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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a contratação temporária de servidores públicos realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal não gera efeitos jurídicos válidos, exceto para percepção de salários e levantamento de FGTS, conforme Tema 916 do STF?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a contratação temporária de servidores públicos realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal não gera efeitos jurídicos válidos, exceto para percepção de salários e levantamento de FGTS, conforme Tema 916 do STF.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 47 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Pará contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que permitiu a averbação de tempo de serviço de um contrato temporário nulo para fins de recebimento de adicional por tempo de serviço. O Estado argumenta que, em caso de nulidade do contrato temporário, apenas o saldo de salário e o FGTS são devidos, não podendo o tempo de serviço ser computado para adicional. A controvérsia gira em torno da aplicação do Tema 916/RG do Supremo Tribunal Federal, que limita os efeitos de contratos temporários nulos. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve a contratação de pessoal pela administração pública sem concurso, questionada pelo Estado de Minas Gerais. A controvérsia gira em torno do direito ao FGTS para contratos declarados nulos por ausência de concurso público, conforme os Temas 191, 308 e 916 do STF. O Estado argumenta que o último contrato firmado era válido e não previa o pagamento de FGTS, enquanto a parte agravada defende o direito ao FGTS com base na jurisprudência do STF, que reconhece tal direito em contratos sucessivamente prorrogados sem concurso. 2

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso envolve a contratação temporária irregular de servidor público, com sucessivas renovações, questionada pelo Estado do Rio Grande do Sul. A controvérsia gira em torno da nulidade dessa contratação e do direito ao FGTS, conforme o Tema 916 da Repercussão Geral. O Estado argumenta que a decisão desconsiderou a legislação local e a prescrição parcial das verbas pleiteadas, além de questionar a aplicação do Tema 916 ao caso. A questão da prescrição foi submetida ao Tema 1.189 da Repercussão Geral, e o agravo interno foi parcialmente provido para devolução ao Tribunal de origem. 3

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da discussão sobre a contratação irregular de servidores públicos temporários pelo Estado de Minas Gerais, à luz da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, que foi declarada inconstitucional. O Estado interpôs agravo interno, argumentando que a parte autora não havia pleiteado o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na petição inicial, o que, segundo ele, inviabilizaria a condenação ao depósito da verba. A controvérsia central envolve a ausência de prequestionamento da matéria constitucional e a validade dos efeitos jurídicos da contratação irregular, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve um agravo interno interposto por um servidor contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, discutindo a contratação temporária em desacordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O servidor alega violação ao direito de acesso à jurisdição e defende a extensão de direitos trabalhistas previstos no art. 7o da Constituição, argumentando que a contratação temporária, mesmo irregular, deveria garantir tais direitos. O município, por sua vez, sustenta que a decisão está em conformidade com a jurisprudência do STF, que reconhece apenas o direito ao FGTS e aos salários referentes ao período trabalhado. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo Estado de Santa Catarina contra sentença que declarou a nulidade das contratações temporárias de uma professora estadual e determinou o pagamento de FGTS. O Estado argumenta que as contratações foram válidas, realizadas com base na legislação estadual, e que respeitaram o princípio da legalidade, sendo precedidas de processo seletivo e com prazos inferiores a um ano. A controvérsia gira em torno da validade das contratações temporárias à luz do art. 37, IX, da Constituição Federal e das teses do STF sobre o tema. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma servidora pública estadual contratada temporariamente para o cargo de técnico em atividades administrativas, vinculada à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A autora busca a nulidade de seu contrato temporário após sucessivas contratações e pleiteia o recebimento de depósitos do FGTS. A controvérsia gira em torno da legalidade das contratações temporárias sob a legislação vigente, que prevê prazos específicos e foi objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com modulação de efeitos. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma técnica de enfermagem contra decisão que negou seguimento ao seu recurso extraordinário, sob o argumento de que a contratação temporária não se enquadra nos Temas 612 e 916 do STF. A agravante alega que a renovação reiterada de seus contratos temporários pelo município de Balneário Camboriú constitui prática abusiva, violando a Constituição e os direitos dos servidores públicos. A controvérsia central é se a recorrente tem direito ao FGTS, considerando a validade de suas contratações temporárias sucessivas, realizadas por meio de processos seletivos distintos. 8

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve a contratação temporária de uma servidora pelo Município de Juazeiro do Norte sem concurso público, questionada por não atender aos requisitos constitucionais de excepcional interesse público. A servidora busca o pagamento de verbas rescisórias, como 13o salário, férias e FGTS, após a nulidade dos contratos ser declarada. O município argumenta que a contratação foi irregular e que tais verbas não são devidas, exceto o FGTS e saldo de salário, conforme entendimento do STF nos Temas 916 e 612. A controvérsia central é a validade dos contratos temporários e os direitos decorrentes dessa contratação. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta pelo Município de Bom Jesus contra sentença que declarou a nulidade de contratos de credenciamento com uma profissional de saúde, condenando-o ao pagamento de verbas trabalhistas. O município argumenta que houve confusão entre credenciamento e trabalho temporário, defendendo que as contratações sucessivas não configuram vínculo empregatício permanente. A controvérsia gira em torno da validade dos contratos de credenciamento, que foram prorrogados por tempo indeterminado, desvirtuando a natureza temporária e excepcional prevista no art. 37, IX, da CF/88, e na Lei 8.745/93. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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