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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o ônus da prova sobre a natureza da relação de trabalho recai sobre a empresa quando admite a prestação de serviços, mas alega relação autônoma, conforme artigo 818, II, da CLT?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o ônus da prova sobre a natureza da relação de trabalho recai sobre a empresa quando admite a prestação de serviços, mas alega relação autônoma, conforme artigo 818, II, da CLT.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 38 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um agravo interposto pela autora contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, relacionado à existência de vínculo empregatício doméstico. A controvérsia gira em torno da caracterização da relação de emprego, com a autora alegando a presença dos elementos necessários para tal reconhecimento, conforme a Lei Complementar no 150/2015. O Tribunal Regional, no entanto, concluiu que a prestação de serviços era eventual, caracterizando a autora como diarista, e não empregada doméstica, invertendo o ônus da prova para o reclamado, conforme o art. 818, II da CLT. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a configuração de vínculo empregatício entre as partes, com base nos arts. 2o e 3o da CLT. A parte reclamante alega ter trabalhado como vendedor empregado, enquanto a reclamada sustenta que o serviço foi prestado de forma autônoma, sem subordinação. O Tribunal Regional concluiu que a prestação de serviços ocorreu de forma ininterrupta, caracterizando vínculo de emprego, e que a reclamada não conseguiu demonstrar a natureza autônoma do trabalho, conforme o ônus da prova previsto nos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2020: O caso discute a existência de vínculo empregatício entre uma reclamante e uma empresa, na função de "Consultora Orientadora". A parte reclamada argumenta que a relação era de prestação de serviços autônomos, alegando ausência de subordinação e outros elementos caracterizadores do vínculo de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. O Tribunal Regional, por sua vez, concluiu que estavam presentes os requisitos necessários para a configuração do vínculo, evidenciando a subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade na prestação dos serviços. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2018: O caso trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, que alegou a prestação de serviços de forma autônoma. O reclamante sustentou que foi admitido para funções de zelador e serviços gerais, enquanto a reclamada negou a relação de emprego, afirmando que a prestação de serviços ocorreu de maneira esporádica e sem subordinação. A controvérsia central gira em torno da distribuição do ônus da prova, com o reclamante argumentando que, ao admitir a prestação de serviços, a reclamada deveria comprovar a inexistência de vínculo empregatício. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2017: O caso trata da discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre um reclamante e uma reclamada, que alegou ter celebrado um contrato de representação comercial. O reclamante demonstrou a relação de emprego, enquanto a reclamada, ao afirmar que se tratava de trabalho autônomo, assumiu o ônus da prova para comprovar essa alegação, mas não conseguiu se desincumbir desse encargo. A controvérsia central envolve a caracterização da relação de trabalho e a aplicação dos artigos 3.º da CLT e 373, I, do CPC/2015, no contexto da primazia da realidade no Direito do Trabalho. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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