Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o parcelamento automático de fatura sem autorização do consumidor configura prática abusiva, violando o art. 39, incisos III e IV do CDC, ao ignorar a vontade do consumidor e impor condições unilaterais.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 291 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um devedor contra decisão que adiou a análise da gratuidade de justiça e negou tutela de urgência para alterar a forma de pagamento de um empréstimo. O agravante, que possui salário modesto e é responsável pelo sustento familiar, busca a alteração do débito automático para pagamento por boleto bancário, conforme previsto contratualmente. A ausência de impedimentos contratuais e a manifestação expressa do desejo de modificar a forma de pagamento sustentam o pedido de tutela de urgência para interromper os descontos automáticos. 1
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um apelo cível interposto por um consumidor contra um banco, questionando o parcelamento automático de fatura de cartão de crédito sem sua anuência. O consumidor alega que o banco realizou um parcelamento unilateral em 24 vezes, o que não lhe foi vantajoso, e busca indenização por danos materiais e morais. A controvérsia gira em torno da regularidade desse parcelamento à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução do Banco Central, que exige que o parcelamento seja mais vantajoso ao consumidor. O banco não comprovou a anuência do consumidor, violando o dever de informação previsto no CDC. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que o consumidor busca indenização por danos materiais e morais contra uma instituição financeira. O apelante adquiriu um par de tênis parcelado em cartão de crédito, mas devolveu o produto devido ao tamanho inadequado. Apesar do estorno integral do valor da compra, as parcelas continuaram a ser cobradas, o que o consumidor alega ser indevido, argumentando que o banco comete ato ilícito ao lançar as cobranças. Ele pede indenização por danos morais e devolução em dobro das parcelas cobradas. 3
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado no âmbito do direito do consumidor, onde o autor contesta o parcelamento automático de fatura de cartão de crédito realizado pelo banco. O autor alega falta de informação sobre o parcelamento, enquanto o banco defende que a operação está autorizada pela Resolução no 4.549/2017 do BACEN, sendo realizada para oferecer condições mais vantajosas ao consumidor, sem necessidade de anuência do cliente. A controvérsia gira em torno da legalidade e transparência do parcelamento automático, com o banco argumentando que todas as informações foram devidamente prestadas ao consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais, relacionada ao parcelamento automático de saldo devedor de cartão de crédito. O apelante contestou a legalidade do parcelamento e a cobrança de juros de mora decorrentes, além de pleitear indenização por danos morais devido aos transtornos sofridos. A controvérsia central gira em torno da necessidade de cancelamento dos juros de mora e a caracterização de danos morais, considerando a prática abusiva da instituição financeira e a ausência de comprovação de dano efetivo à honra ou imagem do consumidor. 7
Caso julgado pelo TJ-AC em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de cartão de crédito, onde a parte autora alega a aplicação de taxas de juros superiores às previstas nas faturas, além da cobrança de juros sobre juros e a utilização abusiva da tabela PRICE. A parte apelante argumenta que não houve pactuação expressa para a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e que os encargos cobrados são abusivos, pleiteando a revisão das condições contratuais. A parte apelada, por sua vez, defende a legalidade das taxas aplicadas e a regularidade da cobrança, contestando as alegações da apelante. 8
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma ação anulatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, onde a autora contesta o parcelamento automático de uma fatura de cartão de crédito já paga. A controvérsia gira em torno da falha na prestação de serviço por parte do banco, que não reconheceu o pagamento e impôs parcelas automáticas sem autorização, causando transtornos à consumidora. A relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva da instituição financeira, cabendo a ela provar a regularidade do débito ou demonstrar excludentes de responsabilidade. 9
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve um recurso interposto por um devedor contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução movida por uma empresa de empreendimentos imobiliários. O devedor, inadimplente em um contrato de compra e venda de imóvel, alega dificuldades financeiras, sustentando-se apenas com um benefício do INSS, e argumenta que o reparcelamento da dívida resultou em obrigações excessivas. Ele busca a reforma da sentença para que o valor remanescente do débito seja parcelado em valores que não superem 10% do salário-mínimo, alegando que a penhora total comprometeria sua subsistência. A parte apelada, por sua vez, contesta a alegação de má-fé e defende a manutenção da sentença. 10
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