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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o vício em produto durante o período de garantia gera responsabilidade civil do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando o produto não apresenta a qualidade esperada e se torna impróprio para uso?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o vício em produto durante o período de garantia gera responsabilidade civil do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, quando o produto não apresenta a qualidade esperada e se torna impróprio para uso.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 275 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve a responsabilidade de uma fornecedora por vícios em eletrodomésticos surgidos após o período de garantia contratual, mas dentro da vida útil estimada dos produtos. A recorrente argumenta que o Tribunal de origem não se pronunciou adequadamente sobre pontos essenciais, alegando negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita. Defende que a responsabilidade do fornecedor deve ser avaliada com base na vida útil do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e que a prova do prazo de durabilidade e da existência do vício caberia à fornecedora. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por uma seguradora contra sentença que a condenou a entregar um novo fogão ao consumidor e a pagar indenização por danos morais. O autor adquiriu um fogão que explodiu dentro do prazo de garantia estendida, e a assistência técnica recusou-se a reparar o produto, alegando mau uso. A seguradora argumenta que não houve defeito no serviço e contesta a existência de danos morais, além de pleitear a redução do valor indenizatório. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade pelo defeito do produto e da inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos materiais e morais movida por uma consumidora contra uma empresa de tecnologia, após seu aparelho celular apresentar defeitos persistentes, como congelamento e superaquecimento. A consumidora alegou que o novo aparelho fornecido pela assistência técnica era recondicionado, o que foi corroborado por perícia. A empresa, por sua vez, contestou a alegação de que o aparelho era recondicionado e argumentou que não houve comprovação dos defeitos e que a consumidora não enviou o produto à assistência técnica autorizada. A controvérsia central gira em torno da falha na prestação do serviço e da responsabilidade civil pelos prejuízos alegados. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que duas empresas, fabricante e comerciante, contestam sentença que as condenou solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor. O autor adquiriu um aparelho de ar condicionado que apresentou defeito durante a vigência da garantia estendida, e as empresas alegam ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade, além de questionarem o valor da indenização. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, e a caracterização de danos morais pela falha na prestação do serviço. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de reparação de danos por responsabilidade civil devido a um vício em pneus recapeados, que resultaram em estouro/deslocamento. A parte autora busca indenização por danos materiais e morais, enquanto a sentença de primeira instância condenou o requerido apenas ao pagamento de danos materiais, afastando o dano moral. A recorrente, uma empresa de pneus, alegou a necessidade de perícia e mau uso dos pneus, mas não comprovou tais alegações, e o defeito ocorreu dentro do prazo de garantia, com danos comprovados no caminhão. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais e materiais, onde o autor alega ter adquirido um aparelho celular que apresentou falhas na funcionalidade do Wi-Fi após pouco tempo de uso. O autor buscou conserto, mas foi informado de que o produto não possuía garantia no Brasil, o que motivou o pedido de restituição em dobro do valor pago e indenização por danos morais. A parte recorrente argumenta que a compra foi realizada no exterior e que não haveria responsabilidade pela garantia, enquanto o autor sustenta a violação de seus direitos como consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de vício oculto em um produto, especificamente uma televisão. O recorrente argumentou que o vício surgiu após o término da garantia, mas a decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o prazo para reclamação de vícios ocultos se inicia com a descoberta do defeito, independentemente da garantia. A parte recorrida sustentou que o vício se manifestou dentro da vida útil do produto e não houve prova de mau uso, o que reforçou a responsabilidade da fornecedora. 9

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve a compra de um iPhone vendido como novo, mas que apresentou defeito após cinco meses de uso. A autora alegou que o aparelho foi adulterado antes da venda e solicitou a substituição do produto ou a devolução do valor pago, além de compensação por danos morais. A empresa ré argumentou que o defeito surgiu após o período de garantia e que os serviços foram prestados adequadamente, além de alegar litigância de má-fé por parte da autora. A sentença de primeira instância determinou a substituição do produto ou a devolução do valor pago, mas negou os danos morais. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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