Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a restrição ao uso do banheiro configura abuso do poder diretivo do empregador, causando constrangimento e ofensa à intimidade do empregado, justificando a indenização por danos morais.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 118 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da limitação ao uso de banheiro imposta pela empregadora, que influenciava no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) do trabalhador, configurando abuso do poder diretivo e ofensa à dignidade do empregado. A parte reclamada alega que não havia restrição ao uso do banheiro, mas o Tribunal Regional reconheceu a existência de controle indireto sobre as pausas, o que poderia acarretar a redução do PIV. A controvérsia central envolve a caracterização do dano moral em decorrência dessa prática abusiva, com base nos artigos da Constituição e do Código Civil. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um recurso de revista em que o reclamante busca indenização por danos morais devido a assédio organizacional, especificamente pela restrição ao uso do banheiro, que influenciava na remuneração variável dos empregados. A controvérsia gira em torno do controle indireto exercido pela empregadora sobre as pausas para uso do banheiro, o que impactava na produtividade e no Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A reclamada argumenta que não havia restrição e que a decisão monocrática deveria ser reformada por ser eminentemente fática, mas o entendimento predominante é que tal controle configura violação à dignidade do trabalhador, conforme princípios constitucionais e normas de proteção ao trabalho. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a limitação e controle do uso de banheiro por parte de uma empresa, que adotou um sistema de "fila" e planilha para gerenciar o acesso dos empregados, exigindo autorização quando dois nomes já estavam registrados. A Reclamante alega que tal prática viola sua dignidade, expõe sua privacidade e configura abuso do poder diretivo do empregador, justificando indenização por danos morais. O TRT inicialmente não reconheceu o controle como abusivo, mas a prova testemunhal indicou que o procedimento restringia o uso do banheiro, configurando ato ilícito e ofensa à dignidade do trabalhador, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho. 3
Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2024: A controvérsia gira em torno da configuração de dano moral em decorrência da restrição ao uso de banheiro imposta pela empregadora, que afetava o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A parte reclamante argumenta que essa prática configura assédio moral e ofende a dignidade do trabalhador, enquanto a empresa defende que não houve controle abusivo e que a remuneração variável é legal. O Tribunal Regional, ao decidir, considerou que a política de pausas não violava a legislação, mas a jurisprudência superior entende que tal restrição é abusiva e passível de indenização por danos morais. 5
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso em análise envolve a discussão sobre a restrição ao uso do banheiro imposta pela empregadora, que influenciava no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), configurando assédio organizacional. A parte reclamante alegou que essa prática gerava dano moral, uma vez que a restrição afetava suas necessidades fisiológicas e, consequentemente, sua dignidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. A defesa sustentou que não havia proibição ao uso do banheiro, mas o Tribunal Regional reconheceu a existência de controle indireto, o que poderia resultar em danos à saúde e à dignidade do trabalhador. 6
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da limitação imposta pela reclamada ao uso do banheiro por seus empregados, configurando uma possível violação ao direito à dignidade da pessoa humana, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal. A parte recorrente argumenta que essa restrição gerou danos morais, sustentando que a conduta da empregadora extrapola o exercício legítimo de fiscalização. O Tribunal Regional do Trabalho, por sua vez, entendeu que não havia prova suficiente de abuso, mas a decisão foi contestada, levando ao reconhecimento da transcendência política da matéria e à análise do recurso de revista. 7
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a concessão de indenização por dano moral devido à limitação do uso de banheiros por parte da empregadora, que influenciava negativamente o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) dos empregados. A empregadora argumenta que não havia restrição ao uso dos banheiros e que não houve prática de ato ilícito. No entanto, o Tribunal Regional constatou que havia controle indireto das pausas para ir ao banheiro, o que poderia resultar na redução do PIV, configurando abuso do poder diretivo e ofensa à dignidade do trabalhador, conforme a NR-17 do Ministério do Trabalho. 8
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais devido à restrição indireta do uso do banheiro por seus empregados, influenciando o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A reclamada argumenta que não havia restrição ao uso do banheiro e que a questão é eminentemente fática, alegando contrariedade à Súmula 126 do TST. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, entendeu que a prática violava a dignidade dos trabalhadores, configurando abuso do poder diretivo e justificando a indenização por danos morais. 9
Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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