Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a transação só pode ser anulada por dolo, coação ou erro essencial, conforme art. 849 do Código Civil, não havendo tais vícios no caso em questão.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 105 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto em um recurso especial relacionado a uma ação de execução e a validade de um acordo extrajudicial. A parte agravante alegou a ausência de convergência de vontades no acordo, o que, segundo a jurisprudência, é essencial para a homologação judicial e a validade do ato. A parte agravada, por sua vez, sustentou que a falta de anuência das partes e a evidência de prejuízo tornam a homologação inviável, reforçando a necessidade de que a transação seja desconstituída em caso de defeito, como a ocorrência de lesão. 1
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve uma ação coletiva movida por uma associação de servidores públicos contra uma entidade de previdência complementar, visando a correção monetária de valores de pecúlio. A associação alega que a transação homologada judicialmente, que previa quitação geral, não incluiu os expurgos inflacionários. A controvérsia gira em torno da validade e eficácia dessa transação, com a associação buscando a revisão dos valores acordados, enquanto a entidade previdenciária defende a coisa julgada e a impossibilidade de alteração do acordo homologado. A discussão central é se a transação, uma vez homologada, pode ser revista judicialmente. 2
Caso julgado pelo STJ em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve uma disputa sobre a anulação de um negócio jurídico de compra e venda de imóvel, onde a parte autora alega lesão devido ao preço vil pago, inferior a 50% do valor de mercado. A controvérsia gira em torno da existência de um contrato verbal de participação em um empreendimento, que não teria sido cumprido pela parte requerida, resultando na transferência do imóvel por um valor considerado irrisório. A parte autora sustenta que o negócio é nulo por lesão, enquanto a parte contrária argumenta que não há provas de vício de consentimento ou inexperiência que justifiquem a anulação, defendendo a validade do contrato e a ausência de desproporção injustificável. 6
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso interposto por um indivíduo contra a transação penal imposta por portar 9,5 gramas de maconha para uso pessoal, com base no artigo 28 da Lei 11.343/2006. A defesa argumenta pela anulação da transação penal, invocando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 506, que considera atípica a posse de pequenas quantidades de maconha para consumo pessoal, não configurando crime. O STF fundamentou sua decisão nos direitos constitucionais à privacidade e liberdade individual, destacando que a criminalização do uso pessoal de drogas pode incentivar atividades criminosas sem reduzir o consumo. 7
Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata da responsabilidade nas transações de compra e venda de veículos, especificamente em um golpe conhecido como "golpe do falso intermediário". O apelante, ao anunciar seu veículo em uma plataforma digital, foi enganado por um terceiro que se passou por comprador, levando à transferência do veículo sem a confirmação do pagamento. O apelante buscou a anulação do negócio e a restituição do bem, enquanto o apelado argumentou que ambos eram vítimas da fraude, não havendo conluio entre eles e que a falta de cautela do apelante foi determinante para os danos sofridos. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação rescisória proposta por um autor visando rescindir uma sentença anterior que o condenou a pagar indenização por danos decorrentes de um acidente de trânsito. O autor alega ter sido coagido pelo réu a produzir prova falsa, especificamente um boletim de ocorrência, e argumenta que a sentença foi baseada em dolo e coação. O réu, por sua vez, contesta a inicial, alegando inépcia e a falta de provas que sustentem as alegações do autor, além de afirmar que a coação e a falsidade da prova não se configuram nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil. 10
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