Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Súmula 331 do TST não se aplica em casos de concessão de serviço público, pois o ente público não é tomador de serviços, mas sim concedente, conforme precedentes do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 105 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da controvérsia sobre a equiparação salarial entre empregados de uma sociedade de economia mista e a alegação de violação do art. 37, II, da Constituição da República. A parte reclamante argumenta que, apesar de ter funções idênticas a um colega, recebe remuneração inferior, enquanto a parte reclamada sustenta que a equiparação é inviável devido às vedações constitucionais. O acórdão regional reconheceu a identidade de funções, mas a parte recorrente defende que a equiparação salarial não se aplica a entidades da Administração Pública Indireta, conforme a OJ 297 da SBDI-1 do TST. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade subsidiária de um ente público em um contrato de gestão de saúde, após intervenção municipal temporária. O município argumenta que não deve ser responsabilizado pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada, pois a intervenção não configura terceirização ou sucessão de empresas, conforme a Súmula 331. O Tribunal Regional havia mantido a responsabilidade subsidiária do município, mas o recurso de revista busca afastar essa responsabilidade, alegando que a intervenção visa garantir a continuidade dos serviços públicos, sem alterar a estrutura jurídica da empresa. 2
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da supressão de horas extras habituais e a consequente indenização devida, conforme a Súmula nº 291 do TST. O reclamante alega ter trabalhado por mais de 35 anos com horas extras, que foram suprimidas unilateralmente pelo empregador em 2018, enquanto o reclamado argumenta que houve apenas uma redução, não uma supressão. O acórdão regional reconheceu a habitualidade das horas extras e a necessidade de indenização, aplicando a jurisprudência pacífica sobre o tema, o que levou à negativa de seguimento do recurso de revista. 4
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade subsidiária de uma empresa privada, anteriormente concessionária de serviços públicos, após seu processo de privatização. A controvérsia gira em torno da aplicação da Súmula 331, IV, do TST, que estabelece a responsabilidade do tomador de serviços pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas do empregador, independentemente de culpa. A empresa ré argumenta que, por ser concessionária de serviços públicos, deveria ser tratada como ente público, aplicando-se a ela as regras da Lei 8.666/93, que exigem comprovação de culpa para responsabilização. No entanto, a jurisprudência entende que a privatização afasta tais prerrogativas, aplicando-se a regra geral de responsabilidade subsidiária. 5
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a responsabilidade do Município em relação aos serviços de saúde prestados por uma Fundação Pública de direito privado, criada para descentralizar funções administrativas. O Município argumenta que não há terceirização ilícita, pois a Fundação é executora dos serviços de saúde, conforme convênio firmado, e que não há comprovação de culpa na fiscalização dos contratos. A controvérsia gira em torno da responsabilidade subsidiária do Município, que, apesar de descentralizar a prestação de serviços, mantém controle sobre a Fundação, sendo considerado beneficiário direto da força de trabalho dos empregados da Fundação. 6
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a responsabilidade subsidiária de um ente público em contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo municipal. O município de Vitória firmou um Termo de Permissão de Execução de Serviço Municipal de Transporte Coletivo com a 7
Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a responsabilidade do ente público em relação a dívidas trabalhistas durante o período de intervenção municipal em um hospital privado. A parte reclamante argumenta que a intervenção implica responsabilidade solidária ou subsidiária do município, sustentando que o ente público deve zelar pela continuidade dos serviços e pela proteção dos direitos trabalhistas. O Tribunal Regional, no entanto, excluiu essa responsabilidade, fundamentando que a intervenção não altera a qualidade de empregadora da instituição hospitalar, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 9
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas inadimplidas por uma empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo. O reclamante argumenta que a intervenção do município na concessionária implica corresponsabilidade, enquanto o ente público defende que sua atuação se limita ao gerenciamento e fiscalização dos serviços, não configurando relação de tomador de serviços. A jurisprudência consolidada estabelece que a inadimplência da concessionária não gera responsabilidade do ente público, conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da SBDI-1 do TST. 10
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