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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que pessoas com transtorno do espectro autista têm direito de concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência em concurso público, conforme garantido pela Lei nº 12.764/12 e pela Lei nº 13.146/15?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que pessoas com transtorno do espectro autista têm direito de concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência em concurso público, conforme garantido pela Lei nº 12.764/12 e pela Lei nº 13.146/15.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 121 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da participação de um candidato em concurso público para formação de cadastro de reserva, onde ele se destacou na concorrência especial para pessoas com deficiência. O recorrente argumenta que, apesar de a administração ter convocado candidatos da lista geral, deveria ter aplicado a reserva de 5% das vagas, resultando em um arredondamento que garantiria sua convocação. A controvérsia gira em torno da legalidade do arredondamento de frações de vagas para assegurar a inclusão de candidatos com deficiência, conforme previsto em normas e decisões anteriores. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata de um Mandado de Segurança impetrado por uma candidata portadora de necessidade especial, que busca a anulação de um edital de concurso público, alegando que seu nome não foi incluído na lista de classificação geral, conforme previsto no edital. O Tribunal de origem negou a segurança, argumentando que a impetrante deveria ter notificado judicialmente os demais candidatos classificados, conforme a Lei 12.016/2009, o que foi contestado pela recorrente, que sustentou a desnecessidade dessa notificação. A controvérsia central gira em torno da inclusão dos candidatos portadores de deficiência na lista geral e a necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários, cuja ausência poderia afetar a ordem de classificação e os direitos dos demais candidatos. 2

  • Caso julgado pelo STF em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata da inscrição de uma candidata em concurso público para o cargo de Analista Ambiental, que pleiteou vaga reservada a portadores de deficiência devido a uma nefropatia grave que a obriga a sessões de hemodiálise. Apesar de aprovada e nomeada, a posse foi negada pela Junta Médica, que não reconheceu sua condição como deficiência conforme o Decreto nº 3.298/1999. A decisão da primeira instância, que garantiu a reserva da vaga, foi contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, que alegou violação de normas sobre aptidão física para o exercício do cargo. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo STF em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso em questão envolve um recurso inominado interposto pelo Distrito Federal contra a decisão que reconheceu uma autora como pessoa com deficiência devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo sua participação em concurso público. A autora, que já havia sido reconhecida administrativamente como PCD, foi reprovada na perícia médica oficial, que alegou a ausência de síndrome clínica. O recorrente argumenta que a decisão deve ser reformada, pois a avaliação da junta médica deve prevalecer sobre os laudos apresentados pela autora, que não demonstram comprometimento suficiente para a classificação como pessoa com deficiência. 9

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata da contestação de uma decisão que indeferiu a inscrição de uma candidata em concurso público, sob a alegação de que não apresentava Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência. A autora argumentou que, apesar de não ter comprometimentos significativos, deveria ser considerada pessoa com deficiência para fins de concorrência nas vagas reservadas, com base em laudos médicos que atestavam sua condição. O apelante, por sua vez, sustentou que a avaliação pericial concluiu pela ausência de deficiência e que a inclusão da autora violaria o princípio da isonomia entre os candidatos. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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