Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que não é cabível o direito de retenção por benfeitorias em imóvel de comodato, pois o comodatário não pode recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, conforme art. 584 do Código Civil.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 183 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto em um recurso especial envolvendo a responsabilidade de um comodatário pelo pagamento de IPTU. A agravante, residente em imóvel dos agravados sob comodato por tempo determinado, contesta a obrigação de arcar com o IPTU, argumentando que, conforme o art. 582 do Código Civil, suas responsabilidades se limitam às despesas ordinárias de manutenção, não incluindo o imposto. Alega ainda que o tribunal de origem não considerou adequadamente seus argumentos e que a revisão da decisão não demandaria reexame de provas, mas sim a correta aplicação da norma. Os agravados, por sua vez, buscam o ressarcimento dos valores pagos a título de IPTU durante o período do comodato. 1
Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2013: O caso trata de uma ação de manutenção de posse proposta por uma comodatária contra uma fundação e a prefeitura, visando o direito de retenção de benfeitorias em imóvel objeto de contrato de comodato. A recorrente alegou que a construção de uma casa de alvenaria foi imposta pelo contrato, o que contraria a natureza gratuita do comodato, e buscou indenização pelas acessões. O tribunal de origem negou o pedido, fundamentando que a cláusula contratual previa a renúncia a direitos de indenização e retenção, considerando razoável a renúncia em razão do longo período de uso do imóvel. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão de comodato verbal, onde os autores, herdeiros de um imóvel, buscam a desocupação do bem por parte dos réus, que residem no local há anos sob um contrato verbal de comodato. Os réus alegam que havia uma promessa de usufruto vitalício, não comprovada, e pleiteiam indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Os autores argumentam que a posse dos réus é precária e que a notificação para desocupação foi ignorada, configurando esbulho. A controvérsia gira em torno da validade do comodato e da possibilidade de usucapião ou ressarcimento por benfeitorias. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de apelação em ação de reintegração de posse, onde os apelantes alegam cerceamento de defesa pela não aceitação de prova testemunhal e discutem a validade de uma doação verbal do direito de laje e do direito de habitação. Os apelantes sustentam que a construção realizada sobre a laje foi fruto de um comodato não oneroso, pleiteando a restituição das despesas com a construção. A parte apelada, por sua vez, argumenta que a doação e a instituição dos direitos discutidos exigem formalização por escritura pública, conforme previsto no Código Civil. 5
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse em que o autor, alegando comodato verbal, busca reaver um imóvel ocupado pela ré após o término de uma união estável com seu filho. A ré argumenta que o imóvel foi cedido gratuitamente para construção de sua residência e que realizou benfeitorias, já reconhecidas em ações anteriores, o que lhe confere direito de retenção. O autor, por sua vez, sustenta que a ré foi notificada para desocupar o imóvel e que as benfeitorias não justificam a ocupação ou pagamento de aluguéis, enquanto a ré defende a indenização pelas melhorias realizadas. 6
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de reintegração de posse decorrente de um comodato verbal, onde a autora busca retomar o imóvel cedido à ré, sua ex-nora, após o término de uma união estável. A ré alega ter realizado benfeitorias significativas no imóvel, incluindo a construção de dois pavimentos, e pleiteia o reconhecimento do direito de retenção ou indenização por essas benfeitorias, argumentando posse de boa-fé por mais de dez anos. A controvérsia gira em torno do direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, conforme os artigos 1.219 e 1.255 do Código Civil, e a possibilidade de retenção do imóvel até o pagamento devido. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo reintegração de posse, onde a autora busca reaver um imóvel que havia permitido, em comodato verbal, para seu filho e companheira. Após o término do relacionamento, a autora notificou o desinteresse na continuidade do comodato, mas a ré não desocupou o imóvel, caracterizando esbulho possessório. A apelante argumenta que a sentença é nula por não incluir o ex-companheiro no litígio e pleiteia o reconhecimento de usucapião ou direito de laje, além do ressarcimento pelas benfeitorias realizadas no imóvel. 8
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma apelação cível envolvendo a rescisão de um comodato verbal de imóvel. O autor, proprietário do imóvel, alega que o réu, seu sobrinho, deixou de pagar as contas de água e luz, resultando em prejuízo financeiro e ocupação indevida após solicitação de devolução do imóvel. O réu, por sua vez, defende que a ocupação foi permitida por sua avó, que exercia posse sobre o imóvel, e que não houve doação formal. Ele também pleiteia ressarcimento por benfeitorias realizadas no local. A controvérsia central envolve a existência do comodato, a responsabilidade por danos materiais e o pagamento de alugueres após o término do contrato. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde a reclamante alegou ter realizado benfeitorias em imóvel cedido em comodato verbal pelo reclamado. Após a desocupação do imóvel, a reclamante pleiteou indenização pelos gastos com a construção, enquanto o reclamado buscou a condenação da autora ao pagamento de aluguéis e despesas. A controvérsia central gira em torno da natureza do comodato e a impossibilidade de cobrança por benfeitorias, conforme o artigo 584 do Código Civil, além da ausência de comprovação de danos morais. 10
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