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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a ausência de comprovante de residência atualizado não configura inépcia da petição inicial, pois o artigo 319, inciso II, do CPC/15 exige apenas a indicação do endereço pelo autor, sendo suficiente a coincidência do endereço declarado com os documentos apresentados?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a ausência de comprovante de residência atualizado não configura inépcia da petição inicial, pois o artigo 319, inciso II, do CPC/15 exige apenas a indicação do endereço pelo autor, sendo suficiente a coincidência do endereço declarado com os documentos apresentados.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 28 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de apelações em uma ação de busca e apreensão, onde a sentença inicial extinguiu o processo sem julgamento do mérito devido à falta de apresentação de documentos essenciais, como a planilha atualizada do débito e a comprovação da mora. O réu busca a improcedência da ação e a aplicação de multa, além de honorários de sucumbência, enquanto a autora, uma administradora de consórcios, contesta a condenação em honorários e alega que a contestação do réu foi prematura. A controvérsia central envolve a necessidade de documentos para a propositura da ação e a adequação do momento para apresentação da defesa. 1

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória, onde a autora busca a declaração de inexistência de dívidas em cadastros restritivos de crédito e reparação por danos morais. A sentença de primeira instância extinguiu o processo por inépcia da inicial, alegando a falta de comprovante de endereço atualizado da autora, conforme exigido por norma interna. A autora recorre, argumentando que a apresentação do comprovante não é requisito essencial para a propositura da ação, sustentando que a inicial atende aos requisitos legais do Código de Processo Civil. 3

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2023: O caso envolve um recurso inominado contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos de indenização moral e cancelamento de conta corrente. A controvérsia gira em torno da ausência de documento essencial, como comprovante de endereço atualizado, que compromete a fixação da competência territorial do Juizado Especial. A parte autora apresentou documentos com indícios de adulteração, como procuração eletrônica com assinatura colada e boleto bancário como comprovante de residência, o que levou à discussão sobre a validade da petição inicial e a necessidade de comprovação adequada para evitar fraudes processuais. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização, movida por um consumidor contra um banco devido a um empréstimo consignado supostamente fraudulento. O autor, aposentado, alegou que não contratou o empréstimo e que, apesar dos descontos em seu benefício previdenciário, não recebeu o valor do empréstimo. O banco, por sua vez, defendeu a validade da contratação e a ausência de ato ilícito. O autor recorreu, buscando a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, argumentando que a fraude causou prejuízos patrimoniais e morais. 5

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata de uma apelação cível interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial em uma ação de nulidade de dívida, prescrição e reparação por danos morais, devido à falta de comprovante de endereço. O apelante argumenta que apresentou documentos que comprovam seu endereço, incluindo uma conta de luz, e sustenta que a exigência de comprovação de endereço não é necessária conforme o artigo 319 do Código de Processo Civil. A controvérsia central reside na validade da exigência de apresentação de comprovante de endereço para a aceitação da petição inicial, questionando a interpretação do juiz a quo sobre os requisitos legais. 6

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação ordinária proposta contra uma instituição bancária, questionando descontos em folha de pagamento e pleiteando repetição de indébito e danos morais. A autora teve sua petição inicial indeferida por falta de comprovação de residência atualizada, o que, segundo o juízo de primeira instância, configuraria inépcia da inicial. Em recurso, a autora argumenta que a exigência de procuração atualizada e comprovante de residência não são indispensáveis, alegando que tais requisitos violam o princípio constitucional do acesso à justiça, conforme o art. 5o, inciso XXXV, da CF/88. A casa bancária não apresentou contrarrazões. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis, onde a autora alega que a parte ré, após firmar contrato de locação, deixou de pagar os aluguéis desde uma data específica. A parte ré contesta, argumentando que o segundo aditivo contratual é apócrifo e que não deveria haver cobranças após a data de término do primeiro aditivo. Além disso, a ré afirma que a devolução das chaves ocorreu antes da data alegada pela autora, o que, segundo ela, invalidaria a cobrança dos aluguéis em atraso. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata da solicitação de alvará judicial para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em evento desportivo, onde o autor alegou ter cumprido todas as exigências legais. O Ministério Público opinou pela autorização, mas com condições, enquanto a sentença de primeira instância indeferiu o pedido, apontando irregularidades na documentação e na capacidade financeira do requerente. A controvérsia central gira em torno da legalidade da decisão que impediu a presença de menores acompanhados, considerando a proteção dos interesses das crianças e adolescentes em risco. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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