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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a indenização por dano existencial é devida quando a jornada de trabalho excessiva compromete o convívio social e familiar do trabalhador, conforme art. 187 do Código Civil?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por dano existencial é devida quando a jornada de trabalho excessiva compromete o convívio social e familiar do trabalhador, conforme art. 187 do Código Civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 132 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso em análise discute a indenização por dano existencial em decorrência de jornada de trabalho excessiva, que ultrapassa doze horas diárias, comprometendo a dignidade do trabalhador e seu direito ao lazer e descanso, conforme previsto no art. 7º da Constituição Federal. A parte reclamante argumenta que a realização habitual de horas extras gera danos que vão além do mero pagamento, afetando suas relações sociais e projeto de vida. A decisão anterior reconheceu a violação de direitos fundamentais e a necessidade de reparação, considerando que a jornada extenuante impede o trabalhador de suprir suas necessidades vitais básicas. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve um agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, onde o autor, motorista de caminhão, questiona a forma de remuneração por quilômetro rodado e a negativa de indenização por danos morais existenciais. O autor alega que a remuneração variável e a jornada extenuante violam a legislação trabalhista, especificamente o artigo 235-G da CLT, e requer a nulidade dessa forma de pagamento. A parte reclamada defende a legalidade da remuneração e a inexistência de danos morais, sustentando que não houve comprometimento da segurança rodoviária ou violação de direitos. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre a caracterização de horas extras e a aplicação da norma coletiva que isenta o controle de jornada para empregados com nível superior. A parte reclamada argumenta que o reclamante, ocupando o cargo de supervisor, deveria ser considerado como função de confiança, o que afastaria o direito ao pagamento de horas extras. O Tribunal Regional, no entanto, concluiu que a norma coletiva não isentava a empresa da obrigação de monitorar a jornada do reclamante, que não exercia amplos poderes de gestão, e que a jornada extenuante comprometeu sua vida social e familiar, resultando na condenação por dano existencial. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um acidente de trajeto sofrido por um trabalhador que utilizava motocicleta fornecida pela empregadora para se deslocar de casa para o trabalho. O trabalhador alega que o acidente foi agravado por jornadas exaustivas e falta de segurança no trabalho, resultando em danos morais, existenciais, materiais e estéticos. A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da empregadora, que foi acusada de não garantir um ambiente de trabalho seguro, além da discussão sobre a concessão de honorários advocatícios sem a presença de credencial sindical, em ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a concessão de indenização por dano existencial devido à jornada de trabalho excessiva, que ultrapassava 13 horas diárias. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação do dano existencial, com a reclamada argumentando que a mera existência de horas extras não configura automaticamente tal dano. A decisão de primeira instância manteve a condenação ao pagamento de indenização, reconhecendo que a jornada extenuante compromete o exercício dos direitos fundamentais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação trabalhista. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso em análise envolve a negativa de prestação jurisdicional e a ausência de prequestionamento, conforme exigido pelo artigo 896, § 1º-A da CLT, em um recurso de revista interposto pela parte ré. A parte autora alegou a realização de horas extras e a supressão de intervalos, além de danos morais decorrentes de jornadas excessivas, com a argumentação de que a situação afetou sua integridade física e mental. O Tribunal Regional reconheceu a existência de prejuízos, considerando a jornada de trabalho excessiva e a falta de repousos, o que levou à manutenção da condenação por danos morais. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2020: O caso envolve a análise de jornada de trabalho e a configuração de dano existencial em decorrência de horas extras excessivas. O reclamante, motorista, alegou que sua jornada ultrapassava os limites legais, resultando em comprometimento de sua vida pessoal e social, e pleiteou indenização por danos morais. A decisão do tribunal regional considerou a jornada extenuante, mas negou a indenização, argumentando que apenas o patrimônio trabalhista foi violado, o que foi contestado pelo reclamante em recurso, resultando em provimento para a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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