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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a restituição de valores recolhidos após a impetração do mandado de segurança é possível mediante precatório, conforme entendimento do STJ?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a restituição de valores recolhidos após a impetração do mandado de segurança é possível mediante precatório, conforme entendimento do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 213 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso trata de embargos de declaração interpostos por uma cooperativa contra decisão que reconheceu o direito à restituição de indébito tributário via precatório, limitando-se aos valores devidos a partir da impetração do mandado de segurança. A parte embargante argumenta que a decisão apresenta contradição ao não reconhecer a restituição de valores anteriores à impetração, em desacordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. A União, por sua vez, defende a impossibilidade de restituição por meio de mandado de segurança, sustentando que a apuração do valor devido requer dilação probatória. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou a restituição administrativa de indébito tributário, condicionando a compensação à existência de lei específica do ente tributante. A empresa argumenta que a exigência de lei local para compensação não se aplica quando o direito é reconhecido judicialmente e que a jurisprudência permite a restituição via precatório. O Estado do Paraná, parte agravada, não apresentou impugnação. A controvérsia gira em torno da possibilidade de restituição ou compensação de indébito tributário sem violar o regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou provimento a recurso especial, discutindo a inclusão de valores indevidamente recolhidos antes da impetração de mandado de segurança em precatório. A empresa argumenta que a aplicação das Súmulas 269 e 271 do STF é obsoleta e que os princípios da celeridade e economia processual justificam a inclusão dos valores. A Fazenda Nacional defende a manutenção das súmulas e a impossibilidade de efeitos retroativos via precatório, sustentando que a compensação ou restituição deve ser requerida na esfera administrativa. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da utilização do mandado de segurança em matéria tributária, especificamente sobre a possibilidade de restituição administrativa de indébito tributário. O recorrente argumenta que o mandado de segurança deve permitir a restituição em espécie, enquanto a Fazenda Nacional defende a impossibilidade dessa restituição, conforme as súmulas do STF e a jurisprudência do STJ. A controvérsia central gira em torno da interpretação das normas que regem a compensação e a restituição de tributos, destacando a vedação de restituição em dinheiro e a necessidade de observância do regime de precatórios. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que concedeu parcialmente a segurança relacionada ao precatório EP n. 2.946/1988, decorrente de desapropriação. A controvérsia central envolve a aplicação de índices de juros moratórios e compensatórios, com o recorrente argumentando que a decisão do tribunal de origem violou a coisa julgada ao permitir a aplicação de novos critérios de cálculo. As partes discutem a possibilidade de aplicar a legislação superveniente sem alterar o valor da indenização fixada no título judicial. 6

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata de uma reclamação interposta pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que negou provimento a agravo interno em mandado de segurança. A controvérsia gira em torno da aplicação do regime de precatórios para o pagamento de valores devidos entre a impetração do mandado de segurança e a implementação da ordem, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 831. O Estado argumenta que a decisão violou o precedente, ao permitir a inclusão de valores em folha suplementar, mas a ausência de identidade material entre os casos inviabiliza o processamento da reclamação. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que negou o direito de restituição de indébito tributário via precatório ou RPV, após reconhecimento em mandado de segurança. A empresa argumenta que a escolha entre compensação administrativa ou recebimento por precatório é do contribuinte e busca a restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao mandado. A controvérsia gira em torno da impossibilidade de utilizar o mandado de segurança como ação de cobrança, conforme a Súmula 269 do STF, sendo necessário ajuizar ação própria para tal fim. 8

  • Caso julgado pelo STF em 2022: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma empresa visando o reconhecimento do direito de não incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, além da restituição de valores pagos indevidamente. O Tribunal de origem reconheceu o direito da impetrante, mas permitiu a restituição administrativa sem a observância do regime de precatórios, o que gerou a controvérsia. A União, em recurso, argumentou que tal decisão violou a Constituição, que exige a expedição de precatório para pagamentos devidos pela Fazenda Pública. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve a Fazenda Nacional e uma empresa que discutem a possibilidade de restituição administrativa de tributos indevidos reconhecidos judicialmente em mandado de segurança. A controvérsia gira em torno da escolha entre compensação ou restituição via precatório, sendo que a Fazenda Nacional argumenta que a restituição administrativa violaria a ordem cronológica dos precatórios e a impessoalidade. A jurisprudência do STJ sustenta que o mandado de segurança permite a declaração do direito à compensação ou restituição, devendo ser requerido administrativamente, evitando-se a utilização do mandamus como substitutivo da ação de cobrança, conforme a Súmula 269 do STF. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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