Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a fixação da base de cálculo do IPTU deve ser feita por lei formal, conforme o princípio da legalidade tributária, estabelecido no art. 150, I, da Constituição Federal e art. 97 do CTN, não podendo ser realizada por decreto.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 244 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discute a aplicação da Resolução 99/81 do Senado Federal ao ITBI, imposto de competência municipal. A parte agravante argumenta que a resolução foi recepcionada pela Constituição de 1988 e deveria limitar a alíquota do ITBI, alegando violação aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco. O município de Barueri defende a autonomia para fixar a alíquota, conforme a Constituição, e a decisão de origem considerou que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos das partes, incidindo a Súmula 279 do STF. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da execução fiscal de ISSQN pelo Município de Palhoça, que fundamentou a Certidão de Dívida Ativa em legislação revogada no momento do fato gerador. A parte agravante argumenta que a legislação anterior não foi revogada, mas apenas regulamentada, e que a CDA apresentava todos os elementos necessários para a defesa. A parte agravada, por sua vez, sustenta a nulidade da CDA, uma vez que o lançamento tributário se baseou em norma já revogada, o que configura um vício insanável. 3
Caso julgado pelo STF em 2022: O caso trata da controvérsia sobre a exigência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a uma empresa que comercializa produtos de perfumaria e cosméticos, questionando a constitucionalidade do Decreto que a equipara a um estabelecimento industrial. A parte agravante, representando a União, argumenta que a inclusão de comerciantes como contribuintes do IPI, conforme a Lei nº 7.798/89, é válida e necessária para a arrecadação do imposto, enquanto a empresa sustenta que tal equiparação é inconstitucional, pois apenas a lei complementar pode definir os contribuintes do tributo. A decisão anterior já havia reconhecido a inconstitucionalidade da norma que ampliava a base de contribuintes sem a devida autorização legal. 4
Caso julgado pelo STF em 2014: O caso trata da inconstitucionalidade da majoração do IPTU pelo Município de Belo Horizonte, que ocorreu sem a prévia edição de lei em sentido formal, conforme o princípio da legalidade previsto no art. 150, I, da Constituição Federal e no art. 97 do Código Tributário Nacional. A Fazenda Pública do Município recorreu de decisão que reconheceu essa inconstitucionalidade, alegando que a lei municipal estabelecia critérios para a avaliação dos imóveis, os quais teriam sido seguidos. Os recorridos sustentaram que a questão já estava pacificada nos Tribunais Superiores, requerendo a manutenção da decisão. 5
Caso julgado pelo STJ em 2021: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo STF em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso envolve a legalidade da cobrança de IPTU regulamentada pela Lei Municipal 8.522/10, cuja publicidade foi questionada por meio da afixação da planta de valores no mural da Prefeitura. A agravante argumenta que a simples afixação não é suficiente para garantir a publicidade, defendendo que a lei deve ser publicada de forma completa e acessível ao público. O Tribunal de origem, no entanto, considerou que a fixação no mural atende aos princípios da publicidade, legalidade e anterioridade, decisão que foi mantida, evitando-se o reexame de fatos e provas. 8
Caso julgado pelo STF em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo STF em 2014: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 244 referências