Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a conduta da ré não enseja condenação por dano moral coletivo, pois não configura ofensa a direitos da coletividade.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 197 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa de tecnologia contra decisão em ação civil pública, questionando a condenação por danos morais coletivos. A empresa argumenta que o laudo pericial não comprovou dano aos consumidores devido à instalação de um software em seus produtos, defendendo a revisão do valor da indenização e a fixação dos honorários sucumbenciais no mínimo legal. A parte adversa, por sua vez, pleiteia a aplicação de multa e a majoração dos honorários, alegando que a conduta da empresa violou normas de defesa do consumidor, expondo dados pessoais sem consentimento. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que manteve medidas assecuratórias em ação civil pública, alegando improbidade administrativa. A recorrente argumentou a desproporcionalidade entre o valor do seguro garantia judicial e a condenação, além de questionar a aplicação do periculum in mora presumido, que não se aplicaria ao caso. O tribunal de origem não se manifestou sobre a irregularidade apontada, levando à discussão sobre a possibilidade de manutenção da medida cautelar e a prescrição da pretensão de reparação de danos. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra duas empresas, acusadas de veicular propaganda enganosa ao afirmar que seus condicionadores de ar eram "silenciosos". As instâncias inferiores reconheceram a prática enganosa com base em laudo pericial que desmentiu a alegação, resultando na condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. As recorrentes sustentaram que a expressão "silencioso" se tratava de puffing, uma técnica publicitária de exagero, e que não configurava ofensa à moralidade pública, questionando a gravidade da conduta e a legitimidade da condenação. 3
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da alegação de prescrição de falta grave em processo administrativo disciplinar, com base no art. 109, inciso VI, do Código Penal. A defesa argumentou a nulidade da homologação da falta por ausência de audiência de justificação e pela não participação do reeducando nas oitivas de testemunhas, além de contestar a caracterização da falta como grave e a possibilidade de desclassificação para média. O Ministério Público e as instâncias inferiores afastaram as nulidades e confirmaram a regularidade do procedimento administrativo, considerando as provas apresentadas suficientes para a caracterização da falta. 4
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra uma empresa de ônibus e um consórcio, visando a regularização da operação da linha 462, que operava com frota reduzida, abaixo do limite permitido. O Tribunal de origem reformou parcialmente a sentença inicial, determinando a regularização do serviço, sob pena de multa, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A empresa argumenta que a frota estava adequada e que não houve prejuízo aos usuários, contestando a existência de dano indenizável e a eficácia das provas apresentadas pelo Ministério Público. 5
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra uma empresa, alegando a colocação no mercado de um produto alimentício contaminado, o que teria causado danos morais coletivos. A empresa argumentou que a contaminação foi resultado de uma falha humana e que, após a identificação do problema, realizou um recall do produto, o que, segundo ela, deveria afastar a configuração de dano moral coletivo. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da empresa e da possibilidade de reconhecimento de danos coletivos em face da violação de direitos dos consumidores. 6
Caso julgado pelo STJ em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo STJ em 2017: O caso trata da ação civil pública proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor, visando compelir empresas de telefonia a utilizarem, em suas publicidades, fonte de tamanho mínimo de 12 pontos, conforme o art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. A parte recorrente argumenta que a norma deve ser aplicada por analogia aos anúncios, enquanto as empresas sustentam a improcedência do pedido, alegando que a publicidade não é enganosa e que a aplicação da norma não se justifica. A controvérsia central reside na distinção entre contratos de adesão e ofertas publicitárias, o que inviabiliza a analogia pretendida. 8
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, alegando que a empresa de telefonia estava praticando venda casada ao condicionar a aquisição de um serviço de telefonia à compra de um aparelho. A empresa recorreu, argumentando a inexistência da prática de venda casada e a falta de interesse de agir, além de questionar a possibilidade de indenização por dano moral coletivo. O tribunal de origem, no entanto, reconheceu a prática abusiva e a legitimidade da indenização, considerando a proteção dos direitos dos consumidores. 10
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