Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o fornecimento de medicamento à base de canabidiol é garantido quando comprovada a necessidade médica e a ineficácia dos tratamentos convencionais, conforme o Tema 106 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 286 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que concedeu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Alfacerliponase a uma menor com Lipofuscinose Ceróide Neuronal Tipo 2. A controvérsia gira em torno da obrigação de fornecimento do medicamento, cuja necessidade foi corroborada por nota técnica positiva de hospital de renome, mas questionada pela União e Estado devido ao alto custo e à ausência de evidências conclusivas sobre sua eficácia. A União argumenta que a responsabilidade financeira deveria recair sobre si, devido à sua competência para custeio de medicamentos de alto custo no âmbito do SUS. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol para um paciente com síndrome de Tourette, transtorno do espectro autista e TDAH. A operadora de saúde recorreu da decisão que a obrigou a fornecer o medicamento, alegando que não há obrigação legal ou contratual para tal, pois o medicamento é de uso domiciliar e não está no rol da ANS. Argumenta ainda que a exclusão de medicamentos domiciliares é lícita e que a ausência de registro na ANVISA inviabilizaria a cobertura. A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 10, VI, da Lei no 9.656/98 e da taxatividade do rol da ANS. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado em que a autora busca o fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, especificamente Venvanse 30mg e Bariat XR, para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade. A sentença inicial concedeu apenas o Venvanse, levando a autora a recorrer para incluir o Bariat XR. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação, por laudo médico fundamentado, da ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS e da incapacidade financeira da autora, conforme os requisitos do Tema 106 do STJ, que não foram atendidos para o Bariat XR. 4
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma paciente contra decisão que negou liminar para fornecimento de medicamentos à base de cannabis, prescritos por seu médico devido à ineficácia de tratamentos convencionais para suas condições de saúde, incluindo transtorno misto de ansiedade e depressão. A agravante argumenta que a decisão de primeira instância, baseada em parecer do NATJUS, não considerou a urgência de seu tratamento, conforme laudo médico detalhado. Defende que, conforme a jurisprudência e a legislação, o Estado tem o dever de fornecer os medicamentos necessários, mesmo que não constem em listas oficiais, devido à sua incapacidade financeira para arcar com os custos. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que concedeu tutela de urgência para fornecimento de medicamento à base de canabidiol a uma paciente com dor crônica e fibromialgia. O Estado argumenta que a prescrição do medicamento foi feita por médico de Santa Catarina, sem especialização adequada, e que a paciente não está em situação de hipossuficiência econômica. Além disso, alega que a decisão desconsidera os requisitos do Tema 106 do STJ e do Tema 1.161 do STF, que exigem comprovação da imprescindibilidade do medicamento e relatório médico detalhado. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata do fornecimento do medicamento DUPIXENT (dupilumabe) pela Prefeitura Municipal de Itapetininga e pelo Estado de São Paulo, em favor de uma estudante desempregada com dermatite atópica moderada/grave. A controvérsia gira em torno da comprovação da necessidade do tratamento e da ineficácia das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS, conforme os requisitos do Tema 106 do STJ. A parte autora demonstrou a imprescindibilidade do medicamento, sua incapacidade financeira e o registro na ANVISA, enquanto o Ministério Público apoiou o fornecimento do medicamento. 7
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma paciente diagnosticada com fibromialgia e outras condições crônicas, que busca a concessão de tutela antecipada para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer um medicamento à base de canabidiol. A paciente alega que o medicamento é essencial para aliviar seus sintomas e que a negativa de tutela de urgência se baseou em parecer desfavorável do e-NatJus, que não considerou a demanda como urgente. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do Estado em fornecer o medicamento, considerando a ausência de urgência e a falta de enquadramento nas resoluções do Conselho Federal de Medicina. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu tutela provisória para fornecimento de medicamentos à base de canabidiol a uma paciente com fibromialgia. A Fazenda argumenta a ausência de comprovação da eficácia dos medicamentos solicitados, a falta de laudo médico que demonstre a imprescindibilidade do tratamento e a ineficácia das opções disponíveis no Sistema Único de Saúde. A decisão original foi contestada, pois não foram atendidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, conforme estabelecido pelo STJ. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um pedido de habeas corpus preventivo para permitir o cultivo e extração de óleo de Cannabis sativa para fins medicinais. A impetrante alega que o paciente, diagnosticado com dores crônicas, distúrbio do sono e ansiedade, não possui condições financeiras para adquirir medicamentos importados à base de canabinoides, cujo custo é elevado. Argumenta-se que o paciente já obteve autorização da ANVISA para importação dos medicamentos, mas busca o cultivo caseiro devido ao alto custo e à morosidade do SUS. A defesa sustenta que o cultivo é necessário para garantir o tratamento, mas não apresentou comprovação suficiente da imprescindibilidade do óleo caseiro em relação aos produtos industrializados. 10
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