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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o Tema 1070 do STJ estabelece que, para o cálculo do benefício de aposentadoria em atividades concomitantes, o salário-de-contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitado o teto previdenciário?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o Tema 1070 do STJ estabelece que, para o cálculo do benefício de aposentadoria em atividades concomitantes, o salário-de-contribuição deve ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitado o teto previdenciário.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 104 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TNU em 2023: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo INSS contra decisão que concedeu auxílio-reclusão, considerando a condição de baixa renda do instituidor. A controvérsia gira em torno do cálculo da renda mensal média para enquadramento como baixa renda, conforme a Lei 13.846/2019. O INSS argumenta que a média deve considerar apenas os meses com efetiva contribuição, enquanto a decisão recorrida incluiu meses sem contribuição no cálculo, divergindo do entendimento de outra Turma Recursal. 2

  • Caso julgado pelo TNU em 2023: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pelo INSS contra decisão da 3a Turma Recursal da Justiça Federal. A controvérsia gira em torno da data de início dos efeitos financeiros de um benefício previdenciário, que, segundo o INSS, deveria coincidir com o pagamento da indenização de contribuições previdenciárias. O INSS argumenta que a parte autora solicitou a complementação das contribuições ainda na via administrativa, mas teve seu pedido indevidamente obstaculizado, o que justificaria a fixação dos efeitos financeiros desde a data de entrada do requerimento original. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto por um segurado contra o INSS, buscando a revisão da renda mensal inicial de sua aposentadoria por tempo de contribuição. A controvérsia gira em torno do cômputo de períodos de trabalho urbano não reconhecidos administrativamente e a aplicação dos efeitos financeiros desde a averbação desses períodos. A parte autora questiona ainda a adoção da tese do "milagre da contribuição única", cuja discussão está pendente na Turma Nacional de Uniformização, afetada no Tema 353, o que levou ao sobrestamento do processo. 5

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto por um segurado contra a decisão que negou a revisão de sua aposentadoria proporcional, alegando ilegalidade na aplicação do fator previdenciário, que resultaria em duplo redutor. A parte autora busca a procedência da ação, argumentando que a aplicação simultânea do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo da regra de transição da Emenda Constitucional 20/98 é indevida. O INSS defende a constitucionalidade da aplicação do fator previdenciário, sustentando que a combinação dos redutores não viola o princípio da isonomia, pois trata de forma diferenciada situações distintas. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da apelação de uma parte autora que busca a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade, pleiteando a soma dos salários de contribuição de atividades concomitantes. A controvérsia central envolve a interpretação do art. 32 da Lei nº 8.213/91 e a vedação da contagem de tempo de serviço público com atividade privada, conforme o art. 96, II da mesma lei, que impede a utilização dos salários de contribuição do regime próprio no cálculo do benefício do Regime Geral de Previdência Social. A parte autora argumenta que o INSS não considerou corretamente os salários de contribuição, mas a decisão anterior já havia negado esse pedido com base na legislação pertinente. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma apelação do INSS contra decisão que determinou a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, com revisão do benefício considerando salários de contribuição concomitantes. O INSS alega coisa julgada, afirmando que a questão já foi decidida em ação anterior, onde a autora obteve o reconhecimento de períodos de atividade especial. No entanto, a apelada busca, nesta nova ação, a conversão do benefício e o recálculo do salário de benefício, pedidos não abordados na ação anterior, o que afasta a alegação de coisa julgada, pois não há tríplice identidade entre as ações. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reelaboração dos cálculos judiciais sem aplicar o Tema 1070 do STJ, que trata da soma de contribuições de atividades concomitantes para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). O agravante argumenta que os valores não controvertidos entre as partes devem ser pagos e que a RMI deve incluir a soma das contribuições de todas as atividades exercidas. A contadoria judicial apresentou um laudo contábil, que foi impugnado pelas partes, e a controvérsia gira em torno da aplicação do Tema 1070 na fase de cumprimento de sentença. 9

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, onde o autor alega que o cálculo da RMI não considerou corretamente as atividades concomitantes exercidas. O INSS recorre da sentença que determinou o recálculo da RMI, sustentando que a metodologia utilizada estava em conformidade com a legislação vigente. A controvérsia central envolve a interpretação do artigo 32 da Lei 8.213/1991 e a aplicação das teses firmadas pela Turma Nacional de Uniformização e pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o cálculo do salário de benefício em situações de atividades concomitantes. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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