Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Súmula 363 do STJ estabelece que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente, aplicando-se ao caso em questão.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 36 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso em análise envolve a alegação de nulidade processual por falta de citação em uma reclamação que discute a legalidade de contratos de associação entre advogados e um escritório de advocacia. O Ministério Público argumenta que a relação de trabalho se caracteriza como vínculo empregatício, com base nos requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho, apesar de os contratos serem rotulados como de associação. A controvérsia central reside na análise da natureza da relação entre as partes, questionando se a estrutura hierárquica e a subordinação configuram uma fraude à legislação trabalhista, que deve ser examinada pela Justiça comum, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 1
Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo STJ em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da competência para a cobrança de honorários de um arquiteto autônomo, que alega ter direito a valores de um contrato com um cliente. A Corte Regional concluiu que a Justiça Estadual é competente para processar a ação, com base na análise do contexto fático, onde o autor admitiu ter outras fontes de renda e não ter solicitado o reconhecimento de vínculo empregatício. O recorrente argumenta que a questão se insere na competência da Justiça do Trabalho, mas a decisão reafirma a inaplicabilidade do artigo 114 da Constituição Federal ao caso em questão. 5
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto por um profissional liberal em face de uma decisão que declinou a competência para a Justiça do Trabalho em uma ação de cobrança e indenização por danos morais. O agravante argumenta que a relação estabelecida com a parte agravada é de natureza civil, decorrente de um contrato de prestação de serviços de engenharia, e não de vínculo empregatício, conforme previsto na Súmula 363 do STJ. A parte agravada, por sua vez, defende que a competência seria da Justiça do Trabalho, alegando a existência de relação de trabalho, mas o agravante sustenta que não há subordinação, caracterizando a relação como civil. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa de serviços médicos contra decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho em uma ação de cobrança de honorários médicos. A empresa argumenta que a relação entre as partes é meramente contratual, referente à prestação de serviços temporários durante a pandemia de COVID-19, sem vínculo empregatício. A controvérsia gira em torno da competência para julgar a ação, sendo defendido que a Justiça Estadual é a competente, pois a relação é de natureza civil, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de cobrança proposta por uma médica contra um hospital, visando o recebimento de honorários por serviços médicos prestados. O hospital, em recuperação judicial, argumenta que a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho, alegando vínculo empregatício, e que o crédito deveria ser habilitado no processo de recuperação judicial, por ser anterior ao pedido de recuperação. A médica, por sua vez, defende a existência de uma relação civil de prestação de serviços, com reconhecimento do débito pelo hospital, e contesta a ausência de comprovação de fatos que modificariam ou extinguiriam seu direito. 9
Caso julgado pelo TRT-10 em 2023: O caso discute a competência da Justiça do Trabalho para julgar um pedido de execução de contrato de prestação de serviços de um profissional liberal, que busca diferenças de honorários contratuais. O recorrente argumenta que, apesar de não ter solicitado o reconhecimento de vínculo empregatício, a natureza dos pedidos justifica a competência da Justiça do Trabalho, com base no art. 114 da Constituição. No entanto, a decisão anterior já havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho, fundamentando-se na natureza civil da relação contratual e na Súmula 363 do STJ, que atribui à Justiça estadual a competência para ações de cobrança de profissionais liberais. 10
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