Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a revelia da reclamada e a confissão ficta tornam incontroversas as verbas rescisórias, resultando na condenação ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, conforme a Súmula 69 do TST.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 64 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso envolve uma reclamação trabalhista em que o empregado busca o cumprimento de um acordo para parcelamento de verbas rescisórias, firmado com assistência sindical. O juízo de primeira instância deferiu o pagamento das verbas rescisórias, mas negou a multa por descumprimento, exigindo a conversão do acordo em título executivo extrajudicial. O Tribunal Regional manteve essa decisão, argumentando que o acordo extrajudicial não é exequível diretamente na Justiça do Trabalho, conforme interpretação do artigo 876 da CLT. O reclamante sustenta que o acordo extrajudicial pode ser executado e que a multa por inadimplemento é devida. 1
Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TRT-10 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário trabalhista em que se discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante, atuando como motoboy, e a primeira reclamada, com a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma plataforma de entregas. A controvérsia gira em torno da caracterização de terceirização de serviços, com a alegação de que o contrato de intermediação de negócios mascarava uma relação de emprego. A segunda reclamada contesta a responsabilidade subsidiária e a aplicação de multas previstas na CLT, além de questionar o reconhecimento de adicionais e indenizações. A confissão ficta da primeira reclamada e a ausência de provas contrárias sustentam a presunção de veracidade das alegações do reclamante. 4
Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso envolve uma disputa trabalhista em que o autor busca o reconhecimento de vínculo empregatício com a primeira ré, além da responsabilização solidária e subsidiária das demais rés. Os recorrentes (segundo e terceiro réus) alegam incompetência territorial e pedem a condenação do autor por litigância de má-fé, além de contestarem a responsabilidade solidária/subsidiária, horas extras, salário, verbas rescisórias e compensação por danos morais. O autor, por sua vez, recorre buscando a aplicação de multa por litigância de má-fé aos réus e a reforma de itens como reflexos de horas extras e honorários advocatícios. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade das empresas envolvidas e das condições de trabalho do autor. 5
Caso julgado pelo TRT-13 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TRT-10 em 2023: O caso envolve uma ação trabalhista em que a segunda reclamada recorreu da decisão de primeira instância, questionando a conversão do rito sumaríssimo para ordinário, a limitação da condenação aos valores iniciais, a responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, horas extras, vale transporte e justiça gratuita. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de conversão do rito e da responsabilidade do dono da obra em contratos de empreitada, conforme o Tema Repetitivo no 6 do TST. A segunda reclamada argumenta que a responsabilidade deveria ser apenas subsidiária, enquanto a decisão de origem reconheceu a responsabilidade solidária, considerando a ausência de idoneidade financeira da empresa contratada. 8
Caso julgado pelo TRT-1 em 2023: O caso envolve um recurso ordinário interposto por uma empresa contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido de uma trabalhadora. A empresa alega nulidade da sentença devido a vício de citação, argumentando que a notificação não foi entregue corretamente e que só tomou ciência do processo quando um oficial de justiça compareceu ao estabelecimento. Além disso, contesta a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a trabalhadora não comprovou atrasos nos pagamentos e que não houve acúmulo de funções. A trabalhadora, por sua vez, busca a retificação de sua CTPS, pagamento de verbas rescisórias e reconhecimento de acúmulo de funções. 9
Caso julgado pelo TRT-1 em 2023: O caso envolve a discussão sobre a integração de salários pagos "por fora" e a concessão de gratuidade de justiça, além de pedidos de adicional noturno, reembolso de despesas e indenização por danos morais. O Autor alega que recebia parte de seu salário em dinheiro, sem registro, e que não recebeu valores devidos, enquanto a Segunda Ré contesta a responsabilidade subsidiária e a extensão dos pedidos. As partes apresentaram recursos ordinários, cada uma buscando a reforma da sentença em diferentes aspectos, incluindo a limitação da condenação e a exclusão de honorários advocatícios. 10
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