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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a indenização por danos morais é devida em casos de negativação indevida decorrente de fraude, devendo ser fixada com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida em casos de negativação indevida decorrente de fraude, devendo ser fixada com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 133 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, movida por um consumidor contra uma bandeira de cartão de crédito, uma instituição financeira e uma rede atacadista. O autor alega que um cartão de crédito foi solicitado fraudulentamente, resultando em compras não reconhecidas. As rés contestam, mas não conseguem comprovar a legitimidade das transações, que foram realizadas com dados pessoais do autor, evidenciando falha na segurança dos serviços prestados. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva das rés pela fraude e a falha na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um autor que busca a suspensão de negativação indevida em seu nome, alegando que um colega de trabalho utilizou fraudulentamente seus documentos para abrir uma conta e realizar transações sem sua autorização. O autor registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação declaratória e indenizatória, pleiteando tutela de urgência que foi inicialmente indeferida. A parte recorrente argumenta a verossimilhança de suas alegações e o perigo de dano, sustentando que a manutenção da negativação representa um risco evidente à sua reputação. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de nulidade de débito e indenização por danos morais, onde o autor alega ter sido vítima de um contrato de financiamento fraudulento relacionado a um veículo que não adquiriu. O autor registrou boletim de ocorrência e constatou restrições em seu nome, além de multas e penalidades em seu prontuário de condutor. O banco réu, por sua vez, buscou a improcedência dos pedidos, mas a perícia confirmou a falsificação da assinatura no contrato, levando à declaração de inexigibilidade dos débitos e à condenação por danos morais. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por uma instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica em um financiamento de veículo, alegando fraude na alienação fiduciária. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. A parte autora sofreu danos morais devido ao indevido gravame sobre seu veículo, que persistiu por mais de um ano, necessitando de intervenção judicial para sua resolução. A instituição financeira contesta a existência de ato ilícito e danos morais, além de pleitear a redução do valor indenizatório. 5

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por uma consumidora contra uma empresa de comércio eletrônico, alegando que seus dados pessoais foram fraudulentamente utilizados para realizar compras no site da ré. A autora argumenta que houve falha de segurança, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e que a empresa tem a obrigação de proteger os dados dos consumidores, devendo, portanto, indenizá-la. A ré, por sua vez, defende que adotou medidas para cancelar a compra e evitar prejuízos à autora, e que a situação não configurou danos morais significativos, pois não houve violação de dados sensíveis. 7

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais proposta em razão de cadastro fraudulento de motorista na plataforma de transporte, utilizando indevidamente os dados pessoais do autor. A parte recorrente alegou nulidade da sentença e prescrição da pretensão indenizatória, além de contestar a responsabilidade pelo evento danoso, argumentando que a fraude foi cometida por terceiro. A controvérsia central reside na análise da falha na prestação de serviços da empresa e se essa falha é suficiente para ensejar reparação por danos morais, considerando a relação de consumo e a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o autor, Luciano, contesta a negativação indevida de seu nome por débitos decorrentes de um contrato fraudulento com o Banco Santander. Ele alega que a falha do banco em verificar a autenticidade dos documentos resultou em transtornos psicológicos significativos, como perda de sono e preocupações financeiras. O autor busca indenização por danos morais, argumentando que a negativação indevida configura dano moral presumido, e pleiteia a aplicação da Tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios. A controvérsia central é a responsabilidade do banco por danos morais e a fixação dos honorários sucumbenciais. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da responsabilidade de uma instituição financeira em relação a um pagamento realizado por uma consumidora a um estelionatário, que se apresentou como representante do banco, utilizando um boleto falso. A consumidora alegou ter sido induzida a erro e buscou a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, enquanto o banco sustentou que não houve falha na prestação de serviços, atribuindo a culpa à falta de diligência da consumidora. A controvérsia central gira em torno da caracterização de fortuito interno e da responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência aplicável. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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