financeiro para a administração. 9
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um servidor que participa do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal, enquanto está licenciado sem remuneração da Polícia Militar do Estado da Bahia. O servidor contesta a exigência de optar por um dos cargos, argumentando que o curso de formação possui caráter precário e eliminatório, não configurando acumulação indevida de cargos. Ele alega que a exigência de opção de cargo é desproporcional e viola seu direito líquido e certo, especialmente considerando a licença sem vencimento obtida. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 119 referências