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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente é cabível quando, além da incapacidade parcial, as condições pessoais e sociais do segurado, como idade avançada e baixa escolaridade, indicam a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, conforme a Súmula 47 da TNU?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente é cabível quando, além da incapacidade parcial, as condições pessoais e sociais do segurado, como idade avançada e baixa escolaridade, indicam a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, conforme a Súmula 47 da TNU.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 28 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata de um recurso interposto contra a decisão que negou o benefício por incapacidade ao autor, que alega estar incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde. A controvérsia gira em torno da comprovação da incapacidade laboral e da possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, conforme os critérios estabelecidos pela Lei no 8.213/91 e a Constituição Federal. A parte autora argumenta que, apesar da perícia inicial não ter reconhecido a incapacidade, suas condições pessoais e sociais, somadas ao histórico de concessão anterior do benefício pelo INSS, justificam a concessão do benefício por incapacidade permanente. 1

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a segurada busca a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, após ter seu pedido negado em primeira instância devido à incapacidade parcial atestada por laudo pericial. A controvérsia central é se a incapacidade parcial, aliada às condições pessoais e sociais da segurada, como idade, nível educacional e histórico profissional, justifica a concessão da aposentadoria por invalidez. A jurisprudência, por meio da Súmula 47 da TNU, permite considerar esses fatores adicionais na análise da incapacidade para o trabalho. 2

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso envolve uma ação ajuizada por um segurado contra o INSS, buscando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo de atividade especial e inclusão de salários de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O autor argumenta que suas atividades como menor aprendiz e torneiro mecânico devem ser reconhecidas como especiais, equiparando-se a categorias profissionais previstas em decretos. O INSS, por sua vez, contesta o reconhecimento da especialidade do período trabalhado, alegando que a atividade de torneiro mecânico não está listada para enquadramento por categoria profissional e que o ruído não ultrapassava os limites de tolerância. 3

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata do pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e permanente, negado em primeira instância. A parte autora argumenta que possui incapacidade total para o trabalho, sustentando que a condição de saúde, diagnosticada como visão subnormal, impede o exercício de suas atividades habituais, embora o laudo pericial indique capacidade residual para outras funções. O INSS, por sua vez, defende que a cessação do benefício ocorreu devido ao abandono do programa de reabilitação, alegando que o autor não demonstrou interesse em prosseguir com o tratamento necessário. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso trata de um recurso de apelação interposto pela parte autora visando a reforma de sentença que negou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e a conversão em benefício por incapacidade permanente. A parte autora argumenta que atende aos requisitos legais para a concessão do benefício, apresentando documentação médica que comprova a persistência de sua incapacidade. O Instituto Nacional do Seguro Social, por sua vez, defende a improcedência do pedido com base em laudo pericial que atesta a capacidade laboral da autora, apesar das limitações físicas. 6

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por uma segurada contra o INSS, após a sentença que negou seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, alegando falta de comprovação de incapacidade. A apelante argumenta que, devido à sua idade avançada e condições de saúde, não há possibilidade de retorno ao trabalho, apesar da perícia médica indicar incapacidade leve. A controvérsia gira em torno da comprovação da incapacidade laboral, considerando o contexto socioeconômico da segurada, que recebeu auxílio-doença por anos e possui limitações físicas e educacionais que dificultam sua reinserção no mercado de trabalho. 7

  • Caso julgado pelo TRT-1 em 2023: O caso envolve um recurso interposto por um empregado contra a Petrobras, questionando sua exclusão do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). O reclamante argumenta que a exigência de apresentação de Carta de Concessão com número de protocolo idêntico ao da inscrição é uma alteração lesiva, não prevista no regulamento original, que permitiria a inclusão de cartas com datas de requerimento posteriores a 13/11/2019. A Petrobras defende que as regras do PAI foram amplamente divulgadas e que a inscrição depende da apresentação da Carta de Concessão conforme o requerimento inicial. 8

  • Caso julgado pelo TRF-5 em 2023: O caso trata de um recurso interposto pela parte ré contra sentença que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente. A controvérsia central envolve a análise da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade, considerando a manutenção da qualidade de segurado na data de início da incapacidade. A parte recorrente não apresentou novos argumentos que não tenham sido abordados na decisão de primeira instância, que fundamentou sua conclusão com base em laudo pericial e na análise das condições pessoais e sociais da autora. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso envolve um pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, de auxílio-doença, conforme a Lei n. 8.213/91. A parte autora teve seu pedido inicial negado, pois a perícia judicial concluiu pela inexistência de incapacidade laboral. O autor recorreu, argumentando que, apesar da perícia, sua condição social, escolaridade e idade dificultam sua reinserção no mercado de trabalho, justificando o restabelecimento do benefício. A controvérsia gira em torno da validade da perícia e da decadência do direito do INSS de revisar o ato de concessão do benefício, sem comprovação de má-fé. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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