Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional, conforme artigo 3º da Lei 4.090/62 e Decreto nº 57.155/65.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 20 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre a natureza jurídica de um veículo fornecido a um diretor geral, que o utilizava para suas atividades laborais. O Tribunal Regional concluiu que o veículo era um benefício indenizatório, não configurando salário in natura, conforme a Súmula 367, I, do TST. Paralelamente, a controvérsia gira em torno da dispensa por justa causa e o direito ao pagamento de férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, com a reclamada argumentando que tais verbas não são devidas em caso de justa causa, conforme a Súmula 171 do TST e o artigo 3o da Lei 4.090/1962. 1
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre a natureza jurídica de um veículo fornecido a um diretor geral, que alegava ser salário in natura, enquanto a empresa defendia ser um benefício indenizatório. O Tribunal Regional concluiu que o veículo era indispensável para o desempenho das funções do reclamante, mas não configurava salário, conforme a Súmula 367, I, do TST. Paralelamente, a controvérsia sobre a dispensa por justa causa aborda o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, com a empresa argumentando que tais verbas não são devidas em caso de justa causa, conforme a Súmula 171 do TST e o artigo 3o da Lei 4.090/1962. 2
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso trata da rescisão contratual de um empregado por justa causa, com a controvérsia central envolvendo a validade da demissão e o direito ao 13º salário proporcional. A reclamada argumenta que a conduta faltosa do reclamante, que utilizou o crachá de um colega para registrar a saída, configurou falta grave, enquanto o reclamante defende que a situação foi isolada e não causou prejuízo. Além disso, discute-se o reconhecimento do adicional de insalubridade, com a reclamada alegando a inexistência de riscos, contraposta pela evidência de exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar. 4
Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso trata da validade da dispensa por justa causa de um empregado e a consequente discussão sobre o direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional. A empresa argumenta que, apesar da dispensa ser considerada válida, a sentença de primeira instância determinou o pagamento das referidas parcelas com base na Convenção 132 da OIT. A controvérsia central gira em torno da interpretação da Súmula 171 do TST e do art. 3º da Lei nº 4.090/62, que excluem o direito a essas verbas em casos de dispensa por justa causa. 5
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve a discussão sobre o pagamento de férias e 13o salário proporcionais a um trabalhador que prestou serviços por apenas um dia durante o contrato de trabalho. A empresa argumenta que, conforme a CLT e a Lei no 4.090/62, tais pagamentos não são devidos quando o trabalho é inferior a 15 dias, e que a dispensa por justa causa não garante esses direitos. A controvérsia gira em torno da interpretação das normas trabalhistas sobre a proporcionalidade dos benefícios e a justa causa, com a empresa buscando a reforma da sentença para excluir a condenação ao pagamento das parcelas. 6
Caso julgado pelo TRT-2 em 2023: O caso trata de um dissídio coletivo econômico instaurado por um sindicato de empregados vendedores e viajantes, visando estabelecer cláusulas normativas para um período específico. O sindicato alegou que, após tentativas frustradas de negociação com os sindicatos patronais, não restou alternativa senão recorrer à Justiça do Trabalho. Os sindicatos suscitados, por sua vez, contestaram a legitimidade do suscitante e a ausência de comum acordo, argumentando que a instauração do dissídio não deveria prosseguir sem a devida fundamentação para a recusa à negociação. 7
Caso julgado pelo TRT-8 em 2023: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador e uma empresa, discutindo principalmente a utilização de veículo próprio para o trabalho e a indenização por despesas decorrentes. O trabalhador alega que o uso do carro era essencial e exigido pela empresa, buscando ressarcimento por gastos com combustível e manutenção. A empresa, por sua vez, argumenta que não havia exigência de uso do veículo próprio e que não havia pacto para ressarcimento dessas despesas. Além disso, o trabalhador contesta erros nos cálculos de comissões e férias, enquanto a empresa questiona a data de início do vínculo empregatício e a condenação ao pagamento de férias em dobro. 8
Caso julgado pelo TRT-11 em 2023: O caso envolve a dispensa por justa causa de uma empregada por suposto ato de mau procedimento, alegadamente por favorecer uma empresa de um ex-professor, em detrimento dos interesses da empregadora. A empregada contestou a justa causa, argumentando que não houve comprovação de conduta inadequada e que não tinha poder de decisão final sobre a escolha de fornecedores. A empresa, por sua vez, sustentou que a empregada agiu em conflito de interesses, mas não conseguiu apresentar provas robustas que justificassem a penalidade, conforme exigido pelo art. 482, b, da CLT. 9
Caso julgado pelo TRT-2 em 2021: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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