Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cláusula penal em contrato de consórcio é abusiva quando cobrada junto com a taxa de administração, configurando bis in idem, e sua cobrança depende da comprovação de prejuízo ao grupo, conforme precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 34 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da criação de uma taxa extra pela administradora de consórcios, destinada a distribuir prejuízos entre os consorciados, o que foi contestado pelos agravantes. Eles alegaram que tal medida é abusiva e contrária aos direitos do consumidor, conforme os artigos 6º, 31 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem cláusulas que imponham obrigações desproporcionais. A administradora, por sua vez, defendeu a validade da taxa, argumentando que a decisão foi aprovada em assembleia, respeitando a legislação pertinente e os interesses do grupo. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de consórcio, com pedido de devolução de valores pagos por uma consorciada que desistiu do grupo. A controvérsia gira em torno da retenção da taxa de administração, que deve ser proporcional ao tempo de participação no consórcio, conforme a Lei no 11.795/08 e a Súmula 538 do STJ. A autora contesta a legalidade da cláusula penal que presume prejuízo pela desistência, enquanto a administradora defende a retenção do fundo de reserva, alegando que só seria repassado aos consorciados ativos. Ambas as partes recorreram da sentença de parcial procedência. 2
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a exclusão de um consorciado e a restituição dos valores pagos em um contrato de consórcio. O apelante contesta a aplicação de multas contratuais, argumentando que a multa de 10% em favor do grupo é abusiva e que o fundo de reserva deve ser devolvido integralmente, pois outro consorciado assume seu lugar. Além disso, defende que a restituição das parcelas pagas deve incluir correção monetária desde o desembolso e juros de mora após 30 dias do encerramento do grupo. A administradora do consórcio, por sua vez, busca a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. 3
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata da cobrança de taxa de permanência em contrato de consórcio, onde a parte reclamante alegou a ilegalidade da cobrança após o encerramento do grupo. A administradora de consórcio sustentou que a taxa estava prevista contratualmente e que continuava a gerir os recursos, mas não comprovou a notificação da consorciada sobre a disponibilização dos valores. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da cobrança da taxa de permanência, considerando a ausência de notificação e a falta de previsão contratual expressa. 4
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de contrato de consórcio, onde o apelante questiona a legalidade de diversas taxas e cláusulas, alegando abusividade e venda casada de seguro. O apelante afirma ter sido induzido a erro sobre a imediata emissão de carta de crédito e, após perceber a real natureza do consórcio, optou por desistir do contrato. Ele busca a restituição de valores pagos, alegando cobranças indevidas de taxas de adesão, administração e permanência, além de questionar a cláusula penal e a imposição de seguro. A controvérsia central envolve a restituição dos valores pagos e a validade das cláusulas contratuais à luz do Código de Defesa do Consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve uma ação declaratória cumulada com pedido indenizatório movida por um consorciado contra uma administradora de consórcios, buscando a rescisão contratual, devolução de valores pagos e indenização por danos morais. O consorciado alega ter sido induzido a acreditar que se tratava de um empréstimo, mas na verdade era um consórcio, e busca a devolução integral das parcelas pagas. A administradora, por sua vez, defende a legalidade das cobranças de taxas e seguros, argumentando que a devolução deve respeitar as cláusulas contratuais e ocorrer após o encerramento do grupo, com deduções previstas. 7
Caso julgado pelo TJ-SE em 2023: O caso envolve um recurso inominado interposto por um consorciado contra uma administradora de consórcios, após o juízo de primeira instância ter extinguido o processo sem resolução do mérito, alegando incompetência dos Juizados Especiais devido à complexidade da causa. O consorciado, que desistiu do contrato após pagar várias parcelas, busca a restituição integral dos valores pagos, alegando abusividade na retenção de taxas e multas. A administradora defende a legalidade das cobranças, argumentando que as taxas são necessárias para não prejudicar o saldo do grupo. A controvérsia gira em torno da devolução das parcelas pagas e da legalidade das multas aplicadas. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma Ação de Cobrança de valores pagos em cota de Consórcio Excluído, onde uma parte busca a condenação da outra ao pagamento de um montante referente a uma cota de consórcio cancelada. As partes apresentaram apelações, com a parte ré alegando nulidade da sentença por decisão extra petita, uma vez que a sentença abordou questões não suscitadas na petição inicial, como taxas de administração e prêmio securitário. A parte autora, por sua vez, argumentou sobre a necessidade de considerar a intenção das partes e a aplicação de normas que regem a cessão de crédito, buscando a reforma da sentença para garantir o recebimento do crédito apurado. 10
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