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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a cobrança de tarifas e encargos em contrato de financiamento de veículo é válida, conforme Tema 958 do STJ, desde que não haja onerosidade excessiva ou cobrança por serviços não prestados?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança de tarifas e encargos em contrato de financiamento de veículo é válida, conforme Tema 958 do STJ, desde que não haja onerosidade excessiva ou cobrança por serviços não prestados.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 80 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de revisão de cláusulas contratuais e repetição de indébito referente a tarifas bancárias em um financiamento de veículo. A controvérsia gira em torno da validade das tarifas de avaliação do bem e registro do contrato, que foram consideradas abusivas na sentença inicial. A parte recorrente argumenta que os serviços foram efetivamente prestados e que os valores cobrados não são excessivos, conforme entendimento do STJ no REsp n. 1.578.526-SP, que valida tais tarifas desde que não haja abusividade ou onerosidade excessiva. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação revisional de contrato bancário, onde o apelante contesta a legalidade de tarifas cobradas em um financiamento de veículo, como tarifas de cadastro, registro de contrato, seguro e despesas com despachante. O apelante argumenta que tais cobranças são abusivas, especialmente por falta de especificação dos serviços prestados e onerosidade excessiva, alegando ainda a ocorrência de "venda casada". O banco apelado, por sua vez, defende a validade das cobranças e a ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade no recurso. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, na qual o autor alega abusividade nas taxas de juros, tarifas bancárias e na contratação de seguro prestamista. O autor busca a redução dos juros, afastamento das tarifas e restituição de valores pagos, além de alteração na forma de amortização da dívida. A controvérsia gira em torno da validade das cláusulas contratuais, alegação de cerceamento de defesa e a caracterização de venda casada no seguro prestamista, com o autor argumentando que as condições contratuais são abusivas e que lhe foi negada a oportunidade de escolher outra seguradora. 5

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um recurso inominado em que a recorrente contesta a cobrança de tarifas bancárias e seguro em contrato de financiamento de automóvel, alegando não ter anuído com tais encargos. A controvérsia gira em torno da prática abusiva de "venda casada", conforme o art. 39, I do CDC, e a ausência de comprovação da prestação dos serviços cobrados. A recorrente busca a reforma da sentença para reconhecimento de danos morais, argumentando que as cobranças são indevidas e que a conduta do banco viola o direito à informação clara e adequada ao consumidor. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte apelante busca a revisão de cláusulas contratuais de um financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição de veículo, contestando a legalidade da cobrança de tarifas e do seguro prestamista. A parte apelante argumenta que as tarifas de registro de contrato, avaliação do bem e seguro de proteção financeira são abusivas e requer a restituição dos valores pagos. A parte contrária defende a legalidade das cobranças, sustentando que os serviços foram efetivamente prestados e que a contratação do seguro foi realizada de forma voluntária e informada. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato bancário, na qual o autor questiona a validade das tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato em um financiamento de veículo. O autor alega que não há comprovação da prestação dos serviços cobrados e que os encargos remuneratórios estão acima da média de mercado, caracterizando desequilíbrio contratual. A cooperativa ré não apresentou documentos que comprovassem a efetiva prestação dos serviços, como termo de vistoria ou registro do gravame, o que fundamenta o pedido de devolução dos valores pagos. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o consumidor contesta cláusulas de um contrato de financiamento de veículo com o Banco Bradesco S/A. O apelante alega que as tarifas de cadastro e avaliação não foram comprovadas, que a tarifa de registro não é permitida pela resolução do Bacen e que houve venda casada no seguro prestamista, sem opção de escolher outra seguradora. Ele busca a nulidade das cobranças indevidas, devolução dos valores pagos e recálculo das prestações, com base nos Temas 958 e 972 do STJ, que discutem a abusividade de tarifas e a obrigatoriedade de escolha de seguradoras independentes. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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