Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a obrigação de pagamento de débitos de energia elétrica é de natureza pessoal e não propter rem, incumbindo ao usuário que efetivamente se utiliza do serviço, conforme precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 179 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da responsabilidade pelo pagamento de contas de energia elétrica em um imóvel locado. O espólio do proprietário do imóvel contesta a cobrança de débitos de energia, argumentando que a responsabilidade deveria ser do locatário. No entanto, a concessionária de energia não foi informada sobre a mudança de titularidade, mantendo a relação contratual com o proprietário. A jurisprudência estabelece que a obrigação pelo pagamento do serviço de energia é pessoal e não propter rem, ou seja, não se vincula ao imóvel, mas à pessoa que solicita o serviço. A falta de comunicação da alteração de titularidade à concessionária resulta na permanência da responsabilidade do proprietário pelo pagamento das contas. 1
Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata de um Agravo Regimental interposto por uma concessionária de energia elétrica contra decisão que negou provimento a um recurso especial. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelo pagamento de débitos de consumo de energia, com a concessionária argumentando que o antigo proprietário do imóvel deveria ser responsabilizado, conforme a Resolução da ANEEL. O tribunal de origem, no entanto, concluiu que o agravado não era o usuário do serviço no período em questão, o que inviabiliza a alteração dessa conclusão em sede de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de reparação de danos proposta por um consumidor contra uma concessionária de gás, devido ao corte indevido do fornecimento de gás em sua unidade residencial. O autor alega que, após adquirir a propriedade e solicitar a religação dos serviços, ficou sem gás por 11 dias, apesar de não haver débitos pendentes. A concessionária, por sua vez, defende-se afirmando que o corte ocorreu por pedido da antiga proprietária e que não houve solicitação formal de religação pelo autor, negando a prática de ato ilícito e a ocorrência de danos morais. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexigibilidade de débito e pedido de indenização por danos morais, onde o autor, locador de um imóvel, foi indevidamente protestado por débitos de energia elétrica atribuíveis ao locatário. A ré, empresa de eletricidade, argumenta que o autor não solicitou administrativamente a isenção dos débitos e não atualizou seus dados cadastrais, justificando os protestos. O autor, por sua vez, alega ter tentado transferir a titularidade da instalação sem sucesso e que foi induzido a erro pela ré, resultando em protestos indevidos e danos morais. 6
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e Mucuripe Comércio de Combustíveis Ltda., discutindo a obrigação de religamento de energia elétrica e troca de titularidade sem condicionar ao pagamento de débitos anteriores de terceiros. A controvérsia gira em torno da legalidade de exigir quitação de débitos de locatária anterior para fornecer energia ao novo locatário, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 456/2000 da ANEEL. A concessionária argumenta que não pode ser responsabilizada por acordos entre particulares, mas a obrigação de pagamento é pessoal e não se transfere ao novo usuário. 7
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida por um consumidor contra uma concessionária de energia elétrica. O autor alega que a empresa condicionou a religação de energia e a transferência de titularidade ao pagamento de débitos de um antigo titular, o que seria indevido, pois a dívida de energia elétrica é de natureza pessoal e não se vincula à titularidade do imóvel. A concessionária defende-se alegando cumprimento de normas da ANEEL e ausência de dano moral, mas o entendimento consolidado é que a obrigação é propter personam, não podendo ser imposta ao novo titular. 8
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de cobrança ajuizada por uma concessionária de energia elétrica contra uma consumidora, que alega não ser proprietária do imóvel e, portanto, não responsável pelos débitos. A concessionária sustenta que a consumidora, como titular da unidade consumidora, é responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica, independentemente da propriedade do imóvel. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da consumidora para responder pelos débitos, considerando que a relação contratual e as obrigações de pagamento são pessoais e vinculadas ao solicitante do serviço. 9
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes em decorrência de uma locação de imóvel não residencial. O apelante alega que a empresa ré é responsável por débitos de energia elétrica anteriores à locação, enquanto a empresa defende sua ilegitimidade passiva, argumentando que a dívida é de responsabilidade do locatário anterior. A sentença de primeira instância extinguiu a demanda sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade da empresa e acolhendo a reconvenção para condenar o autor ao pagamento de aluguéis em atraso. 10
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