Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança de tarifas e encargos em contrato de financiamento de veículo é válida, conforme Tema 958 do STJ, desde que não haja onerosidade excessiva ou cobrança por serviços não prestados.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 80 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito referente a tarifas bancárias em um financiamento de veículo. A controvérsia gira em torno da validade das tarifas de avaliação do bem e registro do contrato, que foram consideradas abusivas na sentença inicial. A parte recorrente argumenta que os serviços foram efetivamente prestados e que os valores cobrados não são excessivos, conforme entendimento do STJ no REsp n. 1.578.526-SP, que valida tais tarifas desde que não haja abusividade ou onerosidade excessiva. 3
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação revisional de contrato bancário, onde o apelante contesta a legalidade de tarifas cobradas em um financiamento de veículo, como tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e despesas com despachante. O apelante argumenta que tais cobranças são abusivas, especialmente por falta de especificação dos serviços prestados e onerosidade excessiva, alegando ainda a ocorrência de "venda casada". O banco apelado, por sua vez, defende a validade das cobranças e a ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o autor alega abusividade nas taxas de juros, tarifas bancárias e na contratação de seguro prestamista. O autor busca a redução dos juros, afastamento das tarifas e restituição de valores pagos, além de alteração na forma de amortização da dívida. A controvérsia gira em torno da validade das cláusulas contratuais, alegação de cerceamento de defesa e a caracterização de venda casada no seguro prestamista, com o autor argumentando que as condições contratuais são abusivas e que lhe foi negada a oportunidade de escolher outra seguradora. 5
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um recurso inominado em que a recorrente contesta a cobrança de tarifas bancárias e seguro em contrato de financiamento de automóvel, alegando não ter anuído com tais encargos. A controvérsia gira em torno da prática abusiva de "venda casada", conforme o art. 39, I do CDC, e a ausência de comprovação da prestação dos serviços cobrados. A recorrente busca a reforma da sentença para reconhecimento de danos morais, argumentando que as cobranças são indevidas e que a conduta do banco viola o direito à informação clara e adequada ao consumidor. 6
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte apelante busca a revisão de cláusulas contratuais de um financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição de veículo, contestando a legalidade da cobrança de tarifas e do seguro prestamista. A parte apelante argumenta que as tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro de proteção financeira são abusivas e requer a restituição dos valores pagos. A parte contrária defende a legalidade das cobranças, sustentando que os serviços foram efetivamente prestados e que a contratação do seguro foi realizada de forma voluntária e informada. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato bancário, na qual o autor questiona a validade das tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato em um financiamento de veículo. O autor alega que não há comprovação da prestação dos serviços cobrados e que os encargos remuneratórios estão acima da média de mercado, caracterizando desequilíbrio contratual. A cooperativa ré não apresentou documentos que comprovassem a efetiva prestação dos serviços, como termo de vistoria ou registro do gravame, o que fundamenta o pedido de devolução dos valores pagos. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o consumidor contesta cláusulas de um contrato de financiamento de veículo com o Banco Bradesco S/A. O apelante alega que as tarifas de cadastro e avaliação não foram comprovadas, que a tarifa de registro não é permitida pela resolução do Bacen e que houve venda casada no seguro prestamista, sem opção de escolher outra seguradora. Ele busca a nulidade das cobranças indevidas, devolução dos valores pagos e recálculo das prestações, com base nos Temas 958 e 972 do STJ, que discutem a abusividade de tarifas e a obrigatoriedade de escolha de seguradoras independentes. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 80 referências