Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o quantum indenizatório por danos morais deve ser reduzido para R$ 5.000,00, considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito e adequando-se ao patamar consagrado na jurisprudência.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 167 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2019: O caso trata da responsabilização de uma instituição pública por danos morais e materiais decorrentes de doenças psiquiátricas de um trabalhador, reconhecendo-se a concausalidade entre a atividade laboral e as patologias. A defesa alegou a inexistência de culpa, argumentando que as doenças foram causadas por atos de terceiros, mas o tribunal de origem concluiu pela culpa da reclamada, que não adotou medidas preventivas adequadas. A discussão também abrangeu a adequação dos valores das indenizações, com a decisão final reduzindo o montante a ser pago a título de danos morais. 1
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais proposta por um grupo de passageiros contra uma companhia aérea, em razão do cancelamento de um voo por overbooking e do extravio temporário de suas bagagens. Os autores alegaram que, devido ao cancelamento, não puderam utilizar vestimentas adequadas para um evento importante, o que gerou angústia e aflição. A companhia aérea, por sua vez, defendeu que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que ofereceu reacomodação e assistência, mas não conseguiu comprovar a ausência de overbooking. 3
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve recursos interpostos pela Caixa Econômica Federal e um banco privado contra sentença que declarou a inexigibilidade de um empréstimo fraudulento, contratado em nome da autora com garantia de saldo do FGTS. A Caixa alega ilegitimidade e ausência de base para indenização, enquanto o banco defende a regularidade da contratação e a inexistência de ilícito. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pelas falhas na contratação e a necessidade de indenização por danos materiais e morais, com discussão sobre a legitimidade passiva e a comprovação de prejuízo. 4
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma relação de consumo em que o recorrido adquiriu dez aparelhos de celular pela internet, mas recebeu apenas nove, todos em uma única caixa. A parte reclamada, uma empresa, alegou ter entregue todos os produtos, apresentando um relatório de análise com imagens que supostamente comprovam a separação e embalagem de dois aparelhos. No entanto, o recorrido contestou, afirmando que os IMEIs mencionados não correspondem aos aparelhos adquiridos, e não houve comprovação de entrega do décimo aparelho. A empresa busca a reforma da sentença que determinou a restituição do valor pago e a indenização por danos morais, argumentando pela redução do montante indenizatório. 5
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de danos morais, onde o autor teve seus perfis no Facebook invadidos por terceiros, resultando na perda de acesso administrativo e prejuízos à sua empresa. O autor solicitou a restauração dos perfis e indenização por danos morais, alegando falha na segurança da plataforma. A empresa ré argumentou que a responsabilidade pela segurança das informações era do usuário e contestou a necessidade de intimação específica para cumprimento da obrigação de fazer, além de questionar a responsabilidade civil e o valor da indenização fixada. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve alegações de irregularidades em contratos de seguro de vida firmados em 1973, com supostas novas contratações indevidas em 2020. Os autores afirmam que foram induzidos a erro por informações incorretas fornecidas pelas seguradoras, resultando em descontos indevidos em suas aposentadorias. As partes discutem a necessidade de perícia atuarial para verificar as atualizações dos valores do seguro e alegam violação ao dever de informação, com base no Código de Defesa do Consumidor, além de pleitearem a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. 8
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
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