Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o beneficiário de plano de saúde coletivo tem legitimidade para discutir cláusulas de contrato coletivo, conforme precedentes do STJ e Súmula n. 101 do TJSP.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 149 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma operadora de plano de saúde em face de decisão que negou o reembolso de despesas médicas de um beneficiário internado em clínica psiquiátrica não credenciada. A parte autora alegou que a negativa de reembolso violava a legislação aplicável, enquanto a operadora sustentou a validade de cláusulas contratuais que limitavam a cobertura. A controvérsia central envolve a legitimidade do beneficiário para pleitear o reembolso e a possibilidade de custeio de despesas com visitas, que não estão previstas na norma regulatória. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma cooperativa de trabalho médico em face de decisão que negou provimento a um recurso especial em uma ação de obrigação de fazer, cumulada com restituição de indébito e indenização por danos morais. A controvérsia central envolve a alegação de julgamento extra petita e a legitimidade ativa do beneficiário de um plano de saúde coletivo para buscar a tutela jurisdicional individualmente. As teses defendidas incluem a falta de prequestionamento e a possibilidade de o beneficiário reivindicar direitos mesmo em contratos coletivos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2
Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata da legitimidade ativa de uma ex-cônjuge para demandar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil em razão de sua exclusão do plano de saúde após o divórcio. A agravante argumentou a ilegitimidade da autora, a inexistência de coisa julgada e a falta de dever de indenizar, enquanto a parte agravada sustentou que, mesmo após a rescisão unilateral, a autora manteve o direito de figurar como dependente. A decisão anterior foi contestada, mas a análise do contexto fático-probatório foi considerada inviável em recurso especial, conforme a jurisprudência. 3
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve embargos de declaração interpostos por uma administradora de benefícios contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação, discutindo a legalidade dos reajustes em plano de saúde coletivo. A embargante alega omissão e contradição no acórdão, argumentando que não houve enfrentamento adequado sobre os reajustes contratuais e a aplicação dos índices da ANS para planos individuais. O acórdão, no entanto, já havia determinado a aplicação dos índices da ANS na ausência de comprovação técnica dos reajustes, rejeitando a necessidade de participação do estipulante e não identificando vícios que justifiquem o recurso. 4
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão que reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados a um plano de saúde coletivo empresarial, alegadamente configurado como "falso coletivo". Os autores, beneficiários do plano, argumentam que, apesar da formalização como coletivo empresarial, o plano na prática é familiar, devendo seguir os índices de reajuste da ANS para planos individuais/familiares. A apelante contesta a legitimidade ativa dos autores, a prescrição trienal e a legalidade dos reajustes, além de questionar a condenação por danos morais. 5
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma ação de indenização proposta por um beneficiário e sua empresa contra uma operadora de plano de saúde, após o beneficiário ter sido internado em hospital fora da rede credenciada devido à urgência de tratamento para COVID-19. A controvérsia gira em torno do reembolso das despesas médicas e da alegação de danos morais. A operadora argumenta que não houve negativa de atendimento e que existiam hospitais credenciados disponíveis, questionando a legitimidade ativa da empresa autora e a necessidade de reembolso integral. A discussão central é se o reembolso deve ser limitado aos valores da tabela do plano, conforme entendimento do STJ. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que os autores, beneficiários de um plano de saúde coletivo empresarial, contestam a rescisão unilateral e imotivada do contrato pela operadora, durante tratamento médico contínuo. Os apelantes argumentam que a rescisão é abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor, e invocam a aplicação do Tema 1.082 do STJ, que assegura a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica. Alegam que a operadora busca incentivar a adesão a novos planos mais caros, desconsiderando a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da legalidade do cancelamento unilateral de um contrato de plano de saúde coletivo por adesão e da configuração de danos morais em decorrência dessa rescisão. As apelantes argumentam que o cancelamento foi legítimo devido à inadimplência da autora e que a notificação foi realizada conforme as normas aplicáveis, enquanto a apelada sustenta a abusividade do cancelamento, alegando a falta de notificação adequada e a necessidade de atendimento médico. A controvérsia central envolve a legitimidade da autora para questionar a rescisão e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. 8
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma operadora de plano de saúde contra decisão que determinou a revisão dos índices de reajuste aplicados a um plano considerado "falso coletivo". Os autores da ação argumentam que o plano deveria ser equiparado a um plano familiar, com reajustes conforme a ANS para planos individuais, e pleiteiam a devolução dos valores pagos a maior. A operadora, por sua vez, defende a legalidade dos reajustes aplicados, alegando tratar-se de plano coletivo empresarial e questionando a legitimidade ativa dos autores e a prescrição da pretensão. 9
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por uma seguradora de saúde contra decisão que manteve uma beneficiária como dependente em um plano de saúde, firmado há mais de 27 anos. A seguradora alega ilegitimidade ativa da beneficiária e justifica a exclusão por falta de comprovação de dependência financeira, conforme critérios contratuais. A beneficiária, por sua vez, argumenta que a exclusão é abusiva, pois o contrato não prevê tal restrição e ela permaneceu como dependente por anos sem oposição, gerando expectativa legítima de manutenção no plano. 10
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