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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o julgamento monocrático em agravo de instrumento é possível quando está em conformidade com o entendimento do colegiado, conforme art. 932 do CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o julgamento monocrático em agravo de instrumento é possível quando está em conformidade com o entendimento do colegiado, conforme art. 932 do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 111 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial, no contexto de cumprimento de sentença. A controvérsia gira em torno da alegação de compensação de créditos, que não foi comprovada adequadamente pelo agravante, que não apresentou documentos suficientes para demonstrar a existência de tais créditos. O agravante argumenta que houve omissão e obscuridade no acórdão recorrido, além de questionar a aplicação da técnica de julgamento ampliado e a ausência de manifestação sobre documentos juntados pela parte contrária, alegando prejuízo processual. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto pela União em face de decisão que reconsiderou um decisum anterior, determinando o retorno dos autos à origem em razão de matéria afetada como repetitiva. A controvérsia gira em torno da diferenciação entre a atualização da taxa de ocupação com base em índices de correção monetária e a atualização da base de cálculo da taxa de ocupação considerando a reavaliação do imóvel. A parte agravante alegou que a decisão anterior deveria ser restabelecida para análise da incidência da tese fixada em recurso especial repetitivo, mas a decisão impugnada não causou prejuízo, evidenciando a falta de interesse recursal. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2002: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que manteve tutela de urgência para tratamento quimioterápico de um paciente diagnosticado com glioblastoma. A operadora argumenta que a decisão monocrática viola o princípio da colegialidade e que a revisão colegiada é necessária, alegando cerceamento de defesa e impacto financeiro. Defende que a decisão poderia inviabilizar suas atividades econômicas e que cumpre a legislação vigente, buscando a reforma da decisão para evitar a obrigação de custear o tratamento. 4

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso trata da insalubridade em ambiente de trabalho, onde o autor alega contato diário com óleos e graxas de origem mineral, que são considerados agentes insalubres em grau máximo. A parte ré argumenta que o laudo pericial não reconheceu a insalubridade, mas a decisão anterior destacou que o uso de equipamentos de proteção não elimina os riscos à saúde, dado o contato contínuo com substâncias nocivas. A controvérsia central gira em torno da validade do laudo pericial e da caracterização da insalubridade, conforme a NR-15 e a jurisprudência pertinente. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa em recuperação judicial contra a União Federal, questionando a decisão que manteve o bloqueio de ativos financeiros e restrição de veículos. A empresa argumenta que tais medidas inviabilizam sua superação econômica, invocando o princípio da preservação da empresa. A controvérsia gira em torno da possibilidade de execução fiscal continuar mesmo durante a recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, que permite a continuidade de atos constritivos, mas submete-os à análise do juízo da recuperação para evitar prejuízo ao plano de recuperação. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a um agravo de instrumento, relacionado a um mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Regional da Fazenda de Santa Catarina. A empresa busca evitar a obrigação de transferir créditos de ICMS em operações interestaduais entre suas filiais, argumentando que a nova redação do § 5o do art. 12 da Lei Kandir permite ao contribuinte escolher manter o crédito na origem. Alega ainda que o julgamento monocrático foi inadequado, pois não há jurisprudência consolidada sobre o tema. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um agravo interno contra decisão que negou provimento a um agravo de instrumento, relacionado a um mandado de segurança que buscava suspender a exigibilidade de contribuições destinadas a entidades terceiras, cuja base de cálculo ultrapassava 20 salários mínimos. A agravante argumenta que o Decreto-Lei nº 2.318/1986 não revogou a limitação imposta pela Lei nº 6.950/1981, enquanto a parte agravada sustenta a impossibilidade de suspensão da exigibilidade devido à afetação da questão ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia central envolve a interpretação da legislação tributária e a aplicação do teto de 20 salários mínimos para as contribuições. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por um indivíduo contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento, relacionado a uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos imateriais, no contexto de cartão de crédito com margem consignável. O agravante argumenta que o prazo de suspensão do processo, vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 28, já expirou e que o incidente já foi julgado, permitindo o prosseguimento da ação. O Tribunal, no entanto, manteve a suspensão do processo até o julgamento final do IRDR 28 e o trânsito em julgado da decisão, devido à pendência de embargos infringentes. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma operadora de plano de saúde contra decisão que determinou a cobertura de tratamentos para uma criança com Síndrome de Down. A controvérsia gira em torno da obrigatoriedade de custeio de terapias multidisciplinares, como hidroterapia e equoterapia, mas não do método PediaSuit, considerado experimental. A operadora argumenta que o rol da ANS é taxativo e que tratamentos não listados não devem ser cobertos, enquanto a parte contrária defende a soberania da prescrição médica e a necessidade de cobertura integral dos tratamentos indicados. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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