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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a contratação de seguro prestamista é abusiva quando não é facultada ao consumidor a escolha da seguradora, configurando venda casada, conforme Tema 972 do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a contratação de seguro prestamista é abusiva quando não é facultada ao consumidor a escolha da seguradora, configurando venda casada, conforme Tema 972 do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 208 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um consumidor contra uma instituição financeira, questionando a cobrança de taxas de juros e tarifas consideradas abusivas. O apelante alega que as taxas de juros aplicadas são superiores às contratadas e que as tarifas de avaliação do bem, registro de contrato e cadastro não foram comprovadas como efetivamente prestadas, configurando "venda casada" especialmente no que tange ao seguro. A instituição financeira, por sua vez, defende a legalidade das cobranças e alega que o consumidor tinha ciência das condições contratuais. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação revisional de contrato bancário, na qual o autor, MARCIO DE CAMPOS, busca a repetição de indébito contra AYMORÉ FINANCIAMENTO S/A. A controvérsia gira em torno da cobrança de tarifas de avaliação de bem e registro de contrato, sem comprovação da prestação dos serviços, e a prática de venda casada de seguro prestamista, violando o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. A instituição financeira não conseguiu demonstrar a efetiva prestação dos serviços ou a liberdade de escolha do consumidor na contratação do seguro, configurando abusividade. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um consumidor contra uma instituição financeira, questionando a legalidade de juros aplicados em contrato de financiamento de veículo. O autor alega que os juros são abusivos, superiores à média de mercado, e que a contratação de seguro prestamista configura venda casada. Ele busca a revisão das taxas de juros, devolução de valores pagos e indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da caracterização de abusividade nos juros e na contratação do seguro, com base em precedentes do STJ e STF sobre a matéria. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual e indenização por danos morais, em ação revisional de contrato bancário. O apelante alega cobranças ilegais de juros, IOF, tarifa de registro e seguro prestamista, buscando a restituição dos valores e indenização. A controvérsia central reside na abusividade das taxas aplicadas e na validade da contratação do seguro prestamista, com o apelante argumentando que as taxas de juros estariam acima da média de mercado, enquanto o banco defende a legalidade das cobranças. 7

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de cláusulas contratuais, onde o autor busca a nulidade de tarifas bancárias cobradas em contrato de financiamento de veículo, alegando abusividade nas cobranças de tarifas de cadastro, registro, avaliação de bem e seguro prestamista. O autor argumenta que não houve comprovação da prestação dos serviços correspondentes e que a contratação do seguro foi realizada de forma casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. O réu, por sua vez, defende a regularidade das cobranças, sustentando a validade das cláusulas contratuais. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação ajuizada por uma consumidora contra uma instituição financeira, questionando a validade das tarifas de cadastro, registro de contrato, avaliação do bem e seguro prestamista em um contrato de financiamento de veículo. A autora alega que tais tarifas são abusivas, transferindo custos do fornecedor ao consumidor, e busca o recálculo das prestações e do Custo Efetivo Total (CET). A instituição financeira defende a validade das cobranças, argumentando que os serviços foram efetivamente prestados e que o seguro foi contratado de forma autônoma, sem configuração de venda casada. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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